Fiscal Único

O Fiscal Único do Fundo Ambiental é responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial e pode ser um ROC ou uma sociedade de ROC.

Possui mandato de cinco anos, renovável uma única vez, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, o qual fixa os termos do exercício da função e a respetiva remuneração.

As suas competências são as seguintes:

  • Emitir parecer sobre os planos financeiros e orçamentos anuais, as contas e relatórios de execução;
  • Acompanhar com regularidade a gestão do Fundo, através dos balancetes e mapas demonstrativos da execução orçamental;
  • Manter informado o membro do Governo responsável pela área do ambiente e a direção do Fundo sobre o resultado de verificações ou de exames a que proceda;
  • Pronunciar-se sobre qualquer outra matéria no domínio da gestão económica e financeira, sempre que lhe seja solicitado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente ou pela direção do Fundo.