04/C08-i01/2023 - Condomínio de Aldeia


Aviso N.º 04/C08-i01/2023

Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta
 



INFORMAÇÃO 20/03/2024


Relatório Final do Aviso N.º 04/C08-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia (versão 6.0)

Consulte aqui




INFORMAÇÃO 28/02/2024


Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT Nº 01/C08-I01.02/2023 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras


ENQUADRAMENTO E OBJETO

As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.

Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.

Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.

O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).


OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo geral do presente Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade. 

São objetivos específicos do presente Aviso:

a) promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;

b) promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 na atmosfera e os valores culturais;

c) revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;

d) valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantir maior segurança e conforto às populações;

e) promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, e que fomentem:

i. a capacitação e mobilização das pessoas e comunidade para uma boa gestão da vegetação e seus sobrantes;

ii. a utilização de métodos de recolha para compostagem ou aproveitamento de biomassa;

iii. a transformação da paisagem de longa duração, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território.


ÂMBITO GEOGRÁFICO 

As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente Aviso.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como benificiários finais:

  • as autarquias locais;
  • as entidades intermunicipais;
  • as entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP);
  • as organizações de produtores florestais ou agrícolas;
  • as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
  • as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
  • as organizações não governamentais de ambiente; 
  • as associações de desenvolvimento local, agências de desenvolvimento regional ou outras associações sem fins lucrativos que tenham no seu objeto a promoção do desenvolvimento regional.


TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

  • Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:

              - culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;

              - culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;

              - sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;

              - prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.

  • Criação e recuperação de áreas ou estruturas de valorização da paisagem, como sejam zonas de lazer e espaços verdes; intervenções em elementos identitários como socalcos ou muros de pedra; ou recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais;
  • Criação de ecopontos florestais ou de compostagem, enquanto métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais, incluindo infraestruturas e equipamentos de apoio;
  • Construção de rede viária florestal de acesso alternativo a áreas edificadas com um único ponto de acesso viário sem saída e instalação de bocas de incêndio que assegurem o fornecimento de água por gravidade em situação de incêndio rural;
  • Dinamização de ações de sensibilização, formação e capacitação da comunidade para gestão da vegetação e seus sobrantes, nomeadamente através da utilização de métodos de compostagem ou aproveitamento de biomassa.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS

O Aviso será realizado durante 2 períodos distintos:

  • 1º Período: entre as 09h00 do dia 01/02/2023 e as 17h00 do dia 28/02/2023;
  • 2º Período: entre as 09h00 do dia 06/03/2023 e as 17h00 do dia 28/04/2023.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”, destinada à medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’.

A dotação total deste Aviso é de 20 milhões de euros (vinte milhões de euros).

A dotação do Aviso será distribuída equitativamente pelos dois períodos de submissão das candidaturas previstos, sendo que a dotação orçamental de ambos pode ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do Fundo Ambiental.

A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.


ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 04/C08-i01/2023 - Condomínio de Aldeia – candidatura n.  (exemplo: Aviso N.º 04/C08-i01/2023 - Condomínio de Aldeia - candidatura nº 001234).