01/C13-i02 - Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central
Informação 11/01/2024
Dashboard – AAC N.º 01/C13-i02/2021
Para pedidos de esclarecimentos, contacte-nos através do seguinte endereço de correio eletrónico: edificios_adm_publica@fundoambiental.pt
ENQUADRAMENTO
A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.
A nível nacional esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e no Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente:
• ,A melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, nomeadamente o térmico;
• A melhoria da qualidade do ar interior;
• O benefício para a saúde;
• A promoção da produtividade laboral;
• A extensão da vida útil dos edifícios;
• O aumento da resiliência dos edifícios;
• A redução da fatura e da dependência energética do país;
• A redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de outros recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexos com o respetivo consumo energético, e constitui ainda um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.
O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do programa “Eficiência Energética na Administração Pública Central” no âmbito do investimento “TC-C13-i02 – Eficiência energética em edifícios da administração pública central” da “Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O programa abrange edifícios da administração pública central existentes, em todo o território de Portugal Continental.
BENEFICIÁRIOS
As entidades da Administração Pública Central, incluindo, nomeadamente, o Estado, os Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, o Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública.
Mais informação no ponto 5 do Aviso – consultar aqui.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado na tabela seguinte:
DOTAÇÃO E FINANCIAMENTO
A dotação deste Aviso é de 200 milhões de euros, sendo que o financiamento máximo por candidatura é de 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros).
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas na tabela anterior, cuja taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL:
Orientações Técnicas:
- Orientação Técnica N.º 01/C13-i02.01/2023 - Metodologia de pagamentos aos Beneficiários Finais
- Orientação Técnica N.º 02/C13-i02.01/2023 – Duplo Financiamento
- Orientação Técnica N.º 03/C13-i02/2023 - Aplicação de Grandes Renovações aos Projetos dos Beneficiários Finais
- Orientação Técnica N.º 04/C13-I02.01/2024 - Cumprimento do princípio “do no significant harm”, qualidade do ar interior e ruído
- Orientação Técnica N.º 05/C13.i02.2024 - Reprogramações
- Orientações para submissão dos Pedidos de Pagamento
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)
- Documento de Apoio CCP Entidades Beneficiárias FA
- Entidades beneficiárias da Administração Central do Estado – Entidades indicadas nas págs. 3 a 10 da “Lista de Entidades do Setor Institucional das Administrações Públicas – 2020, do INE"
- Ficha de Verificação da Contratação Pública
- Guião para elaboração da Memória Descritiva
Perguntas Frequentes: