CO9 – Gestão Hídrica: SM2 - Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola

Figura 1 - Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão, Sotavento Algarvio e os regadios privados
Investimento C09-i01.02 - Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve
SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola
Informação 30/06/2026
Investimentos 03/C09-I01.02/2023 AUMENTO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE
O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito dos Investimentos C09.
Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:
- O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
- A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
- A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução.
Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta prorrogação aqui.
INFORMAÇÃO 26/02/2024
Orientação Técnica N.º 02/C09-I01.02/2024 – Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros e Monitorização da Execução Física
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Inserida na dimensão resiliência, a componente C09 – Gestão Hídrica - pretende mitigar a escassez hídrica e assegurar a resiliência dos territórios do Algarve, Alentejo e Madeira aos episódios de seca, tendo por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.
Como suporte desta reforma será implementado o Investimento RE-C09-i01- “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”, com uma dotação de 200 milhões de euros, que visa:
O investimento é composto por seis submedidas (SM):
SUBMEDIDA SM2– REDUZIR PERDAS DE ÁGUA E AUMENTAR A EFICIÊNCIA NO SETOR AGRÍCOLA
Este website é exclusivo da submedida SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola.
Pretende-se com esta submedida SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola, recorrendo à modernização dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos, com incidência nas áreas existentes, com adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, a implementação de sistemas de teledeteção, controlo e monitorização dos consumos. Contempla, também, a melhoria da eficiência dos regadios privados existentes, através da instalação de sistemas de rega mais eficientes com monitorização e rastreamento dos consumos.
Em suma, a SM2 prevê a modernização e o aumento da eficiência da rega de 10.300 hectares (ha) da área dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e regadios privados, para uma poupança de água de 5 hm3 /ano.
As medidas identificadas na SM2 contribuem de forma significativa para a adaptação às alterações climáticas e, também, complementarmente, embora com impacte restrito, para a transição energética e digital, na medida em que incorporam as melhores praticas de gestão do nexo energia/água e promovem o tratamento digital da informação de suporte à gestão dos recursos hídricos.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
Este investimento e respetivo apoio tem aplicação em Portugal, mais concretamente na região NUTS III Algarve (PT 150).
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO REGIONAL DE EFICIÊNCIA HÍDRICA DO ALGARVE
A Comissão de Acompanhamento para a Implementação do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (doravante CA-PREH Algarve) tem como objetivo a monitorização do cumprimento das metas e milestones comprometidos no âmbito do PRR. A CA-PREH Algarve é constituída pelas seguintes entidades:
- Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- Fundo Ambiental;
- Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Comunidade Intermunicipal do Algarve;
- Águas do Algarve, S. A.
Esta comissão de acompanhamento foi criada através de um protocolo de colaboração para o Investimento RE-C09-i01 - “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”.
A Entidade Coordenadora do Investimento C09-i01 é a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) com funções de: (i) Monitorizar a concretização e a operacionalização das submedidas; (ii) Monitorizar o cumprimento dos objetivos, metas e milestones; (iii) Elaborar indicadores de realização e de resultado das operações; (iv) Apresentar relatórios trimestrais de monitorização da execução das operações; (v) Apoiar os beneficiários diretos e intermédios; (vi) Validar a documentação regulamentar para apresentação das respetivas candidaturas (e.g. Avisos de Abertura de Candidaturas e/ou Orientações Técnicas específicas, Cadernos de Encargos) e (vii) Coordenar as reuniões da Comissão de Acompanhamento do Investimento.
ESPECIFIDADES DA SUBMEDIDA
Esta submedida tem a dotação de 17.000.000,00€ (dezassete milhões de euros), repartida entre os Regadios Privados - 4.000.000,00€ (quatro milhões de euros) e Aproveitamentos Hidroagrícolas Coletivos - 13.000.000,00€ (treze milhões de euros) , nos termos do disposto no n.º 2 e 3 da cláusula 2.º do contrato de financiamento assinado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental (Beneficiário Intermédio), a fim de dar integral cumprimento do princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos de avaliação dos resultados obtidos.



APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS COLETIVOS
- Orientação Técnica Nº 1/C09-i01.02/2022;
- Dotação Orçamental 13.000.000,00€ (treze milhões de euros)
- O Beneficiário Final é a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
- Modernização dos AHC dos Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão e no Aproveitamento do Sotavento Algarvio, com incidência nas áreas existentes já regadas, com adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, a implementação de sistemas de teledeteção, controlo e monitorização dos consumos.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DOS APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS COLETIVOS
- O Fundo Ambiental é o Beneficiário Intermediário, entidade globalmente responsável pela execução e operacionalização do Investimento.
- No que se refere à beneficiação dos Aproveitamentos Hidroagrícolas Coletivos (AHC), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é o Beneficiário Final, pois é a entidade globalmente responsável pela execução do investimento da submedida SM2. A DGADR é a autoridade nacional do regadio, tendo por missão contribuir para a execução das políticas, explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio.
OPERAÇÕES A FINANCIAR
Neste sentido, as operações a financiar incluem:
a) Todos os procedimentos de contratação pública desenvolvidos, desde a adjudicação do projeto de execução; da empreitada e da execução da construção da conduta adutora para a Modernização da rede de rega do AH Silves, Lagoa e Portimão, desde a barragem do Funcho até à estação de filtração do perímetro de rega (freguesia e concelho de Silves, junto ao sítio da Pedreira de Santo Estevão);
b) Todos os procedimentos de contratação pública desenvolvidos, desde a adjudicação do projeto de execução; da empreitada e da execução da empreitada para a Modernização da rede de distribuição de água para a rega AH Alvor, substituindo o atual sistema de adução e distribuição (rede gravítica em canais) por sistema em conduta;
c) Todos os procedimentos de contratação pública desenvolvidos, desde a adjudicação do projeto de execução; da empreitada e da execução da empreitada para a implementação do Plano de Ação para redução de perdas de água suportado na implementação da telegestão;
d) Todos os procedimentos para os projetos de execução para a adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, através da substituição de canais por condutas, pressurização das redes, implementação de sistemas de teledeteção e controlo dos consumos, e a implementação de sistemas de deteção de fugas dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos.
e) Todos os procedimentos para a Modernização de superfícies de aproveitamentos hidroagrícolas coletivos num total de 9.350 ha;
FORMA E LIMITES DOS APOIOS
A taxa de financiamento do Investimento é 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto 11 da Orientação Técnica Nº 1/C09-i01.02/2022. Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, excluindo o IVA aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho. Assim, os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
REGIME DE AUXÍLIOS DE ESTADO
A modernização dos AHC configuram, na aceção do artigo 6.º do DL 269/82 in Consolidação Decreto-Lei n.º 269/82 - Diário da República n.º 157_1982, Série I de 1982-07-10.pdf, obras do “Grupo II - obras de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região”, nomeadamente, os AHC a modernizar são “consideradas pelo Governo de grande interesse económico e social” na aceção do artigo 8.º, n.º 1 do referido DL. O responsável pela execução dos investimentos em infraestrutura nos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos é o Estado, representado pela DGADR.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES
O projeto de investimento tem conclusão em 31/03/2026.
DOCUMENTAÇÃO DE APOIO À SUBMISSÃO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO
- Manual de Instruções SIGA-PRR (consulte aqui)
REGULAMENTOS
- Orientação Técnica Nº 1/C09-i01.02/2022
- Orientação Técnica N.º 02/C09-I01.02/2024 – Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros e Monitorização da Execução Física
- Aviso N.º 02/C09-i01.02/2022 – Regadios Privados - Aumento do nível de proteção do ambiente
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CONTACTOS
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico:
Atendimento preferencial
Telefone: (+351) 213 231 500 | (+351) 214 728 200 disponível nos dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 17h.
PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
- Checklist de Verificação CCP
- Documento de Apoio CCP – Entidades Beneficiárias FA
- Criação estrutura missão recuperar Portugal
- Modelo de governação dos fundos PRR
- PRR
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 4/2021 - Regras Gerais sobre criação de sistemas de incentivo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)

