C09 – Gestão Hídrica: SM2 - Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola

Mapa da zona geográfica para implementação da SM2

Figura 1 - Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão, Sotavento Algarvio e os regadios privados


Informação 19/01/2024

5.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/C09-i01.02/2023 « Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros»


Consulte aqui a 5.ª republicação da OT N.º 01/C09-i01.02/2023, de 19-01-2024, e na seção Regulamentos da presente página.

- Adição do subponto 2.2. Periodicidade para submissão de Pedidos de Pagamento (PP) no decorrer do Projeto -



Informação 03/04/2023

Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 - Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do ambiente


Encontra-se para consulta o Relatório Final de 31/03/2023 nos Regulamentos da presente página.




Informação 07/03/2023

Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 - Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do ambiente


Encontra-se para consulta o Relatório Provisório de 01/03/2023 nos Regulamentos da presente página. Está aberta a fase de Audiência Prévia, que termina no dia 20-03-2023.





Informação 17/10/2022

Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 - Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do ambiente


Informa-se todos os interessados que foi publicado o Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 - Aumento do nível de proteção do ambiente, com o limite de submissão de candidaturas até ao dia 21 de novembro de 2022.






ENQUADRAMENTO

No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

Inserida na dimensão resiliência, a componente C09 – Gestão Hídrica - pretende mitigar a escassez hídrica e assegurar a resiliência dos territórios do Algarve, Alentejo e Madeira aos episódios de seca, tendo por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.

Como suporte desta reforma será implementado o Investimento RE-C09-i01- “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”, com uma dotação de 200 milhões de euros, que visa:

I. A adoção de medidas de eficiência do lado da procura (setor urbano, agrícola e turismo), a promoção do uso de água residual tratada e o reforço da gestão e monitorização do recurso;

II. Para superar os períodos de seca prolongada, a promoção do aumento das disponibilidades hídricas da região, recorrendo à otimização da exploração das infraestruturas existentes (de adução em alta e de armazenamento) e ao reforço do sistema com origens de água complementares.

O investimento é composto por seis submedidas (SM): 

(i) SM1 – Reduzir perdas de água no setor urbano; 

(ii) SM2– Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola; 

(iii) SM3 - Reforçar a governança dos recursos hídricos; 

(iv) SM4 – Promover o uso de água residual tratada; 

(v) SM5 – Aumentar a capacidade disponível e resiliência das albufeiras/sistemas de adução em alta;

(vi) SM6 – Promover a dessalinização de água do mar.


SUBMEDIDA SM2– REDUZIR PERDAS DE ÁGUA E AUMENTAR A EFICIÊNCIA NO SETOR AGRÍCOLA

Este website é exclusivo da submedida SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola.

Pretende-se com esta submedida SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola, recorrendo à modernização dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos, com incidência nas áreas existentes, com adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, a implementação de sistemas de teledeteção, controlo e monitorização dos consumos. Contempla, também, a melhoria da eficiência dos regadios privados existentes, através da instalação de sistemas de rega mais eficientes com monitorização e rastreamento dos consumos.

Em suma, a SM2 prevê a modernização e o aumento da eficiência da rega de 10.300 hectares (ha) da área dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e regadios privados, para uma poupança de água de 5 hm3 /ano.

As medidas identificadas na SM2 contribuem de forma significativa para a adaptação às alterações climáticas e, também, complementarmente, embora com impacte restrito, para a transição energética e digital, na medida em que incorporam as melhores praticas de gestão do nexo energia/água e promovem o tratamento digital da informação de suporte à gestão dos recursos hídricos.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

Este investimento e respetivo apoio tem aplicação em Portugal, mais concretamente na região NUTS III Algarve (PT 150).


COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO REGIONAL DE EFICIÊNCIA HÍDRICA DO ALGARVE

A Comissão de Acompanhamento para a Implementação do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (doravante CA-PREH Algarve) tem como objetivo a monitorização do cumprimento das metas e milestones comprometidos no âmbito do PRR. A CA-PREH Algarve é constituída pelas seguintes entidades:

  • Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
  • Fundo Ambiental; 
  • Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • Comunidade Intermunicipal do Algarve; 
  • Águas do Algarve, S. A.

