01/C15-i05 - Descarbonização Transportes Públicos
Nome do Beneficiário |
Identificador do Beneficiário |
Tipo de Empresa (PME/Grande Empresa) na data de concessão do auxílio |
Região em que o beneficiário está localizado, ao nível II da NUTS |
Setor de atividade ao nível de grupo da NACE |
Elemento de auxílio, expresso em montante total na moeda nacional |
Instrumento de auxílio |
Data de concessão |
Objetivo do auxílio |
Autoridade que concede o auxílio |
Referência da medida de auxílio |
AUTO VIAÇÃO FEIRENSE, LDA. |
500 038 520 |
PME (média empresa) |
Centro |
H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros |
8.443.209,7 EUR |
Subvenção não reembolsável |
22/09/2022 |
Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência |
Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal |
SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure |
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO S.A. |
500 246 467 |
Grande Empresa |
Norte |
H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros |
8.443.209,7 EUR |
Subvenção não reembolsável |
22/09/2022 |
Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência |
Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal |
SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure |
SCOTTURB - TRANSPORTES URBANOS, LDA. |
511 069 553 |
Grande Empresa |
Área Metropolitana de Lisboa |
H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros |
3.602.355,93 EUR |
Subvenção não reembolsável |
22/09/2022 |
Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência |
Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal |
SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure |
VIMECA - TRANSPORTES, VIAÇÃO MECÂNICA DE CARNAXIDE, LDA. |
500 297 150 |
Grande Empresa |
Área Metropolitana de Lisboa |
H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros |
4.904.812,49 EUR |
Subvenção não reembolsável |
22/09/2022 |
Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência |
Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal |
SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure |
JJ SANTO ANTÓNIO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, UNIPESSOAL, LDA. |
513 333 444 |
Grande Empresa |
Área Metropolitana de Lisboa |
H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros |
6.974.855,32 EUR |
Subvenção não reembolsável |
22/09/2022 |
Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência |
Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal |
SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure |
COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, E.M., S.A. |
500 595 313 |
Grande Empresa |
Área Metropolitana de Lisboa |
H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros |
7.321.406,16 EUR |
Subvenção não reembolsável |
22/09/2022 |
Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência |
Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal |
SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure |
ALSA TODI METROPOLITANA DE LISBOA, LDA. |
516 192 175 |
Grande Empresa |
Área Metropolitana de Lisboa |
H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros |
8.310.150,68 EUR |
Subvenção não reembolsável |
22/09/2022 |
Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência |
Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal |
SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure |
Informação 05/08/2022 Relatório Final - Investimento TC-C15-i05 - N.º 01/C15-i05/2021 - Descarbonização dos Transportes Públicos Informa-se todos os interessados que o Relatório Final do Investimento TC-C15-i05 - N.º 01/C15-i05/2021 - Descarbonização dos Transportes Públicos, está disponível para consulta aqui |
Informação 12/01/2022 Informação Adicional - Anexo III - Ficheiro de Diagnóstico da Operação Informa-se todos os interessados que foi alterada a versão anteriormente disponibilizada do ficheiro Anexo III - Ficheiro de Diagnóstico da Operação. |
ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS
Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para o Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma redução de emissões superior a 85%, em relação às emissões de 2005, e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas, conforme identificado no Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050). As metas definidas para o setor dos transportes, sendo este um dos emissores principais, são ainda mais ambiciosas, impondo, até 2050, uma redução das emissões de 98% em relação a 2005, e a incorporação entre 94% e 96% de energias renováveis nos seus consumos.
O setor dos transportes é considerado essencial para o desenvolvimento económico e coesão social, mas é um dos principais responsáveis pelo consumo de energia primária e uma das principais fontes de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), representando 24% do total das emissões nacionais em 2015. De acordo com os estudos de mobilidade urbana na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e na Área Metropolitana do Porto (AMP), realizados pelo Instituto Nacional de Estatística em 2017, existiam cerca de 3,4 milhões de deslocações por dia na AMP e 5,4 milhões de deslocações por dia na AML. O automóvel é o modo de transporte mais utilizado nestes territórios, contabilizando 67,6% das deslocações na AMP e 58,9% das deslocações na AML. Os transportes públicos asseguravam cerca de 11,1% das deslocações na AMP e 15,8% das deslocações na AML.
A elevada dependência do transporte individual para as deslocações, em particular as pendulares, tem a si associado um elevado impacte negativo ao nível das emissões de GEE, que se agravam em situações de congestionamento, ao nível da qualidade do ar, e ao nível da segurança rodoviária. A mitigação destes impactes passará pela modernização e melhoria dos sistemas de transporte coletivo, tornando-os mais atrativos e competitivos face à alternativa automóvel.
