Atribuição de Apoios

A definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas consta de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e ação climática.

O plano anual integra um programa de avisos para apresentação de candidaturas a algumas ou a todas as tipologias de apoios.

O programa de avisos para apresentação de candidaturas deve prever, designadamente:

  • A tipologia de apoios e beneficiários elegíveis;
  • O montante total anual disponível para cada tipologia de apoios integrados no programa de avisos para apresentação de candidaturas.

A existência do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas não exclui:

a) A publicação de avisos para candidaturas quando se verifiquem casos de força maior, designadamente situações de catástrofe, calamidade, ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou ainda factos de natureza excecional e imprevisível, atendíveis face às exigências de boa gestão do Fundo, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;

b) O apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática declare, mediante despacho, determinada intervenção como urgente ou de especial relevância;

c) A atribuição de apoios pelo Fundo para efeitos da salvaguarda da sustentabilidade dos serviços urbanos de águas, nos termos da lei e da regulamentação aplicáveis;

d) As transferências legalmente previstas.