04/C08-i01.01/2023 - Condomínio de Aldeia


Aviso N.º 04/C08-i01.01/2023

Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta
 

Informação 30/06/2026

Investimentos C08-i01


O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito dos Investimentos C08-i01.

Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:

  • O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
  • A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
  • A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução.

Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta reprogramação disponível aqui.


ENQUADRAMENTO E OBJETO

As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.

Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.

Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.

O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).


OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo geral do presente Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade. 

São objetivos específicos do presente Aviso:

a) promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;

b) promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 na atmosfera e os valores culturais;

c) revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;

d) valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantir maior segurança e conforto às populações;

e) promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, e que fomentem:

i. a capacitação e mobilização das pessoas e comunidade para uma boa gestão da vegetação e seus sobrantes;

ii. a utilização de métodos de recolha para compostagem ou aproveitamento de biomassa;

iii. a transformação da paisagem de longa duração, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território.


ÂMBITO GEOGRÁFICO 

As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente Aviso.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como benificiários finais:

  • as autarquias locais;
  • as entidades intermunicipais;
  • as entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP);
  • as organizações de produtores florestais ou agrícolas;
  • as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
  • as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
  • as organizações não governamentais de ambiente; 
  • as associações de desenvolvimento local, agências de desenvolvimento regional ou outras associações sem fins lucrativos que tenham no seu objeto a promoção do desenvolvimento regional.


TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

  • Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:

              - culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;

              - culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;

              - sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;

              - prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.

  • Criação e recuperação de áreas ou estruturas de valorização da paisagem, como sejam zonas de lazer e espaços verdes; intervenções em elementos identitários como socalcos ou muros de pedra; ou recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais;
  • Criação de ecopontos florestais ou de compostagem, enquanto métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais, incluindo infraestruturas e equipamentos de apoio;
  • Construção de rede viária florestal de acesso alternativo a áreas edificadas com um único ponto de acesso viário sem saída e instalação de bocas de incêndio que assegurem o fornecimento de água por gravidade em situação de incêndio rural;
  • Dinamização de ações de sensibilização, formação e capacitação da comunidade para gestão da vegetação e seus sobrantes, nomeadamente através da utilização de métodos de compostagem ou aproveitamento de biomassa.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS

O Aviso será realizado durante 2 períodos distintos:

  • 1º Período: entre as 09h00 do dia 01/02/2023 e as 17h00 do dia 28/02/2023;
  • 2º Período: entre as 09h00 do dia 06/03/2023 e as 17h00 do dia 28/04/2023.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”, destinada à medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’.

A dotação total deste Aviso é de 20 milhões de euros (vinte milhões de euros).

A dotação do Aviso será distribuída equitativamente pelos dois períodos de submissão das candidaturas previstos, sendo que a dotação orçamental de ambos pode ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do Fundo Ambiental.

A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.


ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 04/C08-i01.01/2023 - Condomínio de Aldeia – candidatura n.  (exemplo: Aviso N.º 04/C08-i01.01/2023 - Condomínio de Aldeia - candidatura nº 001234).