03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem

Investimento TC-C12-i01.01- Bioeconomia – Subinvestimento Projetos Integrados (Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina Natural) e Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem da Submedida Gestão Florestal e Apoio à Resinagem

Aviso - Beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo com potencial para a resinagem
 

Informação 30/06/2026

Investimentos C12-i01


O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito dos Investimentos C12-i01.

Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:

  • O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
  • A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
  • A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução.

Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta reprogramação disponível aqui.


Informação 20/11/2025


O Fundo Ambiental notifica da seguinte decisão:

Na sequência dos constrangimentos climatéricos e operacionais verificados em 2024 e 2025, alheios à vontade dos beneficiários, que inviabilizaram o cumprimento integral dos cronogramas inicialmente previstos, e a necessidade de garantir a conclusão eficaz e em condições adequadas das operações aprovadas, o Conselho Diretivo da Agência Para o Clima considera que estão reunidos os fundamentos legais e operacionais para prorrogar o prazo máximo para a conclusão da execução físico-financeira até 30 de junho de 2026.

Esta decisão aplica-se a todos os Avisos da Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem da Submedida Gestão Florestal e Apoio à Resinagem:

  • 03/C12-i01.01/2022
  • 04/C12-i01.01/2023
  • 05/C12-i01.01/2024

Esta decisão será incorporada numa futura versão da OT Nº 02/C12.I01.01/2023, a ser publicada na página de cada Aviso, dispensando assim a apresentação de pedido de reprogramação temporal, e adenda ao Termo de Aceitação.

ENQUADRAMENTO

A Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.

No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.

Desta forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o desenvolvimento do mundo rural.

Assim, no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento.

 

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro-bravo nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022.

 

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como benificiários finais:

a) Organizações de produtores florestais;

b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;

c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);

d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade económica (CAE) 02300.

 

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

I. Aproveitamento da regeneração natural;

II. Beneficiação e condução de povoamentos.

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS

 

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é de 5.500.000 €.

A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não reembolsável.

A taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio por hectare de 1.250 €.

A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000 € (duzentos mil euros) por força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual.

 

PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS

A entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.

 

ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico bioeconomia.prr@fundoambiental.pt identificando no Assunto: Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022  - candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - candidatura nº 234)


Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura


LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021 de 4 de maio

Decreto-Lei n.º 29-B/2021 de 4 de maio

Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem

Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem – 1ª Republicação

Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem – 2ª Republicação

OT N.º 02/C12-i01.01/2023 - Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros (versão mais atualizada)

Informação 16/06/2023 Alterações às decisões de aprovação de candidaturas 

Nota Interpretativa 08/05/2024

 

RELATÓRIOS

Relatório Provisório – Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem

Relatório Provisório – Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem (2º relatório)

Relatório Final – Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem

Cartografia final das candidaturas Aprovadas

 

DOCUMENTOS DE APOIO