Esta comissão de acompanhamento foi criada através de um protocolo de colaboração para o Investimento RE-C09-i01 - “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”.

A Entidade Coordenadora do Investimento C09-i01 é a Agência Portuguesa do Ambiente, I. .P. (APA) com funções de: (i) Monitorizar a concretização e a operacionalização das submedidas; (ii) Monitorizar o cumprimento dos objetivos, metas e milestones; (iii) Elaborar indicadores de realização e de resultado das operações; (iv) Apresentar relatórios trimestrais de monitorização da execução das operações; (v) Apoiar os beneficiários diretos e intermédios; (vi) Validar a documentação regulamentar para apresentação das respetivas candidaturas (e.g. Avisos de Abertura de Candidaturas e/ou Orientações Técnicas específicas, Cadernos de Encargos) e (vii) Coordenar as reuniões da Comissão de Acompanhamento do Investimento.


ESPECIFIDADES DA SUBMEDIDA

Esta submedida tem a dotação de 17.000.000,00€ (dezassete milhões de euros), repartida entre os Regadios Privados - 4.000.000,00€ (quatro milhões de euros) e Aproveitamentos Hidroagrícolas Coletivos - 13.000.000,00€ (treze milhões de euros), nos termos do disposto no n.º 2 e 3 da cláusula 2.º do contrato de financiamento assinado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental (Beneficiário Intermédio), a fim de dar integral cumprimento do princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos de avaliação dos resultados obtidos.


Descrição custos SM2
 
Tubagens de irrigação gota a gota
Campos de cultivo
 


REGADIOS PRIVADOS  

  • Portaria n.º 217-D/2022, de 31 de agosto e Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022; 
  • Dotação Orçamental 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros); 
  • O financiamento público por projeto e por beneficiário está limitado a 200.000,00 € (duzentos mil euros).
  • Para efeitos de elegibilidade do projeto, o custo total elegível do projeto tem de ser igual ou superior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
  • Os Beneficiários Finais são pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola na região do Algarve (PT 150), encontrando-se o projeto, a desenvolver fisicamente, localizado nessa área do território nacional;
  • Objetivo principal é a poupança de água nas parcelas agrícolas existentes;
  • Aumento do nível de proteção do ambiente resultante das atividades desenvolvidas;
  • Promoção da instalação e substituição de sistemas de rega por aspersão e microaspersão para sistemas de rega gota-a-gota, em parcelas com sistemas de rega pouco eficientes, contribuindo diretamente, para a redução das perdas e consumo de água;
  • Melhoria de sistemas de rega instalados;
  • Redução de perdas de água; 
  • Aumento da eficiência de rega nas explorações agrícolas (sistema gota-a-gota) em 950 ha;
  • Melhorar a disponibilidade e redução da pressão sobre os recursos hídricos subterrâneos;
  • A promoção, o controlo e monitorização de consumos de água.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DOS REGADIOS PRIVADOS

  • O Fundo Ambiental é o Beneficiário Intermediário, entidade globalmente responsável pela execução e operacionalização do Investimento.
  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola na região do Algarve (PT 150), encontrando-se o projeto, a desenvolver fisicamente, localizado nessa área do território nacional são os Beneficiários Finais.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

A área geográfica de aplicação da presente medida corresponde à região NUTS III Algarve (PT 150).

Atenta a escassez de água e as prioridades estabelecidas de aumento da proteção do ambiente, o Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 delimita a sua área de intervenção às explorações, cujas origens de água, são massas de água com disponibilidades hídricas muito escassas e que se encontram em estado quantitativo medíocre ou em risco e que são as seguintes em que se pretende aumentar o nível de proteção do ambiente:

a) explorações integradas no Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor, sob gestão da A.R.B.A – Associação de Regantes e Beneficiários do Alvor;

b) explorações que utilizem água para rega proveniente das seguintes massas de água: S. João da Venda – Quelfes; Chão de Cevada – Quinta João D’Ourém; Campina de Faro (Subsistema de Vale de Lobo e Subsistema de Faro); Querença - Silves; Almádena – Odiáxere; Mexilhoeira Grande – Portimão; Albufeira – Ribeira de Quarteira; Ferragudo – Albufeira e Quarteira e, finalmente, Almancil – Medronhal.

c) explorações agrícolas que utilizem água para rega com origem nas restantes massas de água.


