Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis

 

ENQUADRAMENTO

O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 09/C13-i01/2025) enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, do Parlamento Europeu e do Conselho, e estabelece as regras de atribuição de financiamento para o «Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis». Esta iniciativa integra-se no investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 - “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal.

A reabilitação e a melhoria da eficiência energética dos edifícios visam alcançar múltiplos objetivos, como a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior para os utilizadores, benefícios para a saúde, extensão da vida útil dos edifícios, aumento da sua resiliência, e a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A operacionalização deste programa é efetuada através do Fundo Ambiental (FA), com apoio técnico da ADENE - Agência para a Energia.


OBJETIVOS

O objetivo geral do «Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis» é financiar um conjunto de medidas que visam a melhoria do desempenho energético em edifícios em risco de pobreza energética. Estes edifícios devem estar localizados em bairros sociais, zonas históricas e/ou áreas de reabilitação urbana. O programa procura promover as condições de conforto, saúde e bem-estar das famílias, combatendo a pobreza energética, contribuindo para a descarbonização e redução dos consumos energéticos, e incentivando a renovação do parque residencial construído.

Os objetivos específicos incluem a renovação energética de, pelo menos, 3.500 frações autónomas nos bairros referidos e que as medidas apoiadas conduzam, em média, a uma redução de, pelo menos, 30 % do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.


TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

São elegíveis as candidaturas que se enquadram nos objetivos do programa e que cumpram as condições de elegibilidade gerais, nomeadamente incidindo em bairros sociais, zonas históricas e/ou áreas de reabilitação urbana (ARU) das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. As candidaturas podem respeitar à intervenção num único edifício ou num conjunto de edifícios, e cada candidatura pode incluir mais do que uma tipologia de intervenção por fração autónoma ou edifício.

As despesas elegíveis dividem-se nas seguintes tipologias de intervenção:

Tipologia 1 - Envolvente opaca e envidraçada: 

  • Substituição de vãos envidraçados ineficientes por novas janelas eficientes (classe energética mínima "A")
  • Aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos
  • Sistemas de sombreamento, proteção e controlo solar
  • Instalação de soluções bioclimáticas - coberturas verdes
  • Sistemas de ventilação natural (grelhas de admissão de ar na envolvente)


Tipologia 2 - Sistemas de climatização, produção de água quente (AQ) e ventilação: 

  • Instalação de bombas de calor para aquecimento/arrefecimento ambiente e/ou para produção de AQ
  • Instalação de sistemas solares para produção de AQ
  • Instalação de sistemas de ventilação mecânica


Tipologia 3 – Sistemas de produção de energia com base em energia renovável para Autoconsumo: 

  • Instalação de sistemas fotovoltaicos para produção de energia elétrica (com ou sem baterias de armazenamento)
  • Instalação de outros sistemas para produção de energia elétrica (com ou sem armazenamento)


Tipologia 4 - Eficiência Hídrica: 

  • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes
  • Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água
  • Instalação de sistemas prediais de aproveitamento de águas pluviais (SAAP)


Tipologia 5 – Despesas Imateriais: 

  • Certificação energética
  • Auditorias energéticas
  • Consultoria/auditoria em eficiência hídrica

As intervenções não podem ser exclusivamente ações imateriais. 

É obrigatório que as intervenções apoiadas não causem impactos significativos no ambiente, cumprindo o princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH – Do Not Significant Harm).


BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios as seguintes entidades responsáveis pela execução e cumprimento legal das operações nos bairros abrangidos:

  • Municípios.
  • Empresas municipais de habitação.
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
  • Associações de moradores.
  • Outras entidades públicas que desenvolvam atividades de cariz social.

