01/C15-i05 - Descarbonização Transportes Públicos

 

Informação 23/01/2023

Auxílios de Estado


Pode consultar informação sobre os Auxílios de Estado aprovados no âmbito deste apoio na tabela abaixo e descarregá-la no formato xlsx , csv ou pdf


Nome do Beneficiário

Identificador do Beneficiário

Tipo de Empresa (PME/Grande Empresa) na data de concessão do auxílio

Região em que o beneficiário está localizado, ao nível II da NUTS

Setor de atividade ao nível de grupo da NACE

Elemento de auxílio, expresso em montante total na moeda nacional

Instrumento de auxílio

Data de concessão

Objetivo do auxílio

Autoridade que concede o auxílio

Referência da medida de auxílio

AUTO VIAÇÃO FEIRENSE, LDA.

500 038 520

PME (média empresa)

Centro

H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros

8.443.209,7 EUR

Subvenção não reembolsável

22/09/2022

Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência

Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal

SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO S.A.

500 246 467

Grande Empresa

Norte

H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros

8.443.209,7 EUR

Subvenção não reembolsável

22/09/2022

Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência

Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal

SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure

SCOTTURB - TRANSPORTES URBANOS, LDA.

511 069 553

Grande Empresa

Área Metropolitana de Lisboa

H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros

3.602.355,93 EUR

Subvenção não reembolsável

22/09/2022

Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência

Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal

SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure

VIMECA - TRANSPORTES, VIAÇÃO MECÂNICA DE CARNAXIDE, LDA.

500 297 150

Grande Empresa

Área Metropolitana de Lisboa

H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros

4.904.812,49 EUR

Subvenção não reembolsável

22/09/2022

Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência

Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal

SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure

JJ SANTO ANTÓNIO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, UNIPESSOAL, LDA.

513 333 444

Grande Empresa

Área Metropolitana de Lisboa

H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros

6.974.855,32 EUR

Subvenção não reembolsável

22/09/2022

Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência

Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal

SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure

COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, E.M., S.A.

500 595 313

Grande Empresa

Área Metropolitana de Lisboa

H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros

7.321.406,16 EUR

Subvenção não reembolsável

22/09/2022

Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência

Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal

SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure

ALSA TODI METROPOLITANA DE LISBOA, LDA.

516 192 175

Grande Empresa

Área Metropolitana de Lisboa

H49.3.1 – Transportes Terrestres Urbanos e Suburbanos de Passageiros

8.310.150,68 EUR

Subvenção não reembolsável

22/09/2022

Promover a transição climática e o uso sustentável e eficiente de recursos – Componente C15-i05 do Plano de Recuperação e Resiliência

Fundo Ambiental, Rua de "O Século", n.º 63 – 3.º 1200-433 Lisboa, Portugal

SA.64653 (2021/N) – RRF – Portugal Zero Emission Buses and respective supporting infrastructure


Informação 05/08/2022

Relatório Final - Investimento TC-C15-i05 - N.º 01/C15-i05/2021 - Descarbonização dos Transportes Públicos


Informa-se todos os interessados que o Relatório Final do Investimento TC-C15-i05 - N.º 01/C15-i05/2021 - Descarbonização dos Transportes Públicos, está disponível para consulta aqui



Informação 12/01/2022

Informação Adicional - Anexo III - Ficheiro de Diagnóstico da Operação


Informa-se todos os interessados que foi alterada a versão anteriormente disponibilizada do ficheiro Anexo III - Ficheiro de Diagnóstico da Operação.



ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para o Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma redução de emissões superior a 85%, em relação às emissões de 2005, e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas, conforme identificado no Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050). As metas definidas para o setor dos transportes, sendo este um dos emissores principais, são ainda mais ambiciosas, impondo, até 2050, uma redução das emissões de 98% em relação a 2005, e a incorporação entre 94% e 96% de energias renováveis nos seus consumos.

O setor dos transportes é considerado essencial para o desenvolvimento económico e coesão social, mas é um dos principais responsáveis pelo consumo de energia primária e uma das principais fontes de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), representando 24% do total das emissões nacionais em 2015. De acordo com os estudos de mobilidade urbana na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e na Área Metropolitana do Porto (AMP), realizados pelo Instituto Nacional de Estatística em 2017, existiam cerca de 3,4 milhões de deslocações por dia na AMP e 5,4 milhões de deslocações por dia na AML. O automóvel é o modo de transporte mais utilizado nestes territórios, contabilizando 67,6% das deslocações na AMP e 58,9% das deslocações na AML. Os transportes públicos asseguravam cerca de 11,1% das deslocações na AMP e 15,8% das deslocações na AML.

A elevada dependência do transporte individual para as deslocações, em particular as pendulares, tem a si associado um elevado impacte negativo ao nível das emissões de GEE, que se agravam em situações de congestionamento, ao nível da qualidade do ar, e ao nível da segurança rodoviária. A mitigação destes impactes passará pela modernização e melhoria dos sistemas de transporte coletivo, tornando-os mais atrativos e competitivos face à alternativa automóvel. 

Este desafio está patente no Pacto Ecológico Europeu, que define uma estratégia para tornar a economia da UE sustentável, e que assegure o crescimento económico dissociado da exploração de recursos. No plano de ação do Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640 final) é definida como medida para atingir os objetivos propostos a implementação de formas de transporte público e privado mais limpas, mais baratas e mais saudáveis, isto é, a atuação no domínio da Mobilidade Sustentável.

Neste contexto, Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica em 2050. Para atingir este desafio, é fundamental promover a utilização do transporte público e a sua descarbonização e transição energética. Nesse sentido, pretende-se que o setor dos transportes e mobilidade alcancem uma redução de 40% das suas emissões, em relação a 2005, e a incorporação de uma quota de 20% de energia renovável no consumo final de energia no setor dos transportes, contribuindo de forma significativa para a redução dos consumos de energia.

Importa, por isso, promover a realização de investimentos que contribuam para a promoção do transporte público e para a sua competitividade face ao transporte individual, que contribuam para a descarbonização e transição energética no setor dos transportes e com forte impacte na qualidade do serviço de transporte, que promovam a atividade económica através do aumento dos níveis de acessibilidade das pessoas e que promovam também a recuperação dos níveis de emprego.

Apesar das melhorias registadas nos últimos anos, a idade média das frotas de transportes público é ainda elevada (mais de 15 anos) e com uma baixa incidência de veículos ambientalmente mais sustentáveis. Complementarmente, verifica-se que o diferencial de custo entre um autocarro 100% limpo e um autocarro a diesel (EURO VI) equivalente é ainda significativo, constituindo esta uma importante barreira e entrave à adoção alargada deste tipo de veículos.

Este Aviso tem, assim, como principal objetivo apoiar a aquisição de autocarros eficientes e que utilizem fontes energéticas limpas, isto é, com melhor desempenho ambiental, através da aquisição de autocarros novos movidos exclusivamente a eletricidade (baterias) ou a hidrogénio (pilhas de combustível), sem emissões de PM, NOx, CO e THC (adiante designados “Autocarros Limpos”), e da instalação de postos de abastecimento de hidrogénio e de carregamento de energia elétrica para utilização pelos veículos a adquirir, com o recurso a procedimento de concurso competitivo, com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.

Os Autocarros Limpos a adquirir serão utilizados na prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros ao abrigo de contratos de prestação de serviços de transporte público estabelecidos entre os operadores de transporte e as autoridades de transporte. Serão elegíveis a aquisição de veículos para operações de transporte localizadas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (NUTS 3: PT 17 e PT PT11A, respetivamente).

O investimento previsto de aquisição de Autocarros Limpos para renovação e reforço das frotas terá um impacte muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta, do aumento do conforto e da qualidade de serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes, através da redução da emissão de GEE e do aumento da incorporação de energias renováveis no setor do transporte público rodoviário de passageiros. 

A possibilidade de incluir a instalação de postos de carregamento/abastecimento nos casos em que a mesma se justifique é também considerada relevante no âmbito dos objetivos deste investimento, nomeadamente no âmbito da promoção da descarbonização das frotas de transporte público, uma vez que a instalação destes postos tem um efeito de incentivo à adoção mais abrangente de veículos limpos por parte dos operadores de transporte.

O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021 e está expressamente previsto no âmbito do Investimento TC-C15-i05 – Descarbonização dos Transportes Públicos, inserido na Componente 15 – Mobilidade Sustentável do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, nos termos da Decisão Comunitária COM(2021) 321.  


BENEFICIÁRIOS

Para os efeitos do presente Aviso, são elegíveis Municípios, Áreas Metropolitanas e operadores de transporte público que, na aceção do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação), prestem um ou mais dos seguintes serviços:

  • Serviço público de transporte de passageiros municipal;
  • Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal.

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

As tipologias de operações elegíveis são as seguintes:
  • Aquisição de veículos novos homologados exclusivamente na categoria europeia M2 ou M3 pertencendo à Classe I ou Classe A, cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, com a finalidade de serem utilizados nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros previstos no número anterior;
  • Instalação dos respetivos postos de carregamento/abastecimento. 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as operações que envolvam a aquisição de veículos para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de uma autoridade de transporte inserida na Área Metropolitana de Lisboa (NUTS 3, PT 17) ou na Área Metropolitana do Porto (NUTS 3, PT11A).


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses contados após a data de assinatura do termo de aceitação. Todas as operações terão de estar concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2023.


FINANCIAMENTO

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

A dotação afeta ao presente Aviso é de €48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de euros). O financiamento por beneficiário tem uma dotação máxima de €12.000.000,00 (doze milhões de euros).

O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes: (a) 270.000€ (duzentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo elétrico; e (b) 470.000€ (quatrocentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio.

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 100% (cem por cento), incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis. As despesas elegíveis são determinadas nos termos estabelecidos no ponto 10 do presente Aviso.


PERÍODO DE RECEÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2022.


REGIME DE AUXÍLIOS DE ESTADO

As candidaturas a aprovar têm ainda que evidenciar o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado.

O regime de Auxílios de Estado a conceder às operações a aprovar no âmbito do presente Aviso terá que estar de acordo com a Decisão da Comissão Europeia SA.64653. 


MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.


ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico apoioveiculoslimpos@fundoambiental.pt .


Pode Consultar o Programa do Apoio aqui