05/C12-i01.01/2024 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem

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Informação 08/04/2025

Nota Informativa

Consulte aqui a Nota Informativa do Aviso 05/C12-i01.01/2024- Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem 



Informação 04/02/2025

Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT N.º 02/C12-i01.01/2023 - Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros”.


ENQUADRAMENTO

A Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.

No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.

Desta forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o desenvolvimento do mundo rural.

Assim, no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento.


OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.



ÂMBITO GEOGRÁFICO 

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro-bravo nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024.

São, ainda, consideradas elegíveis as iniciativas desenvolvidas em povoamentos de Pinheiro-Bravo fora das áreas prioritárias, identificadas no ponto 2.1, as candidaturas que incluam povoamentos de pinheiro-bravo em áreas contiguas com mais de 5 hectares ou localizados em territórios vulneráveis delimitados na Portaria N.º 301/2020, de 24 de dezembro.

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como benificiários finais:

a) Organizações de produtores florestais;

b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;

c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);

d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade económica (CAE) 02300.


TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

I. Aproveitamento da regeneração natural;

II. Beneficiação e condução de povoamentos.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é de 1.143.045,53 €.

A dotação orçamental deste Aviso pode ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do Fundo Ambiental.

A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não reembolsável.

A taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio por hectare de 1.295,00 €.

A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 300.000 € (trezentos mil euros) por força do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, na sua redação atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE, aos auxílios de minimis (o “Regulamento de minimis”), não sendo elegíveis operações que se encontrem excluídas pelo artigo 1.º do Regulamento de minimis.




PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS

A entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.

ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico bioeconomia.prr@fundoambiental.pt identificando no Assunto: Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024 - candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024- candidatura nº 678).


RELATÓRIOS