RP-C21-i08 Flexibilidade de Rede e Armazenamento

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Informação 07/01/2025

Relatório Preliminar - Investimento RP-C21-i08 

Aviso N.º 01/C21-i08/2024 - Flexibilidade de Rede e Armazenamento


Informam-se os interessados que o Relatório Preliminar do Aviso N.º 01/C21-i08/2024 do Investimento RP-C21-i08 - Flexibilidade de Rede e Armazenamento, está disponível para consulta aqui.


Informação 12/08/2024


A data de encerramento do Aviso foi prorrogada para o dia 09 de setembro de 2024, conforme 1ª republicação do Aviso disponível aqui.


ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS

O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Anexo revisto da Decisão de Execução do Conselho, de 09 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/2021; ST 10149/2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), o qual inclui previsão expressa do presente aviso.

O objetivo do investimento C21-i08 consiste em introduzir mecanismos de flexibilidade na rede elétrica de serviço público (RESP), que permitam a sua otimização e gestão flexível do sistema elétrico, especialmente tendo em consideração o significativo aumento de consumo elétrico esperado, associado aos investimentos industriais previstos na fileira do hidrogénio verde, por um lado, e a capacidade de geração de eletricidade renovável que terá de estar associada, por outro. A medida visa ainda distribuir e utilizar energias renováveis através do necessário reforço ou alargamento da rede e criar a infraestrutura energética necessária para permitir a descarbonização dos sistemas energéticos, contribuindo substancialmente para as metas nacionais estabelecidas no PNEC 2030.

Este investimento deve incluir o apoio à instalação de, pelo menos, 500 MW de capacidade de armazenamento de energia na rede elétrica (tanto a nível do transporte como da distribuição). A capacidade de armazenamento deve ser atribuída de forma a maximizar a viabilidade do potencial interesse no quadro da reserva de capacidade de injeção na RESP previamente atribuída. Os projetos serão apoiados até 20% dos custos elegíveis. A execução do investimento estará concluída até 31 de dezembro de 2025.

A instalação dos sistemas de armazenamento à escala das redes de transporte e distribuição prevista neste investimento, será baseada em baterias que conferem flexibilidade e segurança ao sistema elétrico, permitindo economias de rede, com uso de energia verde armazenada em alternativa a uso de energia fóssil e minimizando falhas de fornecimento de energia e proporcionando serviços de sistemas para apoio à segurança das redes e do Sistema Elétrico Nacional. 

Este AAC é efetuado através de procedimento com base em critérios de acesso objetivos, transparentes e não discriminatórios. O financiamento público é concedido ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho de 2014, na sua atual redação, que resulta do Regulamento (UE) 2023/1315, de 23 de junho de 2023 (RGIC), em particular ao abrigo do artigo 41.º (Auxílios ao investimento a favor da promoção de energia produzida a partir de fontes renováveis, de hidrogénio renovável e da cogeração de elevada eficiência). Cumulativamente são cumpridos os requisitos do artigo 2.º, alínea 109) do RGIC e artigo 2.º, ponto 1, da Diretiva (UE) 2018/2001 (definição de produção de energia renovável).


BENEFICIÁRIOS

Para efeitos do presente Aviso, são elegíveis para apoio ao investimento em sistemas de armazenamento entidades coletivas com atividade económica de produção de eletricidade renovável.


TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

A tipologia de operação elegível no âmbito do presente AAC é a seguinte:

Instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica baseadas em baterias à escala das redes de transporte e distribuição com potência nominal de pelo menos 1 MVA e que assegurem o carregamento e a descarga, à potência máxima, durante o mínimo de duas horas, associados a centros eletroprodutores de produção independente, com potência instalada superior a 1MVA, por fontes de energia renováveis diretamente ligados à RESP.

O sistema de armazenamento deve estar ligado na instalação produtora, a “montante” do contador do centro eletroprodutor a que está ou estará associado, utilizando assim o mesmo ponto de receção com a RESP.

O sistema de armazenamento ligado a um mesmo ponto de receção, deve ser único. 

A componente de armazenamento deve absorver anualmente, pelo menos, 75% da sua energia a partir da instalação de produção de energia renovável a que se encontra diretamente ligada, sendo condicionada pela determinação posterior das condições para o carregamento diretamente pela RESP, mediante avaliação e pronúncia pelo operador de rede a que se encontra ligada.

A injeção na RESP, a cada instante, do conjunto formado pelo sistema de armazenamento e unidades de produção do centro eletroprodutor ao qual aquele se encontra associado, está limitada ao valor de capacidade de injeção na RESP atribuída a esse centro eletroprodutor, sem prejuízo de eventuais limitações previstas na lei e na regulamentação aplicáveis, bem como nas respetivas licenças de produção e/ou de exploração e/ou nos protocolos de ligação à RESP e/ou de acesso à RESP desse centro eletroprodutor. 

O sistema de armazenamento fica obrigado a cumprir e a observar os requisitos do Anexo III do presente Aviso.

O incumprimento destas regras e a apresentação de candidatura que não respeite as tipologias de operações previstas no presente AAC determina a não conformidade da candidatura com o AAC e, consequentemente, a não aprovação da candidatura.

A soma das intenções iniciais de capacidade de armazenamento apresentadas por cada candidato, não pode exceder 20% da capacidade total prevista a apoiar nos termos do presente AAC.

O disposto no ponto anterior aplica-se aos candidatos que se encontrem numa relação de domínio ou de grupo. 


ÂMBITO GEOGRÁFICO

Todo o território de Portugal Continental (NUTS1 PT1).


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo máximo para a conclusão da implementação no terreno das operações aprovadas é o dia 31 de dezembro de 2025.

No caso de o beneficiário não conseguir demonstrar que deu início ao processo de contratação do(s) investimento(s) até 6 meses após a celebração do contrato, perde o direito ao financiamento a essa componente do investimento, sendo o valor libertado distribuído, por ordem, pelas candidaturas que não tenham recebido a totalidade do financiamento solicitado por falta de verba e, em seguida, por aquelas que ficaram aprovadas condicionalmente, nos termos do nº 6.


FINANCIAMENTO

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A dotação total afeta ao presente Aviso é de €99.750.000,00 (noventa e nove milhões e setecentos e cinquenta mil euros).

O montante máximo de financiamento público por empresa e por projeto de investimento é de 30 milhões de euros, de acordo com o artigo 4.º, alínea s), do RGIC. 

Em conformidade com o artigo 41.º, n.º 6, do RGIC, os custos elegíveis são os custos de investimento totais, sendo que os projetos aprovados serão apoiados até 20% dos custos elegíveis. 


PERÍODO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente AAC decorre desde o dia da sua publicação, até às 17h do dia 02 de setembro de 2024.


REGIME DE AUXÍLIOS DE ESTADO

As candidaturas a aprovar têm ainda que evidenciar o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado.


MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 10 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.


ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico flexibilidade_rede@fundoambiental.pt

Pode Consultar o Programa do Apoio aqui


SÍTIO WEB DO PRR

 

•  Acesso à página web da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP): www.recuperarportugal.gov.pt