Programa E-Lar (2.ª Fase)


Informação 10/12/2025
PROGRAMA E-LAR 2.ª Fase
Informa-se que o formulário destinado à submissão de candidaturas ao aviso E-Lar 2.ª Fase estará disponível a partir das 10h30 do dia 11 de dezembro.
Adverte-se que o processo de validação dos candidatos poderá requerer algumas horas, em função do número de acessos e candidaturas submetidas. Assinala-se igualmente que um volume elevado de acessos poderá provocar alguma lentidão no sistema.
ENQUADRAMENTO
O Programa E-LAR enquadra-se no contexto das medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.
A presente informação não dispensa a consulta das condições específicas constantes do aviso nº 11/C13-i01/2025 (2ª Fase do Programa E-LAR).
ALERTAS PROGRAMA E-LAR
(2.ª Fase)
Este documento não dispensa a leitura do aviso de candidatura do Programa E-Lar publicado no Portal do Fundo Ambiental

Consulte aqui um conjunto de alertas importantes antes de submeter a sua candidatura.
OBJETIVOS
O objetivo geral do Programa E-LAR é apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Os objetivos específicos preveem:
- Reforçar o combate à pobreza energética.
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (por exemplo, fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO
As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:
- Contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos” constante do quadro abaixo.
- Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável (exceto placas elétricas).
- No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades:
- Grupo II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
- Grupo III: Outras Pessoas Singulares.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários deverão assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Ser maior de idade;
b) Para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): serem titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade em que se aplique a TSEE;
c) Para outras pessoas singulares: serem titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
- As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”, constantes do quadro abaixo;
b) Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. A exigência de classe energética “A” ou superior não se aplica às placas elétricas. No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.
- Apenas se admitem, para efeitos da venda e da instalação dos equipamentos/eletrodomésticos, as entidades fornecedoras previamente qualificadas.
- Deve ser garantido que as intervenções apoiadas não conduzem a impactes significativos no ambiente, nomeadamente através do cumprimento do princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH - Do No Significant Harm).
- Não são aceites candidaturas para os mesmos equipamentos já apoiados (atribuição de um voucher) no âmbito da 1ª fase do Programa E-LAR (aviso N.º 10/C13-i01/2025).
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.
DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
A dotação global deste aviso é de 60 834 518 euros.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de comparticipação máxima de 100% até aos limites definidos por tipologia.
A dotação está distribuída da seguinte forma:
• Grupo II (Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica): 30 417 259,00 €
• Grupo III (Outras Pessoas Singulares): 30 417 259,00 €
MONTANTES MÁXIMOS ELEGÍVEIS
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Tipologia |
Equipamento
/ Serviço |
Montante
Máximo (€) Grupo
II (Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica) |
Montante
Máximo (€) Grupo
III (Outras pessoas singulares) |
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Tipologia
1 - Equipamentos |
1.1 Placa elétrica de indução |
369,0 € |
300 € |
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1.2 Placa elétrica convencional |
179,6 € |
146 € |
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1.3 Conjunto elétrico (placa +
forno) |
738,0 € |
600 € |
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1.4 Forno elétrico |
369,0 € |
300 € |
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1.5 Termoacumulador elétrico |
615,0 € |
500 € |
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Tipologia
2 - Serviços |
2.1 Transporte |
50 € |
Não elegível |
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2.2 Instalação de placas, fornos
ou combinado |
100 € |
Não elegível |
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2.3 Instalação de termoacumulador
elétrico |
180 € |
Não elegível |
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2.4 Remoção dos equipamentos
antigo a gás |
50 € |
Não elegível |
PRAZOS DE SUBMISSÃO
- Beneficiários: O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 11 de dezembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo por limite a data de 30 de junho de 2026.
- Fornecedores: O prazo para a inscrição/pré-seleção dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo, até 31 de maio de 2026.
- Os fornecedores já selecionados no âmbito do aviso anterior (AAC n.º 10/C13-i01/2025) mantêm a elegibilidade, devendo apenas manifestar interesse na área reservada.
DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL
• Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 11/C13-i01/2025
• Perguntas e Respostas Frequentes - Programa E-LAR
CONTACTOS
Toda a comunicação com a ApC, I.P sobre o presente aviso é feita, em exclusivo, através dos seguintes meios de comunicação:
- Email: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
- Contacto Telefónico: 800 103 510
LINK PARA O FORMULÁRIO - CANDIDATOS