OPERAÇÕES A FINANCIAR

Apoiar financeiramente as explorações agrícolas na adoção de medidas que aumentem o nível de proteção do ambiente e que contribuam para a redução de perdas na adução e distribuição de água, assim como no aumento de eficiência de rega nas parcelas (gota-a-gota).


FORMA E LIMITES DOS APOIOS

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 reveste a natureza de subvenção não reembolsável, correspondendo a 40% das despesas consideradas elegíveis em candidatura, sendo esse apoio majorado em 10 pontos percentuais para os financiamentos concedidos a médias empresas e em 20 pontos percentuais para os financiamentos concedidos a pequenas empresas. 

No caso de investimentos localizados nas freguesias de São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros, o financiamento público é majorado em 5 pontos percentuais ao abrigo da Decisão SA. 100752 (2021/N) — Portugal Mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 — 31 de dezembro de 2027 em concatenação com o artigo 36.º, n.º 8 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho,  na sua atual redação.


DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS

Constituem despesas elegíveis no âmbito da candidatura, e desde que se destinem exclusivamente ao aumento da proteção do ambiente nos Regadios Privados:

Investimentos materiais:

i) Sistemas de rega — instalação ou modernização, de rede de rega e respetivos acessórios para instalação do sistema gota-a-gota na parcela, incluindo os equipamentos necessários para a instalação do cabeçal de rega e os sistemas de monitorização e controlo do consumo de água, bem como o software aplicacional, visando a gestão e o uso eficiente da água na parcela que aumentem o nível de proteção do ambiente;

Investimentos imateriais:

ii) Despesas gerais — nomeadamente custos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura. Esta tipologia de despesa é limitada a um máximo de 5 % do custo elegível aprovado em investimentos materiais (alínea i). 

iii) São também despesa elegível os custos associados ao estudo das propriedades hidráulicas dos solos das parcelas a intervencionar, assim como a conceção do sistema de rega e dos sistemas de monitorização que aumentem o nível de proteção do ambiente.

Constituem despesas não elegíveis o IVA suportado, ainda que não seja reembolsado, e a aquisição de bens em estado de uso ou que traduzam investimentos de mera substituição.

Não são igualmente consideradas elegíveis as seguintes despesas: 

I. Despesas não diretamente ligadas à consecução de um nível mais elevado de proteção do ambiente;

II. Despesas com aquisição de terrenos e outros imóveis;

III. Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária;

IV. Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento e manutenção;

V. Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

VI. Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros;

VII. Multas, penalidades e custos de litigação;

VIII. Despesas manifestamente excessivas, desproporcionais ou inadequadas;

IX. Bens em estado de uso.

As despesas consideradas elegíveis no âmbito da operação são aquelas efetivamente incorridas para a sua boa execução e diretamente associadas ao aumento da proteção do ambiente, devendo também observar os seguintes critérios:

i) Ser suportadas em fatura e acompanhadas dos respetivos comprovativos de pagamento, identificando e discriminando, de forma inequívoca, os bens fornecidos e / ou trabalhos realizados, que terão de corresponder aos descritos na operação aprovada;

ii) Cumprirem com todos os requisitos da legislação fiscal aplicáveis;

iii) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no termo de aceitação;

iv) Ser objeto de registo contabilístico, de acordo com o regime aplicável ao beneficiário final.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 90 dias úteis após a data da assinatura do termo de aceitação, e estar concluídos até 24 meses decorridos sobre essa mesma data.


MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental, dedicado ao Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022.

O beneficiário final, previamente ao preenchimento da candidatura, deve proceder à sua inscrição como beneficiário junto do Fundo Ambiental.

A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitadas no âmbito do Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros meios.



Documentação de Apoio ao Registo no Balcão dos Fundos e à Submissão de Pedidos de Pagamento


Documentação de apoio à submissão de candidaturas

Manual de Instruções (consulte aqui)


PERÍODO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas do Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 decorre desde o dia 02 de setembro de 2022 até às 17:00 horas do dia 21 de novembro de 2022.


REGULAMENTOS


FAQ

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PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.