03/C09-i01.02/2023 – Regadios Privados – Aumento do nível de proteção do ambiente
![Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e](https://www.fundoambiental.pt/upload/FUNDOAMBIENTAL/imagens/i011571.jpg)
Figura 1 - Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão, Sotavento Algarvio e os regadios privados
Informação 03/07/2024
Aviso N.º
03/C09-i01.02/2023 - Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do
ambiente
Encontra-se para
consulta o Relatório Final versão 2.0, de 02/07/2024 nos Regulamentos da presente página.
Informação 10/05/2024
Aviso N.º
03/C09-i01.02/2023 - Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do
ambiente
Encontra-se para
consulta o RelatórioFinal de 07/05/2024 nos Regulamentos da presente página.
Informação 12/02/2024
Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023 - Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do ambiente
Encontra-se para consulta o Relatório Provisório de 12/02/2024 nos Regulamentos da presente página. Está aberta a fase de Audiência Prévia, que termina no dia 27-02-2024.
Informação 06/09/2023
Publicação de FAQ – AAC N.º 03/C09-i01.02/2023 - Regadios Privados – versão 2.0
Consulte aqui as FAQ, de 06/09/2023, e na seção FAQ no final presente página.
Informação 04/09/2023
QUARTA REPUBLICAÇÃO de AAC N.º 03/C09-I01.02/2023 – Regadios-Privados – Aumento do Nível de Proteção do Ambiente
com o limite de submissão de candidaturas até ao dia 15 de setembro de 2023..
Consulte aqui a quarta Republicação do AAC N.º 03/C09-i01.02/2023, de 04/09/2023, nos Regulamentos da presente página.
>>> Retificação da DECISÃO CE mencionada no Ponto 7.4, passando de SA.64653 para SA.106918.
ENQUADRAMENTO
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Inserida na dimensão resiliência, a componente C09 – Gestão Hídrica - pretende mitigar a escassez hídrica e assegurar a resiliência dos territórios do Algarve, Alentejo e Madeira aos episódios de seca, tendo por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.
Como suporte desta reforma será implementado o Investimento RE-C09-i01- “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”, com uma dotação de 200 milhões de euros, que visa:
I. A adoção de medidas de eficiência do lado da procura (setor urbano, agrícola e turismo), a promoção do uso de água residual tratada e o reforço da gestão e monitorização do recurso;
II. Para superar os períodos de seca prolongada, a promoção do aumento das disponibilidades hídricas da região, recorrendo à otimização da exploração das infraestruturas existentes (de adução em alta e de armazenamento) e ao reforço do sistema com origens de água complementares.
O investimento é composto por seis submedidas (SM):
(i) SM1 – Reduzir perdas de água no setor urbano;
(ii) SM2– Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola;
(iii) SM3 - Reforçar a governança dos recursos hídricos;
(iv) SM4 – Promover o uso de água residual tratada;
(v) SM5 – Aumentar a capacidade disponível e resiliência das albufeiras/sistemas de adução em alta;
(vi) SM6 – Promover a dessalinização de água do mar.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
Este investimento e respetivo apoio tem aplicação em Portugal, mais concretamente na região NUTS III Algarve (PT 150).
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO REGIONAL DE EFICIÊNCIA HÍDRICA DO ALGARVE
A Comissão de Acompanhamento para a Implementação do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (doravante CA-PREH Algarve) tem como objetivo a monitorização do cumprimento das metas e milestones comprometidos no âmbito do PRR. A CA-PREH Algarve é constituída pelas seguintes entidades:
- Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- Fundo Ambiental;
- Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Comunidade Intermunicipal do Algarve;
- Águas do Algarve, S. A.
Esta comissão de acompanhamento foi criada através de um protocolo de colaboração para o Investimento RE-C09-i01 - “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”.
A Entidade Coordenadora do Investimento C09-i01 é a Agência Portuguesa do Ambiente, I. .P. (APA) com funções de: (i) Monitorizar a concretização e a operacionalização das submedidas; (ii) Monitorizar o cumprimento dos objetivos, metas e milestones; (iii) Elaborar indicadores de realização e de resultado das operações; (iv) Apresentar relatórios trimestrais de monitorização da execução das operações; (v) Apoiar os beneficiários diretos e intermédios; (vi) Validar a documentação regulamentar para apresentação das respetivas candidaturas (e.g. Avisos de Abertura de Candidaturas e/ou Orientações Técnicas específicas, Cadernos de Encargos) e (vii) Coordenar as reuniões da Comissão de Acompanhamento do Investimento.
ESPECIFIDADES DA SUBMEDIDA
Esta submedida tem a dotação de 17.000.000,00€ (dezassete milhões de euros), repartida entre os Regadios Privados - 4.000.000,00€ (quatro milhões de euros) e Aproveitamentos Hidroagrícolas Coletivos - 13.000.000,00€ (treze milhões de euros), nos termos do disposto no n.º 2 e 3 da cláusula 2.º do contrato de financiamento assinado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental (Beneficiário Intermédio), a fim de dar integral cumprimento do princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos de avaliação dos resultados obtidos.
![diagrama diagrama](https://www.fundoambiental.pt/upload/FUNDOAMBIENTAL/imagens/i011198.png)
![imagem Tubagens de irrigação gota a gota imagem Tubagens de irrigação gota a gota](https://www.fundoambiental.pt/upload/FUNDOAMBIENTAL/imagens/i011200.png)
![imagem Campos de cultivo imagem Campos de cultivo](https://www.fundoambiental.pt/upload/FUNDOAMBIENTAL/imagens/i011199.png)
MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental, dedicado ao Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023.
O beneficiário final, previamente ao preenchimento da candidatura, deve proceder à sua inscrição como beneficiário junto do Fundo Ambiental.
A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitadas no âmbito do Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros meios.
PERÍODO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação das candidaturas do Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023 decorre desde o dia 15 de junho de 2023 até às 23:59 horas do dia 15 de setembro de 2023.
REGULAMENTOS
- Relatório Final , Versão 2.0 de 02/07/2024
- Relatório Final de 07/05/2024
- Relatório Provisório de 12/02/2024
- Quarta Republicação Aviso N.º 03/C09-i01.02/2023 – Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do ambiente.
- Portaria n.º 217-D/2022 – “Aprova o Regulamento do Apoio à Submedida Reduzir Perdas de Água e Aumentar a Eficiência no setor agrícola (SM2), do Investimento, Medida C09 -i01.02 — Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (CA), ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)."
- Consulte aqui as perguntas mais frequentes.
CONTACTOS
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico:
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Telefone: (+351) 213 231 500 | (+351) 214 728 200 disponível nos dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 17h.
PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
- Documento de Apoio CCP - Entidades Beneficiárias FA
- Criação estrutura missão recuperar Portugal
- Modelo de governação dos fundos PRR
- PRR
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 4/2021 - Regras Gerais sobre criação de sistemas de incentivo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)