03/C12-i01.01 - Beneficiação de Povoamentos de Pinheiro-bravo com Potencial para a Resinagem
Informação 08/05/2024
Publicação de Nota Interpretativa Os beneficiários finais devem
dispor de CAE adequada à realização das ações às quais se candidatam (CAE
02100, 02200 e 02400). Aprovação do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de
dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado
sobre Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Consulte aqui a Nota Interpretativa, de 07/05/2024, e na seção
REGULAMENTOS no final presente página. |
Informação 26/01/2024
Publicação de versão atualizada - OT N.º 02/C12-i01.01/2023
Metodologia de pagamentos dos apoios financeiros (versão 6.0) - esclarecimento quanto ao início da análise a novos PTACF -
Consulte aqui OT, de 26/01/2024, e na seção REGULAMENTOS no final presente página
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Informação 04/12/2023
Publicação de FAQ versão 3.0 – AAC N.º 03/C12-i01.01/2022 – Pinheiro-Bravo
Consulte aqui as FAQ, de 04/12/2023, e na seção FAQ no final presente página.
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Informação 19/06/2023
Publicação de COMUNICADO
“ALTERAÇÕES às DECISÕES DE APROVAÇÃO DE CANDIDATURAS”
– 9 candidaturas –
Consulte aqui o Comunicado, de 16/06/2023, nos Regulamentos da presente página.
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Informação 03/05/2023
Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 - BENEFICIAÇÃO DE ÁREAS DE PINHEIRO-BRAVO COM POTENCIAL PARA RESINAGEM
Consulte aqui a 2.ª Republicação do Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 – Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem, de 03/05/2023, e nos Regulamentos da presente página. Foi alterada apenas a redação do ponto 17 - Metodologia de pagamento do apoio financeiro.
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ENQUADRAMENTO
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
A Componente 12 – Bioeconomia Sustentável tem como objetivo a promoção da Bioeconomia sustentável, visando promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar a modernização e a consolidação da indústria através da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos.
No que respeita ao investimento associado à promoção e valorização da resina natural, encontra-se prevista uma submedida de investimento destinada à gestão florestal e ao apoio à resinagem que, entre outros, tem como objetivo a beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo em áreas prioritárias para resinagem através do aproveitamento da regeneração natural.
Desta forma, pretende-se que aumente a área disponível para resinagem e que Portugal reforce a sua posição no contexto internacional, após uma diminuição drástica da produção nos últimos 20 anos, sendo necessária a sua revitalização de modo a aumentar consideravelmente os níveis de autoabastecimento, bem como catalisar a gestão florestal sustentável, reduzir a perigosidade de incêndio e contribuir para o desenvolvimento do mundo rural.
Assim, no que ao setor da resina diz respeito, este apoio irá contribuir para um dos três principais objetivos que se pretende alcançar com a Componente 12 – a promoção e valorização da resina natural, no sentido de promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o leque de aplicações no mercado através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento.
É objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro bravo nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso nº N.º 03/C12-i01.01/2022.
DOTAÇÃO
A dotação desta submedida é de 5.500.000 €.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
a) Organizações de produtores florestais;
b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;
c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade económica 02300.
Os proprietários ou titulares de outros direitos confiam ao beneficiário o poder de intervenção nos prédios rústicos situados na área de intervenção proposta em candidatura.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
I. Aproveitamento da regeneração natural;
II. Beneficiação e condução de povoamentos.
FORMA E LIMITES DOS APOIOS
A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não reembolsável.
A Taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio por hectare de 1.250 €.
A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000 € (duzentos mil euros) por força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
PROCESSO DE DECISÃO DAS CANDIDATURAS
A entidade gestora do Fundo Ambiental delega a análise das candidaturas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional.
MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em
www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web
www.fundoambiental.pt.
O prazo para apresentação das candidaturas no Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022, decorreu desde o dia 11 de abril de 2022 até às 17:59 h do dia 23 de junho de 2022.
FAQ
- Consulte aqui as
perguntas frequentes – FAQ versão 3.0, de 04-12-2023
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES
O prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é de 18 meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.
CONTACTOS
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: mailto:bioeconomia.prr@fundoambiental.pt
Atendimento preferencial
Telefone: (+351) 213 231 500 | (+351) 214 728 200 disponível nos dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 17h.
PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018.