05/C12-i01.01/2024 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem

logo Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem
 


Informação 22/04/2024

  1ª Republicação do Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem.

Data de abertura do Aviso: 21 de fevereiro de 2024

Data de encerramento do Aviso: até às 17h00 do dia 10 de maio de 2024

Consulte aqui o Aviso, de 19/04/2024, e na seção REGULAMENTOS no final presente página.





Informação 21/02/2024

 Publicação de Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem

Data de abertura do Aviso: 21 de fevereiro de 2024

Data de encerramento do Aviso: até às 17h00 do dia 21 de abril de 2024

Consulte aqui o Aviso, de 21/02/2024, e na seção REGULAMENTOS no final presente página.



ENQUADRAMENTO

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. 

A Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.

No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo, nomeadamente em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.

Desta forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o desenvolvimento do mundo rural.

Assim, no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento.


É objetivo do presente Aviso apoiar atividades de proteção, reabilitação e beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo para a resinagem, em particular nas áreas definidas como prioritárias, através da gestão dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.


ÂMBITO GEOGRÁFICO 

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de Pinheiro-Bravo nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

A identificação das áreas prioritárias para a resinagem teve por critério base principal a ocupação por povoamentos de pinheiro-bravo, de acordo com os dados fornecidos pelo 6.º Inventário Florestal Nacional, cuja representatividade em área, por freguesia, foi estratificada em 4 classes, tendo sido ainda considerada informação existente no âmbito do regime jurídico da resina, designadamente a proveniente dos Manifestos de Produção de Resina, reveladora da presença da atividade de resinagem. 

São, ainda, consideradas elegíveis as iniciativas desenvolvidas em povoamentos de Pinheiro-Bravo fora das áreas prioritárias, identificadas no ponto 2.1, as candidaturas que incluam povoamentos de pinheiro bravo em áreas contiguas com mais de 5 hectares ou localizados em territórios vulneráveis delimitados na Portaria N.º 301/2020, de 24 de dezembro.


DOTAÇÃO

A dotação desta submedida é de 1.143.045,53 €.



ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

3.1. Podem beneficiar do presente apoio:

a) Organizações de produtores florestais;

b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;

c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);

d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o Código de Atividade Económica (CAE) 02300. 

3.2. Os proprietários ou titulares de outros direitos confiam ao Beneficiário o poder de intervenção nos prédios rústicos situados na área de intervenção proposta em candidatura.


TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO (CUMULATIVA OU INDIVIDUALMENTE)

a) Aproveitamento da regeneração natural, ou seja, o conjunto de operações tendentes à renovação de um povoamento a partir da germinação de sementes existentes no solo, sejam elas provenientes dos povoamentos anteriores ou de povoamentos adjacentes, na sequência da ocorrência de diferentes eventos, nomeadamente corte final ou incêndio rural, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural;

b) Beneficiação e condução de povoamentos, ou seja, o conjunto de operações de cariz florestal, quer ao nível do povoamento, quer ao nível da árvore, que tem por objetivo a criação de condições para o seu correto desenvolvimento e aumento da sua rentabilidade, visando ainda a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural.


FORMA E LIMITES DOS APOIOS

A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subvenção não reembolsável.

A taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo unitário por hectare de 1.295,00 €.


PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS

A entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.


MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.

O prazo para apresentação das candidaturas do Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024 decorre desde o dia 21 de fevereiro de 2024 até às 17:00h do dia 21 de abril de 2024.


DOCUMENTAÇÃO DE APOIO ÀS CANDIDATURAS

Manual de Instruções (consulte aqui)


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é até 31 de dezembro de 2025, sem possibilidade de extensão.


CONTACTOS

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico:bioeconomia.prr@fundoambiental.pt


Atendimento preferencial:

Telefone: (+351) 213 231 500 | (+351) 214 728 200 disponível nos dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 17h.


PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018.


DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL