FAQ VEN 2024 mobilidade verde mercadorias
1. Podem concorrer ao incentivo de 2024 os veículos elétricos adquiridos em 2023 e que não puderam receber o incentivo nesse ano?
Não. O incentivo diz apenas respeito ao ano em curso, pelo que apenas são elegíveis os veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2024.
2. O que é considerado um veículo novo?
Consideram-se veículos novos os veículos que não tenham tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição pelo candidato, não sendo por isso considerados novos, por exemplo, os veículos de serviço.
3. O que é considerado uma bicicleta de carga?
Qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.
4. São elegíveis bicicletas de carga adquiridas no estrangeiro, nomeadamente através de sítios de venda on-line?
Sim, desde que a candidatura esteja acompanhada de uma fatura válida e de declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para transporte de carga.
5. Fatura Simplificada equivalente a Fatura – Recibo?
Sim, a fatura simplificada é equivalente a fatura – recibo nas operações em que é permitido. As permissões estão previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º do Código do IVA disponível aqui. Pela natureza do documento, a fatura simplificada, nas operações que pode ser usada equivale a fatura recibo. Por simplificação o documento titula operação e o seu pagamento.
6. Como é feita a validação e quanto tempo demora?
Após submissão, as candidaturas são validadas por ordem de submissão, sendo verificados os requisitos de elegibilidade de beneficiários e veículos, de acordo com o disposto no Despacho n.º5126/2023 (Despacho 2023, disponível aqui) e a necessidade de novos documentos ou esclarecimentos. Após a validação, é sempre enviado um e-mail para o candidato com o resultado da mesma. O prazo de validação depende do ritmo de submissão de candidaturas, não se prevendo que ocorra em menos de 30 dias. O pagamento será feito até 30 dias após validação.
7. Como posso saber o estado da minha candidatura?
As alterações de estado são sempre acompanhadas do envio de um e-mail para o candidato, explicando a alteração e a ação requerida pelo candidato, caso se aplique. O estado pode ainda ser consultado acedendo à plataforma de submissão com os dados de acesso utilizados para fazer a candidatura e, depois de entrar, selecionar no menu: “Candidaturas > Estado”
Os estados possíveis são os seguintes:
Por validar – Após submissão as candidaturas ficam neste estado até serem validadas;
Aceite – Quando não existem dúvidas quanto à elegibilidade da candidatura, esta segue para este estado intermédio, seguindo depois para o estado “Para pagamento”.
Para pagamento – Depois de ser confirmado o estado de “Aceite”, a candidatura transita para o estado “Para pagamento”, sendo enviado um e-mail para o candidato.
Concluída – No momento em que é efetuado o pagamento é enviado um e-mail para o candidato e a candidatura transita para o estado “Concluída”
Aguarda elementos adicionais – Quando são identificados elementos que oferecem dúvidas quanto à elegibilidade da candidatura, ou outros elementos em falta, é feito, por um e-mail, pedido de submissão desses elementos na plataforma, seguindo a candidatura para este estado. Depois de inseridos estes elementos, a candidatura transita imediatamente para o estado “Por validar”, mantendo o mesmo número de ordem que tinha inicialmente.
Proposta exclusão – No caso de a candidatura apresentar elementos que demonstrem, a mesma é indicada para Proposta de exclusão, transitando para este estado e sendo enviado um e-mail para o candidato, a quem é dada a possibilidade de responder a essa proposta no prazo de 10 dias úteis. Caso o não faça, a candidatura é excluída.
Análise de pronúncia – Se o candidato se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, à proposta de exclusão, a candidatura transita imediatamente para este estado, em que o Fundo Ambiental analisará a pronúncia enviada e decidirá sobre o fundamento da mesma.
Excluída – Caso o candidato de uma candidatura indicada com proposta de exclusão não se pronuncie no prazo de 10 dias úteis, ou se a pronúncia for considerada não improcedente, a candidatura transita para este estado, sendo enviado um e-mail ao candidato com esta decisão.
Em lista de espera – Quando é atingido algum dos limite de candidaturas a financiar, de acordo com o ponto n.º 7.1 do Despacho (Despacho n.º5126_2023 2023, disponível aqui), as candidaturas validadas, nessa tipologia, são colocadas neste estado, sendo enviado um e-mail para o candidato.
8. O que acontece ao ser atingido o número limite de candidaturas?
No caso de ser atingido o limite de uma das candidaturas, a plataforma de candidatura continuará aberta e as candidaturas continuarão a ser analisadas por ordem de submissão, podendo ser validadas, solicitados mais esclarecimentos / documentos, ou excluídas (ver pergunta 13 acima para mais informações sobre o processo de validação).
Quando for atribuído o número máximo de incentivos previstos numa categoria, isto é, quando o número de candidaturas dadas como válidas atingir o máximo, as candidaturas validadas a partir daí serão colocadas em Lista de Espera.