Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis


Informação 04/11/2025
Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 09/C13-i01/2025) - «Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis»
Face à ausência total de candidaturas ao Aviso “Bairros mais Sustentáveis”, que até à presente data não registou qualquer submissão, e atendendo à reduzida procura e ao prazo limitado para a implementação da meta prevista no PRR – até 30 de junho de 2026, o aviso encontra-se formalmente encerrado, tendo a verba inicialmente afeta sido reafetada a outra medida do PRR, com comprovada elevada procura, de forma a assegurar uma execução mais eficiente dos recursos disponíveis.
ENQUADRAMENTO
O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 09/C13-i01/2025) enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, do Parlamento Europeu e do Conselho, e estabelece as regras de atribuição de financiamento para o «Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis». Esta iniciativa integra-se no investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 - “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal.
A reabilitação e a melhoria da eficiência energética dos edifícios visam alcançar múltiplos objetivos, como a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior para os utilizadores, benefícios para a saúde, extensão da vida útil dos edifícios, aumento da sua resiliência, e a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A operacionalização deste programa é efetuada através do Fundo Ambiental (FA), com apoio técnico da ADENE - Agência para a Energia.
OBJETIVOS
O objetivo geral do «Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis» é financiar um conjunto de medidas que visam a melhoria do desempenho energético em edifícios em risco de pobreza energética. Estes edifícios devem estar localizados em bairros sociais, zonas históricas e/ou áreas de reabilitação urbana. O programa procura promover as condições de conforto, saúde e bem-estar das famílias, combatendo a pobreza energética, contribuindo para a descarbonização e redução dos consumos energéticos, e incentivando a renovação do parque residencial construído.
Os objetivos específicos incluem a renovação energética de, pelo menos, 3.500 frações autónomas nos bairros referidos e que as medidas apoiadas conduzam, em média, a uma redução de, pelo menos, 30 % do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO
São elegíveis as candidaturas que se enquadram nos objetivos do programa e que cumpram as condições de elegibilidade gerais, nomeadamente incidindo em bairros sociais, zonas históricas e/ou áreas de reabilitação urbana (ARU) das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. As candidaturas podem respeitar à intervenção num único edifício ou num conjunto de edifícios, e cada candidatura pode incluir mais do que uma tipologia de intervenção por fração autónoma ou edifício.
As despesas elegíveis dividem-se nas seguintes tipologias de intervenção:
Tipologia 1 - Envolvente opaca e envidraçada:
- Substituição de vãos envidraçados ineficientes por novas janelas eficientes (classe energética mínima "A")
- Aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos
- Sistemas de sombreamento, proteção e controlo solar
- Instalação de soluções bioclimáticas - coberturas verdes
- Sistemas de ventilação natural (grelhas de admissão de ar na envolvente)
Tipologia 2 - Sistemas de climatização, produção de água quente (AQ) e ventilação:
- Instalação de bombas de calor para aquecimento/arrefecimento ambiente e/ou para produção de AQ
- Instalação de sistemas solares para produção de AQ
- Instalação de sistemas de ventilação mecânica
Tipologia 3 – Sistemas de produção de energia com base em energia renovável para Autoconsumo:
- Instalação de sistemas fotovoltaicos para produção de energia elétrica (com ou sem baterias de armazenamento)
- Instalação de outros sistemas para produção de energia elétrica (com ou sem armazenamento)
Tipologia 4 - Eficiência Hídrica:
- Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes
- Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água
- Instalação de sistemas prediais de aproveitamento de águas pluviais (SAAP)
Tipologia 5 – Despesas Imateriais:
- Certificação energética
- Auditorias energéticas
- Consultoria/auditoria em eficiência hídrica
As intervenções não podem ser exclusivamente ações imateriais.
É obrigatório que as intervenções apoiadas não causem impactos significativos no ambiente, cumprindo o princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH – Do Not Significant Harm).
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios as seguintes entidades responsáveis pela execução e cumprimento legal das operações nos bairros abrangidos:
- Municípios.
- Empresas municipais de habitação.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
- Associações de moradores.
- Outras entidades públicas que desenvolvam atividades de cariz social.
Os candidatos devem estar legalmente constituídos, ter a situação tributária e contributiva regularizada, ter a situação regularizada em matéria de reposições de Fundos Europeus, e estar registados na plataforma Balcão dos Fundos e no SIGA.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O programa abrange os edifícios de habitação existentes, unifamiliares e multifamiliares, que se encontrem em situação de risco de pobreza energética. Estes edifícios devem estar inseridos nos bairros sociais, nas zonas históricas e/ou nas áreas de reabilitação urbana (ARU) dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
São também apoiadas intervenções em edifícios de uso misto, desde que o uso predominante do edifício seja o de habitação. Edifícios não residenciais e de uso misto cujo uso predominante não seja de habitação estão excluídos.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES
As candidaturas aprovadas deverão ser executadas até 30 de junho de 2026, incluindo a emissão dos respetivos certificados energéticos e/ou relatórios de auditorias energéticas.
PRAZO DE SUBMISSÃO
Face à ausência total de candidaturas ao Aviso “Bairros mais Sustentáveis”, que até 04/11/2025, não registou qualquer submissão, e atendendo à reduzida procura e ao prazo limitado para a implementação da meta prevista no PRR – até 30 de junho de 2026, o AAC encontra-se formalmente encerrado, tendo a verba inicialmente afeta sido reafetada a outra medida do PRR, com comprovada elevada procura, de forma a assegurar uma execução mais eficiente dos recursos disponíveis.
DOCUMENTAÇÃO
AAC N.º 09/C13-i01/2025 Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis

