02/C14-i01/2023 - Hidrogénio e Gases Renováveis

 

INFORMAÇÃO 18/03/2024


Relatório Preliminar - Investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e Gases Renováveis

Aviso N.º 02/C14-i01/2023 - Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis

 

Informam-se os interessados que o Relatório Preliminar do Aviso N.º 02/C14-i01/2023, Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis, do Investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e Gases Renováveis, está disponível para consulta aqui



INFORMAÇÃO


Consulte aqui as Perguntas Frequentes (FAQs) e esclarecimentos referentes à 1ª Republicação do Aviso N.º 02/C14-i01/2023 - Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis




REPUBLICAÇÃO


Consulte aqui a 1ª Republicação do Aviso N.º 02/C14-i01/2023 - Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis



ENQUADRAMENTO

O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC), no âmbito de um procedimento de concurso competitivo com critérios claros, transparentes e não discriminatórios, enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do programa «Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis» no âmbito do investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e gases renováveis da Componente C14 – “Hidrogénio e Renováveis” – do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 321, de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal.

O programa “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.

As condições gerais e regras do investimento a serem observadas estão estipuladas na Portaria n.º 98-A/2022, de 18 de fevereiro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis, sem prejuízo das especificidades previstas neste Aviso.


OBJETIVOS

O referido programa pretende promover o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação e o desenvolvimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com o tecido empresarial. Visa de igual modo reduzir a dependência energética nacional através do fomento da produção de energia a partir de fontes endógenas, e dessa forma contribuir significativamente para a melhoria da balança comercial e para o reforçar da resiliência da economia nacional.

Esta iniciativa está totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050, meta antecipável a 2045, assente num desenvolvimento económico descarbonizado e numa transição climática, tal como é evidente nos diversos instrumentos de política pública, tais como, o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto.

O PRR de Portugal identifica a aposta na transição energética como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição digital e com os objetivos subjacentes do Pacto Ecológico Europeu. 

A iniciativa será operacionalizada através do Fundo Ambiental (FA), enquanto beneficiário intermediário do PRR, que tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais. Sua concretização conta ainda com o apoio da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), entidade que tem por finalidade promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais entidades com atribuições nestes domínios.


ÂMBITO GEOGRÁFICO, SETORIAL E BENEFICIÁRIOS

O programa abrange todas as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis, garantindo o cumprimento dos requisitos da legislação nacional e europeia aplicável e o enquadramento na estratégia nacional e europeia.

O programa de incentivos abrange o território de Portugal Continental.

O incumprimento das regras relativas à elegibilidade do âmbito geográfico determina a não conformidade da candidatura com o presente Aviso e consequentemente a não aprovação da candidatura.


TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO E GRAU DE MATURIDADE MÍNIMO EXIGIDO

No âmbito do presente Aviso só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de gases de origem renovável, na aceção da alínea bb) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, em conformidade com a definição de “fontes de energia renováveis” e de “hidrogénio renovável” constantes do artigo 2.º, alíneas 110) e 102-C) em concatenação com o artigo 41.º, ambos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho, pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972 da Comissão, de 2 de julho e pelo Regulamento (UE) n.º 2021/1237 da Comissão, de 23 de julho de 2021 (doravante o Regulamento Geral de Isenção por Categoria).

Para o efeito do ponto anterior impõe-se o recurso a tecnologias testadas (com TRL igual ou superior a 8) para a produção de gases renováveis, que sejam implementadas no território nacional continental, podendo a instalação ser detida pelo próprio ou por terceiros. 

O incumprimento destas regras e a apresentação de candidatura que não respeite as tipologias de operação previstas no presente Aviso, determina a não conformidade e, por consequência, a não aprovação da candidatura.

O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na evidência dos seguintes elementos:

  • Apresentação dos documentos instrutórios do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual. Deverá ainda ser apresentado, quando não incluído nos documentos supramencionados, o calendário de realização e o orçamento das componentes principais da operação que evidenciem a consolidação das soluções técnicas a adotar, a adequada fundamentação dos custos bem como a definição do planeamento das ações a realizar. O plano ou cronograma financeiro simplificado a ser apresentado deverá discriminar o montante anualizado do investimento (total e elegível) até dezembro/2025. 
  • Parecer prévio da DGEG em como o projeto proposto se enquadra na tipologia de operações elegíveis ao presente Aviso.
  • O incumprimento das regras relativas ao grau de maturidade mínimo exigido às operações determina a não conformidade da candidatura com o presente Aviso e, consequentemente, a não aprovação da candidatura.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo máximo de conclusão das operações, isto é, para que a instalação se encontre no estado operacional, é até ao dia 31 de dezembro de 2025

Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 180 dias após a data da assinatura do Contrato de Financiamento entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário, sem prejuízo de excecionalmente o Fundo Ambiental poder prorrogar o prazo, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 98-A/2022, de 18 de fevereiro.   

