04/C12-i01.01/2023 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem

Investimento TC-C12-i01.01- Bioeconomia – Subinvestimento Projetos Integrados (Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina Natural) e Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem da Submedida Gestão Florestal e Apoio à Resinagem

 



Informação 02/04/2025

Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem 

Consulte aqui o Relatório Final, versão 3.0. de 02/04/2025.



 



Informação 04/02/2025

Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT N.º 02/C12-i01.01/2023 - Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros”.


 

ENQUADRAMENTO

A Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.

No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.

Desta forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o desenvolvimento do mundo rural.

Assim, no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento.

 

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro-bravo nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023.

São, ainda, consideradas elegíveis as iniciativas desenvolvidas em povoamentos de Pinheiro-Bravo fora das áreas prioritárias, identificadas no ponto 2.1, as candidaturas que incluam povoamentos de pinheiro-bravo em áreas contiguas com mais de 5 hectares ou localizados em territórios vulneráveis delimitados na Portaria N.º 301/2020, de 24 de dezembro.

 

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como benificiários finais:

a) Organizações de produtores florestais;

b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;

c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);

d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade económica (CAE) 02300.

 

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

I. Aproveitamento da regeneração natural;

II. Beneficiação e condução de povoamentos.

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS

 

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é de 6.442.990,72 €

A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não reembolsável.

A taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio por hectare de 1.295,00 €.

A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000 € (duzentos mil euros) por força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual.

 

PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS

A entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.

 

ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico bioeconomia.prr@fundoambiental.pt identificando no Assunto: Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023 - candidatura nº (exemplo:  Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023  - candidatura nº 234).


Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura

 

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021 de 4 de maio

Decreto-Lei n.º 29-B/2021 de 4 de maio 

Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023- Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem 

Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023- Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem – 1ªRepublicação

OT N.º02/C12-i01.01/2023 - Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros (versão mais atualizada) 

Nota Interpretativa 08/05/2024

 

RELATÓRIOS

Relatório Final – Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem (versão mais atualizada)

 

DOCUMENTOS DE APOIO