RP-C21-12: Medida reforçada: Descarbonização dos Transportes Públicos

 

Informação 19/04/2024


Esclarece-se, acerca da elegibilidade de autoridades de transporte como beneficiárias do apoio:

As AT que não prestam os serviços de transporte público elencados nas alíneas do n.º 3.1 do aviso, contratualizando-os a outros operadores, podem ser elegíveis caso comprovem que até ao final do segundo trimestre de 2026 os passarão a prestar diretamente ou através de operador interno.


Consultar FAQ’s II – Investimento RP-C21-i12_Elegibilidade AT


Informação 12/04/2024


Informação Adicional - Anexo III - Ficheiro de Diagnóstico da Operação

Informa-se todos os interessados que foi alterada a versão anteriormente disponibilizada do ficheiro Anexo III - Ficheiro de Diagnóstico da Operação.



ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS

O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e estabelece as regras de atribuição de financiamento dos investimentos ao seu abrigo.

O investimento RP-C21-i12 – Descarbonização dos Transportes Públicos da Componente C21 do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 321, que aprova o PRR para Portugal e da Decisão de Execução do Conselho 13351/23, de 10 de outubro, que a altera, inclui previsão expressa do presente aviso.

O objetivo do investimento C21-i12 é reforçar o investimento TC-C15-i05: Descarbonização dos transportes públicos no âmbito da componente 15, devendo a parte reforçada da medida aumentar o número de novos autocarros de zero emissões utilizados para transporte público, bem como incluir a instalação de estações de carregamento ou reabastecimento.

Tal como previsto, o âmbito do investimento é alargado para todo o território continental português. Ao passar-se do âmbito exclusivamente metropolitano, previsto no primeiro aviso lançado no âmbito da descarbonização dos transportes públicos, para todo o território continental, mantendo-se, no presente aviso, o apoio a operações com maior potencial de descarbonização, contribui-se para a coesão territorial, sem prejudicar o alcance da meta de 300 autocarros limpos e a maximização das emissões evitadas.

De modo a garantir uma adequada cobertura territorial, perante a estimativa de utilização, e uma repartição justa das verbas disponíveis, o financiamento será repartido em duas categorias distintas:

a)      Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, e

b)      Restantes Territórios do Continente.

Este AAC é efetuado através de procedimento de concurso competitivo, com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios. O financiamento público é concedido ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho de 2014, na sua atual redação, que resulta do Regulamento (UE) 2023/1315, de 23 de junho de 2023 (RGIC), em particular ao abrigo dos Capítulos I e II e dos artigos 36.º-A (Auxílios ao investimento a favor de infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento” e 36.º-B (Auxílios ao investimento para a aquisição de veículos não poluentes ou de veículos com nível nulo de emissões e para a adaptação de veículos).

 

BENEFICIÁRIOS

Para efeitos do presente Aviso, são elegíveis Municípios, Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e empresas, entidades e concessionárias com competências no domínio do transporte público coletivo de passageiros que, na aceção do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação, prestem um ou mais dos seguintes serviços:

c)       Serviço público de transporte de passageiros municipal;

d)      Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal;

e)      Serviço público de transporte de passageiros inter-regional, desde que explorados ao abrigo de contratos de serviço publico;

f)        Serviço público de transporte de passageiros flexível, não podendo ser neste caso beneficiários empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares licenciadas para o transporte em táxi, nem instituições particulares de solidariedade social;

g)      Serviço público de transporte escolar ao nível do município, nos termos do artigo 37.º, do RJSPTP e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

 

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

 

As tipologias de operações elegíveis são as seguintes:

  • Aquisição de veículos novos com nível nulo de emissões, na aceção do artigo 2.º, alínea 102-G), subalínea c), do RGIC (elétricos ou a hidrogénio), e homologados exclusivamente nas categorias europeias M2 ou M3 a que se refere o artigo 2.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, na sua redação atual, cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, com a finalidade de serem utilizados nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros previstos no número anterior, doravante “Autocarro Limpo”;
  • Instalação dos respetivos postos de carregamento de energia elétrica e/ou de abastecimento de hidrogénio.

 

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as operações que envolvam a aquisição de veículos com nível nulo de emissões para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de autoridades de transporte inseridas no território de Portugal Continental (NUTS1 PT1).

 

PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo máximo para a conclusão da implementação no terreno das operações aprovadas é o dia 31 de março de 2026.

No caso de o beneficiário não conseguir demonstrar que deu início ao processo de contratação do(s) investimento(s) até 6 meses após a celebração do contrato, perde o direito ao financiamento a essa componente do investimento, sendo o valor libertado distribuído, por ordem, pelas candidaturas que não tenham recebido a totalidade do financiamento solicitado por falta de verba e, em seguida, por aquelas que ficaram aprovadas condicionalmente, nos termos do nº 6.9.

 

FINANCIAMENTO

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A dotação afeta ao presente Aviso é de €90.000.000,00 (noventa milhões de euros). O financiamento por beneficiário tem uma dotação máxima de €12.000.000,00 (doze milhões de euros).

O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes: (a) 270.000€ (duzentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo elétrico; e (b) 470.000€ (quatrocentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio.

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 100% (cem por cento), incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis. As despesas elegíveis são determinadas nos termos estabelecidos no ponto 8 do presente Aviso.

 

PERÍODO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23h59 do dia 2 de Maio de 2024.

 

REGIME DE AUXÍLIOS DE ESTADO

As candidaturas a aprovar têm ainda que evidenciar o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado.

 

MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 10 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.

 

ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico apoioveiculoslimpos@fundoambiental.pt.

 

 

Pode Consultar o Programa do Apoio aqui