03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem
Investimento TC-C12-i01.01- Bioeconomia – Subinvestimento Projetos Integrados (Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina Natural) e Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem da Submedida Gestão Florestal e Apoio à Resinagem

Informação 30/06/2026
Investimentos C12-i01
O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito dos Investimentos C12-i01.
Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:
- O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
- A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
- A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução.
Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta reprogramação disponível aqui.
Informação 20/11/2025
O Fundo Ambiental notifica da seguinte decisão:
Na sequência dos constrangimentos climatéricos e operacionais verificados em 2024 e 2025, alheios à vontade dos beneficiários, que inviabilizaram o cumprimento integral dos cronogramas inicialmente previstos, e a necessidade de garantir a conclusão eficaz e em condições adequadas das operações aprovadas, o Conselho Diretivo da Agência Para o Clima considera que estão reunidos os fundamentos legais e operacionais para prorrogar o prazo máximo para a conclusão da execução físico-financeira até 30 de junho de 2026.
Esta decisão aplica-se a todos os Avisos da Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem da Submedida Gestão Florestal e Apoio à Resinagem:
- 03/C12-i01.01/2022
- 04/C12-i01.01/2023
- 05/C12-i01.01/2024
Esta decisão será incorporada numa futura versão da OT Nº 02/C12.I01.01/2023, a ser publicada na página de cada Aviso, dispensando assim a apresentação de pedido de reprogramação temporal, e adenda ao Termo de Aceitação.
ENQUADRAMENTO
A Componente 12 – Bioeconomia
Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando
promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de
alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização
e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de
processos industriais mais ecológicos.
No que respeita ao investimento
associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma
submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem
que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo
em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração
natural.
Desta forma, pretende-se que
aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição
no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos
20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente
os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal
sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o
desenvolvimento do mundo rural.
Assim, no que ao setor da resina
diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos
que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da
resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da
resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da
revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e
incorporação de conhecimento.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
É objetivo do presente aviso
apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro-bravo em áreas prioritárias
para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento
da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural,
revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia
(UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus
derivados.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
As iniciativas a apoiar devem ser
desenvolvidas em povoamentos de pinheiro-bravo nas áreas prioritárias para a
resinagem identificadas no Anexo I do Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como benificiários
finais:
a) Organizações de produtores
florestais;
b) Entidades gestoras de Zonas de
Intervenção Florestal;
c) Entidades gestoras de baldios
(unidade ou agrupamento);
d) Empresas associadas em
associações de resineiros, com o código de atividade económica (CAE) 02300.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
As tipologias abrangidas pelo
presente Aviso são as seguintes:
I. Aproveitamento da regeneração
natural;
II. Beneficiação e condução de
povoamentos.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS
ENCERRADAS
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação deste Aviso é de
5.500.000 €.
A taxa de financiamento do
financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em
matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não
reembolsável.
A taxa de comparticipação máxima
é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio
por hectare de 1.250 €.
A subvenção não reembolsável por
beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000 € (duzentos mil euros) por
força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua
redação atual.
PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS
A entidade gestora do Fundo
Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.
ESCLARECIMENTOS
Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos
através do endereço eletrónico bioeconomia.prr@fundoambiental.pt
identificando no Assunto: Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 -
candidatura nº 234)
Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021 de 4 de maio
Decreto-Lei n.º 29-B/2021 de 4 de maio
Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem
Informação 16/06/2023 Alterações às decisões de aprovação de candidaturas
Nota Interpretativa 08/05/2024
RELATÓRIOS
Cartografia final das candidaturas Aprovadas
DOCUMENTOS DE APOIO
- Lista Freguesias Prioritárias-Perigosidade
- Fichas de avaliação com parecer favorável
- Fichas de avaliação com parecer intenção de não aprovação
- Perguntas Frequentes (FAQ) - Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022
- Modelo de dados cartográficos
- Modelo Relatório Final de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo de Relatório de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo de cronograma físico-financeiro (versão mais atualizada)
- Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)
- Checklist de Verificação CCP
- Documento de Apoio CCP - Entidades Beneficiárias FA
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)
- Declaração de Empresa Única/ Empresa Autónoma (consulte aqui)
- OT Nº 03/C12.i01.01/2023 - Reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito do Investimento C12-i01.01

