CO9 – Gestão Hídrica: SM2 - Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola

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Figura 1 - Zona geográfica para implementação da SM2: Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão, Sotavento Algarvio e os regadios privados


Investimento C09-i01.02 - Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve

SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola



INFORMAÇÃO 26/02/2024

Orientação Técnica N.º 02/C09-I01.02/2024 – Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros e Monitorização da Execução Física


Encontra-se para consulta a Orientação Técnica N.º 02/C09-I01.02/2024 de 26/02/2024 nos Regulamentos da presente página.
 
ENQUADRAMENTO

No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

Inserida na dimensão resiliência, a componente C09 – Gestão Hídrica - pretende mitigar a escassez hídrica e assegurar a resiliência dos territórios do Algarve, Alentejo e Madeira aos episódios de seca, tendo por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental.

Como suporte desta reforma será implementado o Investimento RE-C09-i01- “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”, com uma dotação de 200 milhões de euros, que visa: 

I. A adoção de medidas de eficiência do lado da procura (setor urbano, agrícola e turismo), a promoção do uso de água residual tratada e o reforço da gestão e monitorização do recurso;
II. Para superar os períodos de seca prolongada, a promoção do aumento das disponibilidades hídricas da região, recorrendo à otimização da exploração das infraestruturas existentes (de adução em alta e de armazenamento) e ao reforço do sistema com origens de água complementares.

O investimento é composto por seis submedidas (SM): 

(i) SM1 – Reduzir perdas de água no setor urbano; 
(ii) SM2– Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola; 
(iii) SM3 - Reforçar a governança dos recursos hídricos; 
(iv) SM4 – Promover o uso de água residual tratada; 
(v) SM5 – Aumentar a capacidade disponível e resiliência das albufeiras/sistemas de adução em alta;
(vi) SM6 – Promover a dessalinização de água do mar.
 

SUBMEDIDA SM2– REDUZIR PERDAS DE ÁGUA E AUMENTAR A EFICIÊNCIA NO SETOR AGRÍCOLA

 

Este website é exclusivo da submedida SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola.

Pretende-se com esta submedida SM2 – Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola, recorrendo à modernização dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos, com incidência nas áreas existentes, com adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, a implementação de sistemas de teledeteção, controlo e monitorização dos consumos. Contempla, também, a melhoria da eficiência dos regadios privados existentes, através da instalação de sistemas de rega mais eficientes com monitorização e rastreamento dos consumos.

Em suma, a SM2 prevê a modernização e o aumento da eficiência da rega de 10.300 hectares (ha) da área dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos e regadios privados, para uma poupança de água de 5 hm3 /ano.

As medidas identificadas na SM2 contribuem de forma significativa para a adaptação às alterações climáticas e, também, complementarmente, embora com impacte restrito, para a transição energética e digital, na medida em que incorporam as melhores praticas de gestão do nexo energia/água e promovem o tratamento digital da informação de suporte à gestão dos recursos hídricos.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Este investimento e respetivo apoio tem aplicação em Portugal, mais concretamente na região NUTS III Algarve (PT 150).


COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO REGIONAL DE EFICIÊNCIA HÍDRICA DO ALGARVE

A Comissão de Acompanhamento para a Implementação do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (doravante CA-PREH Algarve) tem como objetivo a monitorização do cumprimento das metas e milestones comprometidos no âmbito do PRR. A CA-PREH Algarve é constituída pelas seguintes entidades:

  • Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
  • Fundo Ambiental; 
  • Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • Comunidade Intermunicipal do Algarve; 
  • Águas do Algarve, S. A.

Esta comissão de acompanhamento foi criada através de um protocolo de colaboração para o Investimento RE-C09-i01 - “Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve”.

A Entidade Coordenadora do Investimento C09-i01 é a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) com funções de: (i) Monitorizar a concretização e a operacionalização das submedidas; (ii) Monitorizar o cumprimento dos objetivos, metas e milestones; (iii) Elaborar indicadores de realização e de resultado das operações; (iv) Apresentar relatórios trimestrais de monitorização da execução das operações; (v) Apoiar os beneficiários diretos e intermédios; (vi) Validar a documentação regulamentar para apresentação das respetivas candidaturas (e.g. Avisos de Abertura de Candidaturas e/ou Orientações Técnicas específicas, Cadernos de Encargos) e (vii) Coordenar as reuniões da Comissão de Acompanhamento do Investimento.


ESPECIFIDADES DA SUBMEDIDA

Esta submedida tem a dotação de 17.000.000,00€ (dezassete milhões de euros), repartida entre os Regadios Privados - 4.000.000,00€ (quatro milhões de euros) e Aproveitamentos Hidroagrícolas Coletivos - 13.000.000,00€ (treze milhões de euros) , nos termos do disposto no n.º 2 e 3 da cláusula 2.º do contrato de financiamento assinado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo Ambiental (Beneficiário Intermédio), a fim de dar integral cumprimento do princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos de avaliação dos resultados obtidos.


Descrição custos SM2


 
Barragem com água
Canal com água
 


APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS COLETIVOS

  • Orientação Técnica Nº 1/C09-i01.02/2022;
  • Dotação Orçamental 13.000.000,00€ (treze milhões de euros) 
  • O Beneficiário Final é a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). 
  • Modernização dos AHC dos Aproveitamentos Hidroagrícolas do Alvor, Silves, Lagoa e Portimão e no Aproveitamento do Sotavento Algarvio, com incidência nas áreas existentes já regadas, com adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, a implementação de sistemas de teledeteção, controlo e monitorização dos consumos.


ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DOS APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS COLETIVOS

  • O Fundo Ambiental é o Beneficiário Intermediário, entidade globalmente responsável pela execução e operacionalização do Investimento.
  • No que se refere à beneficiação dos Aproveitamentos Hidroagrícolas Coletivos (AHC), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é o Beneficiário Final, pois é a entidade globalmente responsável pela execução do investimento da submedida SM2. A DGADR é a autoridade nacional do regadio, tendo por missão contribuir para a execução das políticas, explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio. 


OPERAÇÕES A FINANCIAR

Neste sentido, as operações a financiar incluem:

a) Todos os procedimentos de contratação pública desenvolvidos, desde a adjudicação do projeto de execução; da empreitada e da execução da construção da conduta adutora para a Modernização da rede de rega do AH Silves, Lagoa e Portimão, desde a barragem do Funcho até à estação de filtração do perímetro de rega (freguesia e concelho de Silves, junto ao sítio da Pedreira de Santo Estevão);

b) Todos os procedimentos de contratação pública desenvolvidos, desde a adjudicação do projeto de execução; da empreitada e da execução da empreitada para a Modernização da rede de distribuição de água para a rega AH Alvor, substituindo o atual sistema de adução e distribuição (rede gravítica em canais) por sistema em conduta;

c) Todos os procedimentos de contratação pública desenvolvidos, desde a adjudicação do projeto de execução; da empreitada e da execução da empreitada para a implementação do Plano de Ação para redução de perdas de água suportado na implementação da telegestão;

d) Todos os procedimentos para os projetos de execução para a adoção de sistemas de distribuição mais eficientes, através da substituição de canais por condutas, pressurização das redes, implementação de sistemas de teledeteção e controlo dos consumos, e a implementação de sistemas de deteção de fugas dos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos.

e) Todos os procedimentos para a Modernização de superfícies de aproveitamentos hidroagrícolas coletivos num total de 9.350 ha;


FORMA E LIMITES DOS APOIOS

A taxa de financiamento do Investimento é 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto 11 da Orientação Técnica Nº 1/C09-i01.02/2022. Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, excluindo o IVA aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho. Assim, os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.


REGIME DE AUXÍLIOS DE ESTADO

A modernização dos AHC configuram, na aceção do artigo 6.º do DL 269/82 in Consolidação Decreto-Lei n.º 269/82 - Diário da República n.º 157_1982, Série I de 1982-07-10.pdf, obras do “Grupo II - obras de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região”, nomeadamente, os AHC a modernizar são “consideradas pelo Governo de grande interesse económico e social” na aceção do artigo 8.º, n.º 1 do referido DL. O responsável pela execução dos investimentos em infraestrutura nos aproveitamentos hidroagrícolas coletivos é o Estado, representado pela DGADR. 


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O projeto de investimento tem conclusão em 31/03/2026.


DOCUMENTAÇÃO DE APOIO À SUBMISSÃO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO


REGULAMENTOS


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CONTACTOS

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PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.