05/C12-i01.01/2024 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem

Informação 30/06/2026
Investimentos C12-i01
O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito dos Investimentos C12-i01.
Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:
- O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
- A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
- A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução.
Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta reprogramação disponível aqui.
|
Informação 20/11/2025
O Fundo Ambiental notifica da seguinte decisão: Na sequência dos constrangimentos climatéricos e operacionais verificados em 2024 e 2025, alheios à vontade dos beneficiários, que inviabilizaram o cumprimento integral dos cronogramas inicialmente previstos, e a necessidade de garantir a conclusão eficaz e em condições adequadas das operações aprovadas, o Conselho Diretivo da Agência Para o Clima considera que estão reunidos os fundamentos legais e operacionais para prorrogar o prazo máximo para a conclusão da execução físico-financeira até 30 de junho de 2026. Esta decisão aplica-se a todos os Avisos da Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem da Submedida Gestão Florestal e Apoio à Resinagem:
Esta decisão será incorporada numa futura versão da OT Nº
02/C12.I01.01/2023, a ser publicada na página de cada Aviso, dispensando assim
a apresentação de pedido de reprogramação temporal, e adenda ao Termo de
Aceitação. |
Informação 19/09/2025 Nota Informativa, versão 1.0 Consulte aqui a Nota Informativa, versão 1.0 dos Avisos 04/C12-i01.01/2023 e 05/C12-i01.01/2024 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem |
Informação 08/04/2025 Nota Informativa Consulte aqui a Nota Informativa do Aviso 05/C12-i01.01/2024- Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem |
ENQUADRAMENTO
A Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.
No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.
Desta forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o desenvolvimento do mundo rural.
Assim, no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
É objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
As
iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro-bravo
nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024.
São,
ainda, consideradas elegíveis as iniciativas desenvolvidas em povoamentos de
Pinheiro-Bravo fora das áreas prioritárias, identificadas no ponto 2.1, as
candidaturas que incluam povoamentos de pinheiro-bravo em áreas contiguas com
mais de 5 hectares ou localizados em territórios vulneráveis delimitados na
Portaria N.º 301/2020, de 24 de dezembro.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como benificiários finais:
a) Organizações de produtores florestais;
b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;
c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade económica (CAE) 02300.
TIPOLOGIAS
DE INTERVENÇÃO
As
tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
I.
Aproveitamento da regeneração natural;
II.
Beneficiação e condução de povoamentos.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação deste Aviso é de 1.143.045,53 €.
A dotação orçamental deste Aviso pode ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do Fundo Ambiental.
A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não reembolsável.
A taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio por hectare de 1.295,00 €.
A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 300.000 € (trezentos mil euros) por força do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, na sua redação atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE, aos auxílios de minimis (o “Regulamento de minimis”), não sendo elegíveis operações que se encontrem excluídas pelo artigo 1.º do Regulamento de minimis.
PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS
A entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.
ESCLARECIMENTOS
Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico bioeconomia.prr@fundoambiental.pt identificando no Assunto: Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024 - candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024- candidatura nº 678).
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021 de 4 de maio
Decreto-Lei n.º 29-B/2021 de 4 de maio
Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024- Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem
Nota Interpretativa 08/05/2024
Nota Interpretativa 08/10/2024 - Áreas Ardidas
Nota Informativa de 08/04/2025
RELATÓRIOS
DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
• Lista Freguesias Prioritárias-Perigosidade
• Manual de instruções – submissão de candidaturas na plataforma do Fundo Ambiental
• Modelo de dados cartográficos
• Modelo Relatório Final de Execução (versão mais atualizada)
• Modelo de Relatório de Execução (versão mais atualizada)
• Modelo de cronograma físico-financeiro Aviso N.º 05/C12-i01.01/2024 (versão mais atualizada)
• Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)
• Checklist de Verificação CCP
• Documento de Apoio CCP - Entidades Beneficiárias FA
• Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
• Publicidade – material editável
• Publicidade - material editável (versão EPS)
• Declaração de Empresa Única/ Empresa Autónoma (consulte aqui)

