Programa E-Lar (2.ª Fase)


ENQUADRAMENTO
O Programa E-LAR enquadra-se no contexto das medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.
A presente informação não dispensa a consulta das condições específicas constantes do aviso nº 11/C13-i01/2025 (2ª Fase do Programa E-LAR).
ALERTAS PROGRAMA E-LAR
(2.ª Fase)
Este documento não dispensa a leitura do aviso de candidatura do Programa E-Lar publicado no Portal do Fundo Ambiental

Consulte aqui um conjunto de alertas importantes antes de submeter a sua candidatura.
OBJETIVOS
O objetivo geral do Programa E-LAR é apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Os objetivos específicos preveem:
- Reforçar o combate à pobreza energética.
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (por exemplo, fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO
As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:
- Contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos” constante do quadro abaixo.
- Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável (exceto placas elétricas).
- No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades:
- Grupo II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
- Grupo III: Outras Pessoas Singulares.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários deverão assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Ser maior de idade;
b) Para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): serem titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade em que se aplique a TSEE;
c) Para outras pessoas singulares: serem titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
- As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”, constantes do quadro abaixo;
b) Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. A exigência de classe energética “A” ou superior não se aplica às placas elétricas. No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.
- Apenas se admitem, para efeitos da venda e da instalação dos equipamentos/eletrodomésticos, as entidades fornecedoras previamente qualificadas.
- Deve ser garantido que as intervenções apoiadas não conduzem a impactes significativos no ambiente, nomeadamente através do cumprimento do princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH - Do No Significant Harm).
- Não são aceites candidaturas para os mesmos equipamentos já apoiados (atribuição de um voucher) no âmbito da 1ª fase do Programa E-LAR (aviso N.º 10/C13-i01/2025).
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.
DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
A dotação global deste aviso é de 60 834 518 euros.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de comparticipação máxima de 100% até aos limites definidos por tipologia.
A dotação está distribuída da seguinte forma:
• Grupo II (Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica): 30 417 259,00 €
• Grupo III (Outras Pessoas Singulares): 30 417 259,00 €
MONTANTES MÁXIMOS ELEGÍVEIS
Tipologia | Equipamento / Serviço | Montante Máximo (€) Grupo II (Tarifa Social) | Montante Máximo (€) Grupo III (Outras pessoas) |
Tipologia 1 - Equipamentos | 1.1 Placa elétrica de indução 1.2 Placa elétrica convencional 1.3 Conjunto elétrico (placa + forno) 1.4 Forno elétrico 1.5 Termoacumulador elétrico | 369,0 € 179,6 € 738,0 € 369,0 € 615,0 € | 300 € 146 € 600 € 300 € 500 € |
Tipologia 2 - Serviços | 2.1 Transporte 2.2 Instalação de placas, fornos ou combinado 2.3 Instalação de termoacumulador elétrico 2.4 Remoção dos equipamentos antigo a gás | 50 € 100 € 180 € 50 € | Não elegível Não elegível Não elegível Não elegível |
PRAZOS DE SUBMISSÃO
- Beneficiários: O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 11 de dezembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo por limite a data de 30 de junho de 2026.
- Fornecedores: O prazo para a inscrição/pré-seleção dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo, até 31 de maio de 2026.
- Os fornecedores já selecionados no âmbito do aviso anterior (AAC n.º 10/C13-i01/2025) mantêm a elegibilidade, devendo apenas manifestar interesse na área reservada.
DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL
• Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 11/C13-i01/2025
• Perguntas e Respostas Frequentes - Programa E-LAR
CONTACTOS
Toda a comunicação com a ApC, I.P sobre o presente aviso é feita, em exclusivo, através dos seguintes meios de comunicação:
- Email: linhadosfundos@linhadosfundos.pt;
- Contacto Telefónico: 800 103 510.
Link para o formulário on-line - Beneficiários (Disponível a partir de 11 de dezembro de 2025)
Link para o formulário on-line - Fornecedores (Disponível a partir de 4 de dezembro de 2025)

