04/C13-i01 - Programa de Apoio a Condomínios Residenciais


INFORMAÇÃO 09/04/2024
2ª Republicação do Aviso de Abertura de Concurso
Pode consultar-se aqui a 2ª republicação do AAC N.º 04/C13-i01/2023, contemplando a seguinte alteração:
Ponto 7.1. b) iv. Elegíveis faturas com data posterior à da submissão da candidatura.
INFORMAÇÃO 23/02/2024
Informa-se os interessados que irá ter início a fase de avaliação das
candidaturas submetidas ao Aviso N.º 04/C13-i01/2023, Programa de Apoio a
Condomínios Residenciais. Considerando o elevado número de candidaturas recebidas, o Fundo
Ambiental comunicará a decisão preliminar com a brevidade possível
INFORMAÇÃO 01/09/2023
Consulte as Orientações Técnicas Gerais e Específicas versão 1.3 (consulte aqui)
INFORMAÇÃO 23/06/2023
Consulte a 1.ª republicação do regulamento do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (consulte aqui)
INFORMAÇÃO 04/04/2023
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril de 2023 até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
Consulte o regulamento do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (consulte aqui)
RESUMO DO PROGRAMA DE APOIO A CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS:
Âmbito Geográfico e Setorial
O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
Beneficiários
Para os efeitos do presente AAC, são elegíveis Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total (número 2 do Aviso).
Os beneficiários são representados neste Aviso pelos responsáveis pela administração e gestão do Condomínio ou pelos proprietários em nome individual, no caso de edifícios em propriedade total objeto da candidatura.
Tipologias de intervenção apoiadas
Na tabela seguinte (número 5.8 do Aviso) são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA):
Nº Tipologia | Tipologia de intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (por fração autónoma renovada) |
1. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4000€ |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | |
2. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em Paredes | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4750€ |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% | |
3. | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Pavimentos | ||
a) | Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 80% | 4000€ |
b) | Recorrendo a outros materiais | 70% |
Financiamento
A dotação global deste Aviso é de 12 milhões de euros.
Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
O Acompanhamento Técnico beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura (número 4.3 do Aviso).
A certificação energética prevista no número 4.4 do Aviso tem um apoio máximo de 125€ (cento e vinte e cinco euros) por fração autónoma de habitação.
Apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental dedicado ao presente programa.