01/C13-i02 - Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central

Edificios
 

Informação 11/01/2024

Dashboard – AAC N.º 01/C13-i02/2021

Informa-se todos os interessados que o dashboard referente à avaliação das candidaturas do Aviso N.º 01/C13-i02/2021 pode ser consultado aqui.


Informação 29/11/2023

Relatório Final de Decisão Fundamentada – AAC N.º 01/C13-i02/2021

Informa-se todos os interessados que o Relatório Final de Decisão Fundamentada referente à avaliação das candidaturas do Aviso N.º 01/C13-i02/2021 pode ser consultado aqui.


Informação

4ª Republicação do Aviso de Abertura do Concurso

Informa-se que pode consultar-se a 4ª Republicação do Aviso N.º 01/C13-i02/2021 aqui.


ENQUADRAMENTO

As intervenções em edifícios, visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está, por isso, identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID-19. 

A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.

A nível nacional esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e no Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, nomeadamente o térmico, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de outros recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, e constitui ainda um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.

Nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal (2021/10149), a operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA), que tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, à qualidade do ar, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade. Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética.

O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do programa “Eficiência Energética na Administração Pública Central” no âmbito do investimento “TC-C13-i02 – Eficiência energética em edifícios da administração pública central” da “Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O programa abrange edifícios da administração pública central existentes, em todo o território de Portugal Continental. 


BENEFICIÁRIOS

As entidades da Administração Pública Central, incluindo, nomeadamente, o Estado, os Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, o Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública.

São considerados beneficiários elegíveis as entidades que cumulativamente demonstrem:

i) Serem Organismos da Administração Central do Estado, de acordo com as entidades constantes na Lista de Entidades do Setor Institucional das Administrações Públicas – 2020, do Instituto Nacional de estatística (INE), páginas 3 a 10, nas seguintes classificações e com as seguintes limitações: 

a) S.13111 – Estado; 

b) S.13112 – Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado;

       c) S.13113 - Instituições Sem Fim Lucrativo da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado

       d) S1314 – Fundos de Segurança Social

ii) As entidades aderentes ao Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro de 2020, e disponham de Gestor de Energia e Recursos1 (GER) designado de acordo com a referida resolução, registado e aprovado no Barómetro ECO.AP (Barómetro ECO.AP – www.barometroecoap.pt ).

São consideradas empresas do Setor Público Empresarial as entidades que sejam detidas a 100% pelo Estado e que, caso exerçam uma atividade económica, atuem no âmbito dos serviços de interesse económico geral.

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado na tabela seguinte:


Tabela de Tipologias
 


DOTAÇÃO

A dotação deste Aviso é de 40 milhões de euros.

O financiamento máximo por candidatura é de 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros).


PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 7 de dezembro até às 23:59 h do dia 11 de abril de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.


Consulte o AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO para o Investimento TC-C13-i02 – Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central (N.º 01/C13-i02/2021) aqui (primeira versão).


Para pedidos de esclarecimentos, contacte-nos através do seguinte endereço de correio eletrónico: edificios_adm_publica@fundoambiental.pt