No caso de existir prorrogação do prazo para o início da exploração da instalação do estabelecimento de produção de gases de origem renovável o beneficiário deve, sem demora, notificar a entidade gestora do Fundo Ambiental.


FINANCIAMENTO: NATUREZA, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação do presente financiamento, correspondente à 2.ª fase do Programa “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis”, é de € 83 000 000,00 (oitenta e três milhões de euros), podendo vir a ser reforçada no decurso do procedimento.

A 2.ª fase do Programa “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis” é integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e gases renováveis incluído na Componente C14 – “Hidrogénio e Renováveis”.

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis e está expressamente previsto no âmbito do investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e gases renováveis, incluído na Componente C14 – Hidrogénio e Renováveis nos termos da Decisão COM (2021) 321.

No caso dos projetos apoiados que incluam injeção nas redes e/ou armazenamento de energia, as entidades detentoras das redes de distribuição ou de transporte que vejam estes investimentos ser apoiados não poderão ser remuneradas pelo sistema elétrico nacional ou pelo sistema nacional de gás na parte cofinanciada desse investimento. As entidades beneficiárias de operações cofinanciadas no âmbito do presente Aviso têm que proceder à respetiva comunicação à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O financiamento por beneficiário e por operação terá uma dotação máxima de € 15 000 000,00 (quinze milhões de euros).

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100%, incidindo esta sobre o total das despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo da possibilidade do seu ajuste ao limite de 85% caso se revele necessário para o cumprimento da meta de capacidade total instalada para a produção de gases renováveis prevista para o Investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e Gases Renováveis. As despesas elegíveis são determinadas nos termos estabelecidos no ponto 8 do presente Aviso.

As candidaturas apresentadas por beneficiários que se enquadrem como “empresas parceiras” ou “empresas associadas”, na aceção dos pontos 2 e 3 do artigo 3.º da Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, concorrem de forma conjunta para a dotação máxima fixada no ponto 5.5 do presente Aviso.

No Contrato de Financiamento a celebrar entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário final, são estabelecidas as modalidades prestações de pagamento do financiamento solicitado a título de adiantamento, reembolso ou saldo final, em linha com a ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 6/2021 «Metodologia de pagamentos dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aos Beneficiários Diretos e Intermediários» da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e com o Artigo 17.º da Portaria n.º 98-A/2022, nas suas atuais redações. 

As candidaturas que, embora tenham uma pontuação de mérito igual ou superior a 2,5, mas que não tenham cabimento na dotação máxima prevista em 5.1, não serão aprovadas, a não ser que haja alguma desistência ou baixa de outras candidaturas aprovadas ou nos contratos firmados com beneficiários inicialmente contemplados, seguindo-se a ordem de classificação baseada no mérito.

No que concerne ao Regime de auxílios de estado, os apoios serão concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão Europeia, na sua atual redação, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, na sua redação atual, em particular das regras que resultam do respetivo artigo 41º e alínea s) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como ao abrigo da Portaria n.º 98-A/2022, de 18 de fevereiro, na sua atual redação.


PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt , onde figura o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 10 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt .

O período para a receção de candidaturas decorrerá entre as 00h00 o dia 16 de março de 2023 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2023.

Apenas são válidas as candidaturas que se encontrem no estado “Submetido” até ao horário limite de submissão de candidaturas. As demais candidaturas que estejam em processo de submissão na hora limite não são válidas nem podem ser aceites no âmbito do Aviso, quaisquer que sejam as razões para tal situação.


COMUNICAÇÃO DA DECISÃO

A decisão de seleção da candidatura apresentada será proferida pela entidade gestora do Fundo Ambiental, no prazo de 60 dias (úteis), a contar da data limite para a apresentação de candidaturas indicada no ponto 9 deste Aviso. 

O prazo indicado no ponto anterior é suspenso nos períodos relativos à apresentação de documentos e/ou esclarecimentos adicionais pelos beneficiários previstos no ponto 11.3 do presente Aviso.

A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, bem como da lista final das entidades beneficiárias e das operações aprovadas, através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt .

A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o Contrato no prazo de 10 dias úteis após a comunicação favorável da decisão de financiamento da candidatura, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário.


OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS

Os candidatos/potenciais beneficiários deverão demonstrar o cumprimento das disposições europeias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de auxílios de Estado, contratação pública, de igualdade de oportunidades e de género e outras.


PUBLICITAÇÃO DOS APOIOS

Deve ser dado cumprimento aos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. 


PONTOS DE CONTACTO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

O presente Aviso está disponível em:

Candidaturas PRR (recuperarportugal.gov.pt); 

Fundo Ambiental (fundoambiental.pt).

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico gases_renovaveis@fundoambiental.pt