Os candidatos devem estar legalmente constituídos, ter a situação tributária e contributiva regularizada, ter a situação regularizada em matéria de reposições de Fundos Europeus, e estar registados na plataforma Balcão dos Fundos e no SIGA.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O programa abrange os edifícios de habitação existentes, unifamiliares e multifamiliares, que se encontrem em situação de risco de pobreza energética. Estes edifícios devem estar inseridos nos bairros sociais, nas zonas históricas e/ou nas áreas de reabilitação urbana (ARU) dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

São também apoiadas intervenções em edifícios de uso misto, desde que o uso predominante do edifício seja o de habitação. Edifícios não residenciais e de uso misto cujo uso predominante não seja de habitação estão excluídos.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

As candidaturas aprovadas deverão ser executadas até 30 de junho de 2026. Este prazo inclui a emissão dos respetivos certificados energéticos e/ou relatórios de auditorias energéticas.

Os apoios a conceder serão na forma de subvenções não reembolsáveis, incidindo sobre as despesas elegíveis, com uma taxa de comparticipação máxima de 100% até ao valor limite, por tipologia.

O incentivo máximo por fração de edifício está limitado a 15 mil euros. Os montantes máximos elegíveis (sem IVA incluído) das despesas por tipologia de intervenção e por fração autónoma são os seguintes:

Tipologia 1 - Envolvente opaca e envidraçada: 

  • Substituição de vãos envidraçados ineficientes por novas janelas eficientes: 300€/m2, com um máximo de 3.000€ por fração autónoma renovada
  • Aplicação de Isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos: 90€/m2, com um máximo de 7.000€ por fração autónoma renovada
  • Sistemas sombreamento, proteção e controlo solar: 100€/m2, com um máximo de 1.000€ por fração autónoma renovada
  • Instalação de soluções bioclimáticas - coberturas verdes: 90€/m2, com um máximo de 7.000€ por fração autónoma renovada
  • Sistemas de ventilação natural (grelhas de admissão de ar na envolvente): 40€/unidade, com um máximo de 250€ por fração autónoma renovada


Tipologia 2 - Sistemas de climatização, produção de água quente (AQ) e ventilação: 

  • Instalação de Bombas de calor para aquecimento/arrefecimento ambiente e/ou para produção de AQ: 2.000€/unidade, com um máximo de 2.000€ por fração autónoma renovada
  • Instalação de sistemas solares para produção de AQ: 665€/m2, com um máximo de 2.000€ por fração autónoma renovada
  • Instalação de sistemas de ventilação mecânica: 2.000€/unidade, com um máximo de 2.000€ por fração autónoma renovada


Tipologia 3 - Sistemas de produção de energia com base em energia renovável para Autoconsumo: 

  • Instalação de sistemas fotovoltaicos para produção de energia elétrica com ou sem baterias de armazenamento: 250€/m2 ou 85€/m2 (sem baterias), com um máximo de 3.000€ ou 1.000€ (sem baterias) por fração autónoma renovada
  • Instalação de outros sistemas para produção de energia elétrica com ou sem baterias de armazenamento: 250€/m2 ou 85€/m2 (sem baterias), com um máximo de 3.000€ ou 1.000€ (sem baterias) por fração autónoma renovada


Tipologia 4 - Eficiência Hídrica: 

  • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes: 125€/unidade (torneira de duche e de cozinha) ou 50€/unidade (restantes), com um máximo de 500€ por fração autónoma renovada
  • Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água: Não aplicável por unidade, com um máximo de 250€ por fração autónoma renovada
  • Instalação de sistemas prediais de aproveitamento de águas pluviais: Não aplicável por unidade, com um máximo de 1.500€ por fração autónoma renovada


Tipologia 5 - Despesas Imateriais: 

  • Certificação energética: 125€/unidade, com um máximo de 125€. Estas despesas são limitadas a 1% do valor total do investimento em cada edifício previsto na candidatura.


PRAZO DE SUBMISSÃO

O prazo para a apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 25 de agosto até às 17h59 do dia 30 de novembro de 2025, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.


DOCUMENTAÇÃO

AAC N.º 09/C13-i01/2025 - Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis