04/C12-i01.01/2023 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem
Investimento TC-C12-i01.01- Bioeconomia
– Subinvestimento Projetos Integrados (Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina
Natural) e Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a
Resinagem da Submedida Gestão Florestal e Apoio à Resinagem

Informação 02/04/2025 Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem Consulte aqui o Relatório Final, versão 3.0. de 02/04/2025. |
Informação 04/02/2025 Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT N.º 02/C12-i01.01/2023 - Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros”. |
ENQUADRAMENTO
A
Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da
Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para
acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos
biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da
criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.
No
que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina
natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão
florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a
beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para
resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.
Desta
forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal
reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica
da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a
aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a
gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir
para o desenvolvimento do mundo rural.
Assim,
no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos
três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a
promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de
produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no
mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua
modernização, inovação e incorporação de conhecimento.
OBJETIVOS
GERAIS E ESPECÍFICOS
É
objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de
pinheiro-bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão,
desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a
revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos,
em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das
importações de resina e seus derivados.
ÂMBITO
GEOGRÁFICO
As
iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro-bravo
nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023.
São,
ainda, consideradas elegíveis as iniciativas desenvolvidas em povoamentos de
Pinheiro-Bravo fora das áreas prioritárias, identificadas no ponto 2.1, as
candidaturas que incluam povoamentos de pinheiro-bravo em áreas contiguas com
mais de 5 hectares ou localizados em territórios vulneráveis delimitados na
Portaria N.º 301/2020, de 24 de dezembro.
BENEFICIÁRIOS
São
elegíveis como benificiários finais:
a)
Organizações de produtores florestais;
b)
Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;
c)
Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
d)
Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade
económica (CAE) 02300.
TIPOLOGIAS
DE INTERVENÇÃO
As
tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
I.
Aproveitamento da regeneração natural;
II.
Beneficiação e condução de povoamentos.
APRESENTAÇÃO
DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS
DOTAÇÃO
FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A
dotação deste Aviso é de 6.442.990,72 €
A
taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis
respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade
de subsídio não reembolsável.
A
taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global
ultrapassar um custo médio por hectare de 1.295,00 €.
A
subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000
€ (duzentos mil euros) por força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
PROCESSO DE
DECISÃO DAS CANDIDATURAS
A
entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade
florestal nacional.
ESCLARECIMENTOS
Para a
prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço
eletrónico bioeconomia.prr@fundoambiental.pt identificando no Assunto: Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023 - candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023 -
candidatura nº 234).
Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura
LEGISLAÇÃO E
REGULAMENTOS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021 de 4 de maio
Decreto-Lei n.º 29-B/2021 de 4 de maio
Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023- Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem
OT N.º02/C12-i01.01/2023 - Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros (versão mais atualizada)
Nota Interpretativa 08/05/2024
RELATÓRIOS
DOCUMENTOS
DE APOIO
- Lista Freguesias Prioritárias-Perigosidade
- Manual de instruções – submissão de candidaturas na plataforma do Fundo Ambiental
- Perguntas Frequentes (FAQ) - Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023
- Modelo de dados cartográficos
- Modelo Relatório Final de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo de cronograma físico-financeiro Aviso N.º 04/C12-i01.01/2023 (versão mais atualizada)
- Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)
- Checklist de Verificação CCP
- Documento de Apoio CCP - Entidades Beneficiárias FA
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável Publicidade - material editável (versão EPS) Declaração de Empresa Única/ Empresa Autónoma (consulte aqui)