Este desafio está patente no Pacto Ecológico Europeu, que define uma estratégia para tornar a economia da UE sustentável, e que assegure o crescimento económico dissociado da exploração de recursos. No plano de ação do Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640 final) é definida como medida para atingir os objetivos propostos a implementação de formas de transporte público e privado mais limpas, mais baratas e mais saudáveis, isto é, a atuação no domínio da Mobilidade Sustentável.
Neste contexto, Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica em 2050. Para atingir este desafio, é fundamental promover a utilização do transporte público e a sua descarbonização e transição energética. Nesse sentido, pretende-se que o setor dos transportes e mobilidade alcancem uma redução de 40% das suas emissões, em relação a 2005, e a incorporação de uma quota de 20% de energia renovável no consumo final de energia no setor dos transportes, contribuindo de forma significativa para a redução dos consumos de energia.
Importa, por isso, promover a realização de investimentos que contribuam para a promoção do transporte público e para a sua competitividade face ao transporte individual, que contribuam para a descarbonização e transição energética no setor dos transportes e com forte impacte na qualidade do serviço de transporte, que promovam a atividade económica através do aumento dos níveis de acessibilidade das pessoas e que promovam também a recuperação dos níveis de emprego.
Apesar das melhorias registadas nos últimos anos, a idade média das frotas de transportes público é ainda elevada (mais de 15 anos) e com uma baixa incidência de veículos ambientalmente mais sustentáveis. Complementarmente, verifica-se que o diferencial de custo entre um autocarro 100% limpo e um autocarro a diesel (EURO VI) equivalente é ainda significativo, constituindo esta uma importante barreira e entrave à adoção alargada deste tipo de veículos.
Este Aviso tem, assim, como principal objetivo apoiar a aquisição de autocarros eficientes e que utilizem fontes energéticas limpas, isto é, com melhor desempenho ambiental, através da aquisição de autocarros novos movidos exclusivamente a eletricidade (baterias) ou a hidrogénio (pilhas de combustível), sem emissões de PM, NOx, CO e THC (adiante designados “Autocarros Limpos”), e da instalação de postos de abastecimento de hidrogénio e de carregamento de energia elétrica para utilização pelos veículos a adquirir, com o recurso a procedimento de concurso competitivo, com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.
Os Autocarros Limpos a adquirir serão utilizados na prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros ao abrigo de contratos de prestação de serviços de transporte público estabelecidos entre os operadores de transporte e as autoridades de transporte. Serão elegíveis a aquisição de veículos para operações de transporte localizadas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (NUTS 3: PT 17 e PT PT11A, respetivamente).
O investimento previsto de aquisição de Autocarros Limpos para renovação e reforço das frotas terá um impacte muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, através da redução da emissão de GEE e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros.
A possibilidade de incluir a instalação de postos de carregamento/abastecimento nos casos em que a mesma se justifique é também considerada relevante no âmbito dos objetivos deste investimento, nomeadamente no âmbito da promoção da descarbonização das frotas de transporte público, uma vez que a instalação destes postos tem um efeito de incentivo à adoção mais abrangente de veículos limpos por parte dos operadores de transporte.
O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021 e está expressamente previsto no âmbito do Investimento TC-C15-i05 – Descarbonização dos Transportes Públicos, inserido na Componente 15 – Mobilidade Sustentável do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, nos termos da Decisão Comunitária COM(2021) 321.
BENEFICIÁRIOS
Para os efeitos do presente Aviso, são elegíveis Municípios, Áreas Metropolitanas e operadores de transporte público que, na aceção do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação), prestem um ou mais dos seguintes serviços:
- Serviço público de transporte de passageiros municipal;
- Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal.
- Aquisição de veículos novos homologados exclusivamente na categoria europeia M2 ou M3 pertencendo à Classe I ou Classe A, cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, com a finalidade de serem utilizados nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros previstos no número anterior;
- Instalação dos respetivos postos de carregamento/abastecimento.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES
O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses contados após a data de assinatura do termo de aceitação. Todas as operações terão de estar concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2023.
FINANCIAMENTO
A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
A dotação afeta ao presente Aviso é de €48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de euros). O financiamento por beneficiário tem uma dotação máxima de €12.000.000,00 (doze milhões de euros).
O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes: (a) 270.000€ (duzentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo elétrico; e (b) 470.000€ (quatrocentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio.
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 100% (cem por cento), incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis. As despesas elegíveis são determinadas nos termos estabelecidos no ponto 10 do presente Aviso.
PERÍODO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2022.
REGIME DE AUXÍLIOS DE ESTADO
As candidaturas a aprovar têm ainda que evidenciar o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado.
O regime de Auxílios de Estado a conceder às operações a aprovar no âmbito do presente Aviso terá que estar de acordo com a Decisão da Comissão Europeia SA.64653.
MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL:
- Anexo III – Ficheiro de Diagnóstico da operação
- FAQ´s - Investimento TC-C15-i05 – Descarbonização dos Transportes Públicos
- Regras aplicáveis às entidades de natureza privada beneficiárias do Fundo Ambiental relativas ao CCP
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)