03/C08-i01.01/2022 - Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP)

C08-i01.01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Informação 06-09-2022


Investimento RE- C08-i01.01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Operações Integradas de Gestão da Paisagem


Nota-As informações abaixo são resumo da OT Nº 3/C08-i01.01/2022 - “Operações Integradas de Gestão da Paisagem”, pelo que não dispensa a sua leitura integral.


Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis
 



REPUBLICAÇÃO

Consulte aqui a 3ª Republicação da OT Nº 03/ C08-I01.01/2023 - Operação Integrada de Gestão da Paisagem
 



ATUALIZAÇÃO

Consulte aqui a Orientação Técnica - Enquadramento dos apoios a 20 anos às OIGP.
 


ENQUADRAMENTO

A vulnerabilidade de extensas áreas florestais aos incêndios rurais, aliado a condicionalismos estruturais – económicos, demográficos e sociais – requerem uma reforma ao nível da paisagem, assente em abordagens integradas e territorializadas que promovam uma mudança estrutural nos modelos de ocupação e gestão dos solos a uma escala que permita assegurar soluções de organização do território orientadas para o aumento da resiliência dos sistemas ecológicos, agrícolas, florestais e das comunidades. 

Para responder a estes desafios, foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) dirigido a territórios florestais vulneráveis, decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e uso do solo, e, no seu seguimento, foi publicado o Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico de reconversão da paisagem. 

Entre as medidas programáticas do PTP, destaca-se a referente às AIGP, medida estrutural enquanto instrumento operativo de gestão e exploração comum dos territórios agroflorestais em zonas de minifúndio, que sujeita determinada área com fatores críticos de perigosidade de incêndio e vulnerabilidades a um conjunto articulado e integrado de intervenções, tendo por base uma Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP). 

As  OIGP são promovidas e operacionalizadas pelos atores locais, enquanto dinamizadores da transformação da paisagem, e visam a reconversão e gestão de territórios florestais, agrícolas e silvopastoris, através de um conjunto articulado e integrado de intervenções.

Para a concretização das OIGP, o PRR tem inscrita uma dotação para o seu financiamento através do investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis. Este investimento integra-se na componente C08 - Florestas, que visa desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, por forma a proteger os territórios rurais de incêndios graves num contexto de alterações climáticas, com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial. 

A OT Nº 3/C08-i01.01/2022 - “Operações Integradas de Gestão da Paisagem” enquadra as regras e os procedimentos dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a atribuir às Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), inseridas na Reforma da Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis da Componente C8 – Florestas, cuja execução será concretizada através dos apoios inseridos no Investimento C08-i01.01 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), onde serão executadas as OIGP.

O financiamento das intervenções previstas na OT será complementado com apoios à manutenção e gestão e remuneração dos serviços dos ecossistemas, até 20 anos, através de outras fontes de financiamento, conforme previsto nos diplomas referentes ao programa de transformação da paisagem.


OBJETIVOS 

Assegurar as condições financeiras para a concretização das ações definidas nas OIGP aprovadas, aumentando a resiliência dos territórios rurais, em particular dos florestais, aos incêndios rurais e às alterações climáticas, através de uma intervenção articulada e integrada em territórios agroflorestais em zonas de minifúndio.


ÂMBITO GEOGRAFICO

A área geográfica corresponde às AIGP selecionadas no âmbito do Aviso N.º 01/C08-i01/2021 para as quais tenha sido aprovada uma OIGP


BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários diretos dos apoios são as entidades gestoras das OIGP aprovadas, nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro.



TIPOLOGIAS

As tipologias de intervenção elegíveis são as seguintes:

  a) Investimentos de silvicultura sustentável:

      i. Investimentos florestais, incluindo a instalação, rearborização, reconversão e reabilitação de povoamentos; 

      ii. Investimentos na prevenção de incêndios rurais e na prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos e de espécies de flora invasoras; 

  b) Investimentos agrícolas: plantação de culturas permanentes; reconversão de áreas de matos e povoamentos florestais mal-adaptados para culturas temporárias, culturas cerealíferas e culturas forrageiras, pastoreadas ou cortadas para feno; 

  c) Investimentos associados a elementos estruturais e de preservação e valorização da paisagem. 

  d) Investimentos imateriais diretamente relacionados com a OIGP e desde que contribuam para sua boa execução.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

São requisitos de elegibilidade dos beneficiários:

a) Estarem legalmente constituídos; 

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; 

d) Deterem um sistema de contabilidade organizada nos termos da legislação em vigor; 

e) Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das intervenções;

f) Nenhum dos sócios ou representantes deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

g) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI; e

h) Terem legitimidade para iniciar as intervenções previstas na OIGP nos termos do artigo 24.º-A do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 28 de junho, na sua redação atual, ou do artigo 12.º do anexo do Decreto-Lei n.º 52/2021, de 15 de junho.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS INTERVENÇÕES

Para serem elegíveis, as intervenções devem satisfazer os seguintes critérios:

a) Estarem em conformidade com as intervenções previstas na OIGP aprovada; 

b) Respeitarem as tipologias de intervenção previstas no ponto 4 da OT;

c) Encontrarem-se devidamente licenciadas ou autorizadas nos termos da legislação aplicável, demonstrado até ao início da intervenção; e

d) Apresentarem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira das intervenções, em conformidade com o previsto na OIGP aprovada.


Os proprietários e demais titulares de direitos reais ou a entidade gestora da OIGP não podem ser beneficiários de outros apoios para as mesmas intervenções. 



TAXA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES

A taxa de financiamento das intervenções a aprovar é de 100 % (cem por cento) do valor global elegível, incidindo sobre as despesas elegíveis ou os custos unitários.

O prazo máximo para os beneficiários concluírem a execução física e financeira das intervenções, é 30 de setembro de 2025.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

A submissão de candidaturas para financiar os investimentos previstos na OIGP ocorre após a aprovação do projeto de OIGP, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e realiza-se em contínuo. 

As candidaturas serão apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário do investimento RE-C08-i01 da Componente C08 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: florestas@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome e número do Aviso Convite a que se refere.