03/C12-i01.01 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem

Aviso - Beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo com potencial para a resinagem
 


Informação 08/05/2024

Publicação de Nota Interpretativa

Os beneficiários finais devem dispor de CAE adequada à realização das ações às quais se candidatam (CAE 02100, 02200 e 02400).

Aprovação do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Consulte aqui a Nota Interpretativa, de 07/05/2024, e na seção REGULAMENTOS no final presente página.


Informação 26/01/2024

Publicação de versão atualizada - OT N.º 02/C12-i01.01/2023

Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros (versão 6.0)
- esclarecimento quanto ao início da análise a novos PTACF -

Consulte aqui OT, de 26/01/2024, e na seção REGULAMENTOS no final presente página


Informação 04/12/2023

Publicação de FAQ versão 3.0 – AAC N.º 03/C12-i01.01/2022 – Pinheiro-Bravo


Consulte aqui as FAQ, de 04/12/2023, e na seção FAQ no final presente página.



Informação 19/06/2023

Publicação de COMUNICADO

“ALTERAÇÕES às DECISÕES DE APROVAÇÃO DE CANDIDATURAS”

– 9 candidaturas –


Consulte aqui o Comunicado, de 16/06/2023, nos Regulamentos da presente página.


Informação 03/05/2023

Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - BENEFICIAÇÃO DE ÁREAS DE PINHEIRO-BRAVO COM POTENCIAL PARA RESINAGEM


Consulte aqui a 2.ª Republicação do Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 – Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem, de 03/05/2023, e nos Regulamentos da presente página.

Foi alterada apenas a redação do ponto 17 - Metodologia de pagamento do apoio financeiro.



Informação 23/01/2023

Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - BENEFICIAÇÃO DE ÁREAS DE PINHEIRO-BRAVO COM POTENCIAL PARA RESINAGEM


Informa-se todos os interessados do Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem.




  • Encontra-se para consulta o Relatório Final de 20/01/2023 nos Regulamentos da presente página.



ENQUADRAMENTO

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

A Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.

No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.

Desta forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o desenvolvimento do mundo rural.

Assim, no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento.


É objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro bravo nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso nº N.º 03/C12-i01.01/2022.


DOTAÇÃO

A dotação desta submedida é de 5.500.000 €.


ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

a) Organizações de produtores florestais;
b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;
c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade económica 02300.

Os proprietários ou titulares de outros direitos confiam ao beneficiário o poder de intervenção nos prédios rústicos situados na área de intervenção proposta em candidatura.


TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

I. Aproveitamento da regeneração natural;
II. Beneficiação e condução de povoamentos.


FORMA E LIMITES DOS APOIOS

A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não reembolsável.

A Taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio por hectare de 1.250 €.

A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000 € (duzentos mil euros) por força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual.


PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS

A entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.


MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.


O prazo para apresentação das candidaturas no Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022,  decorreu desde o dia 11 de abril de 2022 até às 17:59 h do dia 23 de junho de 2022.


FAQ

  • Consulte aqui as perguntas frequentes – FAQ versão 3.0, de 04-12-2023


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é de 18 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.


CONTACTOS

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: mailto:bioeconomia.prr@fundoambiental.pt

Atendimento preferencial
Telefone: (+351) 213 231 500 | (+351) 214 728 200 disponível nos dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 17h.


PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018.