Programa E-Lar

ENQUADRAMENTO
O Programa E-LAR (AAC N.º 10/C13-i01/2025) enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.
OBJETIVOS
O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Os objetivos específicos incluem:
- Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO
As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”.
Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.
Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.
As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:
Tipologia 1 – Equipamentos:
- Placa elétrica de indução.
- Placa elétrica convencional.
- Conjunto elétrico (placa e forno).
- Forno elétrico.
- Termoacumulador elétrico.
Tipologia 2 – Serviços:
- Transporte (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").
- Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").
- Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").
O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares):
- Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis»
- Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
- Outras Pessoas Singulares
Todos os beneficiários devem ser maiores de idade .
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES
Não há um prazo máximo único para a conclusão das operações em si, mas sim para a utilização do apoio e a prestação do serviço:
- O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias.
- Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.
A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários:
- GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros
- GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros
- GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros
Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%.
O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).
Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes:
Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II):
- Placa elétrica de indução: 369,0€.
- Placa elétrica convencional: 179,6€.
- Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
- Forno elétrico: 369,0€.
- Termoacumulador elétrico: 615,0€.
- Transporte: 50€.
- Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
- Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.
Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III):
- Placa elétrica de indução: 300€.
- Placa elétrica convencional: 146€.
- Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
- Forno elétrico: 300€.
- Termoacumulador elétrico: 500€.
- Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).
PRAZOS DE SUBMISSÃO
Para beneficiários:
O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.
Para fornecedores candidatos (pré-seleção):
O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo.
DOCUMENTAÇÃO
Link para o formulário on-line - disponível no dia 30 de setembro de 2025
Link para o formulário on-line - disponível no dia 18 de agosto de 2025