Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores 2026

ENQUADRAMENTO
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta entre as suas finalidades e objetivos com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem promover uma transição justa. O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores. Na comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «RepowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis», estabelecem-se as ações a adotar pelos Estados-Membros com o intuito de acelerar a transição energética, de modo a reduzir a dependência de energias fósseis, designadamente provenientes da Rússia.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O regulamento aprovado pelo despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio, abrange o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis os municípios que, a partir de 20 de outubro de 2022, tenham emitido título de controlo prévio de operações urbanísticas e/ou que tenham isentado de título de controlo prévio a instalação de:
- Centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis para injeção total de energia na rede elétrica de serviço público;
- Unidades de produção para autoconsumo (UPAC) que estejam sujeitas a licença de produção e exploração, que sejam instaladas no solo em áreas não artificializadas e que estejam sujeitas a controlo prévio de operações urbanísticas;
- Instalações de armazenamento de eletricidade.
FINANCIAMENTO
A compensação prevista é operacionalizada e suportada pelo Fundo Ambiental, articulada através da Direção-Geral de Energia e Geologia. A compensação a conferir é única e é de € 13 500 por MVA de potência de ligação atribuída no título de controlo prévio aplicável nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
CALENDARIZAÇÃO
A fase de submissão de candidaturas decorre entre 15 de junho a 15 de setembro de 2026.
O período de avaliação das candidaturas e pagamento da compensação decorre entre 15 de setembro a 15 de dezembro de 2026.
OPERACIONALIZAÇÃO
Os municípios recebem da Direção-Geral de Energia e Geologia credenciais de acesso ao portal onde deverão submeter individualmente os pedidos de comparticipação:
Após validação da informação submetida, a DGEG notifica o Fundo Ambiental que procede ao pagamento da compensação mediante o preenchimento de uma ficha de beneficiário.
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço de correio eletrónico: apoio.renovaveis@dgeg.gov.pt
Toda a informação sobre a compensação pode ser consultada no portal do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt
Toda a informação sobre licenciamento de produção de energia elétrica pode ser consultada no portal da Direção-Geral de Energia e Geologia em www.dgeg.pt.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
- Despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio de 2025 - Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Municípios prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro

