Programa E-Lar (2.ª Fase)


 


ENQUADRAMENTO

O Programa E-LAR enquadra-se no contexto das medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.

A presente informação não dispensa a consulta das condições específicas constantes do aviso nº 11/C13-i01/2025 (2ª Fase do Programa E-LAR).




ALERTAS PROGRAMA E-LAR 

(2.ª Fase)


Este documento não dispensa a leitura do aviso de candidatura do Programa E-Lar publicado no Portal do Fundo Ambiental 



Consulte aqui um conjunto de alertas importantes antes de submeter a sua candidatura.


OBJETIVOS

O objetivo geral do Programa E-LAR é apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos preveem:

  • Reforçar o combate à pobreza energética.
  • Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
  • Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (por exemplo, fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
  • Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.


TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos” constante do quadro abaixo.
  • Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável (exceto placas elétricas).
  • No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.


BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades:

  • Grupo II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
  • Grupo III: Outras Pessoas Singulares.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários deverão assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Ser maior de idade;

b) Para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): serem titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade em que se aplique a TSEE;

c) Para outras pessoas singulares: serem titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES

  • As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade: 

a) Contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”, constantes do quadro abaixo;

b) Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. A exigência de classe energética “A” ou superior não se aplica às placas elétricas. No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.

  • Apenas se admitem, para efeitos da venda e da instalação dos equipamentos/eletrodomésticos, as entidades fornecedoras previamente qualificadas.
  • Deve ser garantido que as intervenções apoiadas não conduzem a impactes significativos no ambiente, nomeadamente através do cumprimento do princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH - Do No Significant Harm).
  • Não são aceites candidaturas para os mesmos equipamentos já apoiados (atribuição de um voucher) no âmbito da 1ª fase do Programa E-LAR (aviso N.º 10/C13-i01/2025).


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.


DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação global deste aviso é de 60 834 518 euros.

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de comparticipação máxima de 100% até aos limites definidos por tipologia.

A dotação está distribuída da seguinte forma:

Grupo II (Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica): 30 417 259,00 €

Grupo III (Outras Pessoas Singulares):  30 417 259,00 €


MONTANTES MÁXIMOS ELEGÍVEIS


Tipologia

Equipamento / Serviço
Montante Máximo (€)
Grupo II (Tarifa Social)
Montante Máximo (€)
Grupo III (Outras pessoas)





 Tipologia 1 - Equipamentos

1.1 Placa elétrica de indução


1.2 Placa elétrica convencional


1.3 Conjunto elétrico (placa + forno)


1.4 Forno elétrico


1.5 Termoacumulador elétrico

369,0 €


179,6 €


738,0 €


369,0 €


615,0 €

300 €


146 €


600 €


300 €


500 €






Tipologia 2 - Serviços

2.1 Transporte


2.2 Instalação de placas, fornos ou combinado


2.3 Instalação de termoacumulador elétrico


2.4 Remoção dos equipamentos antigo a gás

50 €


100 €


180 €


50 €

Não elegível


Não elegível


Não elegível


Não elegível

PRAZOS DE SUBMISSÃO

  • Beneficiários: O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 11 de dezembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo por limite a data de 30 de junho de 2026.
  • Fornecedores: O prazo para a inscrição/pré-seleção dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo, até 31 de maio de 2026.
  • Os fornecedores já selecionados no âmbito do aviso anterior (AAC n.º 10/C13-i01/2025) mantêm a elegibilidade, devendo apenas manifestar interesse na área reservada.


DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL

Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 11/C13-i01/2025

Perguntas e Respostas Frequentes - Programa E-LAR


CONTACTOS

Toda a comunicação com a ApC, I.P sobre o presente aviso é feita, em exclusivo, através dos seguintes meios de comunicação: 

  • Email: linhadosfundos@linhadosfundos.pt;
  • Contacto Telefónico: 800 103 510.