C13-i01; 02; 03 - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

 

Informação

Investimento C13-i01; 02; 03 - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo


O Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo encerrou às 17:59h do dia 17 de fevereiro de 2023. O Fundo Ambiental disponibilizará na sua página informação sobre o investimento C13-i01; 02; 03 do PRR, sempre que tal se justifique.


REPUBLICAÇÕES

  • Consulte aqui a 5.ª Republicação do Aviso C13-i01; 02; 03 - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo.

  • Consulte aqui a 4ª Republicação do Aviso C13-i01; 02; 03 - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo.

  • Consulte aqui a 3ª Republicação do Aviso C13-i01; 02; 03 - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo.

  • Consulte aqui a 2ª Republicação do Aviso C13-i01; 02; 03 - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo.

ENQUADRAMENTO

A transição energética pressupõe uma revolução energética aliada à transição digital, com novas abordagens, soluções disruptivas, modelos de negócio, diversos desafios e, com eles, oportunidades. Desde logo, as Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) que permitem que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renováveis, participando, assim, ativamente na transição energética, na transformação das redes elétricas convencionais em redes elétricas inteligentes capazes de trazer valor acrescentado aos serviços providenciados, ao mesmo tempo que conferem maior qualidade de serviço e segurança de abastecimento, permitindo uma significativa integração de fontes renováveis pela otimização e gestão inteligente que assegura.

As CER e ACC reforçam o papel do cidadão e das empresas enquanto agentes ativos – através de instalações dimensionadas para o autoconsumo – na descarbonização e na transição energética, impulsionam uma transição justa, coesa e democrática da nossa sociedade, reforçando a coesão social e territorial, criando condições equitativas para todos, contribuindo para a redução das desigualdades, através do acesso e participação em serviços energéticos partilhados, da criação de emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas pelo território nacional.


OBJETIVOS

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e contribuir para reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.

As metas aprovadas na Decisão de Execução do Conselho, para as quais contribui o presente aviso devem ser cumpridas até à data limite 31.12.2025 e são descritas na tabela abaixo.


InvestimentoDesignação
Código COM/PRR
Descrição
Objetivo
Prazo
C13-i01Eficiência energética em edifícios residenciais13.4 / 982Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor residencial privado
35MW2025-T4
C13-i02
Eficiência energética em edifícios da administração pública central13.7/990Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável em edifícios da administração pública central
28 MW2025-T4
C13-i03
Eficiência energética em edifícios de serviços13.10/1002Capacidade adicional de produção de energia renovável para autoconsumo e para utilização em comunidades de energia renovável no setor dos serviços privados
30 MW2025-T4


BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste Aviso pessoas singulares e coletivas, que sejam promotoras e/ou membros de projetos de ACC ou de CER, em particular:

a) Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.

b) Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.

c) Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação, nos termos da alínea g) do artigo 3.º e do número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.


TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

Pretende-se apoiar a instalação de sistemas de produção de energia renováveis, com e sem armazenamento de energia em:

  • Tipologia a) - Edifícios Residenciais

Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas;


  • Tipologia b) - Edifícios da Administração Pública Central

Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública. São consideradas empresas do Setor Público Empresarial as entidades que sejam detidas a 100% pelo Estado e que, caso exerçam uma atividade económica, atuem no âmbito dos serviços de interesse económico geral.


  • Tipologia c) - Edifícios de Comércio e Serviços

Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, incluindo os destinados a atividades de Economia Social, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual;


ÂMBITO GEOGRÁFICO 

O presente programa abrange o setor residencial, de serviços e da administração pública central, em todo o território de Portugal Continental


DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO DAS TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO A APOIAR

A dotação deste Aviso é de 30 milhões de euros, repartido pelas tipologias indicadas no ponto 6.1:

  • Tipologia a): 10 milhões de euros.
  • Tipologia b): 10 milhões de euros.
  • Tipologia c): 10 milhões de euros.


PRAZO E APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre até às 17:59h do dia 17 de fevereiro de 2023 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.


MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário da Componente C13 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.


ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

Perguntas Frequentes (FAQ) - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (Consulte aqui)


Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico cer@fundoambiental.pt.


DOCUMENTAÇÃO

Documentação necessária para a candidatura

Guia de apoio a recolha de informação (Consulte aqui)

Documento exemplo de apoio ao preenchimento do “Guia de apoio a recolha de informação” (Consulte aqui)

Guião de Memória Descritiva (Consulte aqui)

Guião de apoio ao preenchimento do formulário na plataforma (Consulte aqui)


Documentos para licenciamento da(s) UPAC(s)

Requerimento para Registo de Autoconsumo Coletivo - (Consulte aqui)

Requerimento para Registo de Comunidade de Energia Renovável (Consulte aqui)

Documentos para o licenciamento do ACC ou CER (Consulte aqui)


Documentação adicional

Apresentação FAQs pela ADENE | Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo | 29.11.2022 (Consulte aqui

Apresentação pública do Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo | 22.11.2022 (Consulte aqui)

Declaração de anulação para candidatura submetida (Consulte aqui)

Regras aplicáveis às entidades de natureza privada beneficiárias do Fundo Ambiental (FA) (Consulte aqui)