04/C08-i05.02/2023 - Formação para Capacitação e Reforço de Competências das OPF

INFORMAÇÃO 11/07/2024
Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT Nº 04/C08-I05.02/2024 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras”
ENQUADRAMENTO E OBJETO
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as
seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Neste contexto, surge a Componente C08 – Florestas enquadrada na dimensão
resiliência.
Da referida Componente faz parte o investimento
RE-C08-i05 – Programa MAIS Floresta, com dois eixos de intervenção, um dos
quais dirigido à sustentabilidade e competitividade do setor produtivo através
do reforço de atuação das Organizações de Produtores Florestais (OPF) e dos
Centros de Competências (CC) do setor florestal, tendo o regulamento que define
as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o
Fundo Ambiental (FA) e as OPF e entre o FA e os CC, sido aprovado pelo Despacho
n.º 643-C/2022, alterado pelo Despacho n.º 4386/2023 do Ministro do Ambiente e
da Ação Climática.
Os produtores e proprietários florestais têm vindo
progressivamente a encontrar vantagens na congregação de esforços que
possibilitem a cooperação, a otimização de serviços e funções, a redução do
isolamento técnico e económico da atividade florestal e o aumento do poder
negocial dos produtores. O associativismo e o cooperativismo têm desempenhado
um papel relevante na evolução e desenvolvimento do setor florestal e no
esforço de revitalização dos territórios rurais.
A importância destas organizações é reconhecida pela
Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de
agosto, com o objetivo de “promover a gestão do património florestal nacional,
nomeadamente através do ordenamento das explorações florestais e da dinamização
e apoio ao associativismo”, estipulando que as organizações de produtores
florestais asseguram a representatividade do setor produtivo privado no
acompanhamento das medidas decorrentes da política florestal nacional.
O Estado, através dos organismos a quem cumpre a
valorização dos territórios florestais e das economias relacionadas, considera
as OPF como estruturas fundamentais à prossecução das políticas públicas.
Assim, é seu objetivo aprofundar os estímulos ao associativismo, reconhecendo
nas OPF um parceiro privilegiado para reforçar, dar continuidade e garantir a
complementaridade das medidas de política florestal, por forma a valorizar a
floresta e a sua gestão ativa, veículo fundamental para se alcançar um maior desenvolvimento
económico e social dos territórios rurais, cada vez mais despovoados. Entre
estas medidas encontra-se um vasto leque de tarefas de aconselhamento e apoio à
gestão florestal que garantem a operacionalização de componentes importantes de
diversos programas públicos de fomento e de proteção dos recursos e territórios
florestais, nomeadamente na gestão integrada de fogos rurais e na luta contra
agentes bióticos nocivos, tarefas que adquirem uma importância redobrada em
tempos de alterações climáticas.
A implementação de um programa de formação,
certificada, modular e, em parte com créditos de ensino superior (politécnico e
universitário) dirigido aos técnicos das OPF para incremento da sua capacitação
e consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados por estas estruturas
contribuirá para a revitalização dos territórios rurais aumentando a sua
resiliência e rentabilidade num quadro de crescentes desafios provocados pelas
alterações climáticas.
O programa de formação incidirá sobre a gestão da
organização, prevenção de fogos rurais, extinção controlada de incêndios,
fitossanidade, certificação da gestão sustentável da floresta,
multifuncionalidade dos territórios florestais, produtos florestais não
lenhosos, remuneração dos serviços ecossistémicos, biodiversidade,
infraestruturas florestais, projetos silvícolas, inventário florestal ou
registo de prédios rústicos.
Pretende-se que a operacionalização deste programa de
formação nacional contribua para a melhoria do sistema de prevenção e combate a
incêndios, mediante a transição para um modelo de gestão integrada de fogos
rurais, reforçando as ações das organizações de produtores florestais (OPF)
através da qualificação técnica especializada dos seus quadros técnicos.
Conhecer profundamente tudo o que está associado à
ocorrência de incêndios rurais, e sua interligação, em particular nos mega
incêndios, é uma das condições essenciais para trabalhar na sua mitigação e
controlo de forma eficiente. A complexidade do fenómeno, associada à maior
disponibilidade de informação, de ferramentas e de recursos, aumentou de forma
consequente a dificuldade e a complexidade das decisões, exigindo, para a sua
eficaz gestão, de um nível elevado de conhecimentos e de capacidades, que devem
ser promovidos através de programas de capacitação devidamente ajustados a essa
multiplicidade e aos seus destinatários, em todas as fases da cadeia de
processos do sistema, desde o planeamento, passando pela prevenção, preparação,
pré-supressão, supressão, até ao pós-evento .
O Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão
Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR) identifica a existência de oferta de
formação de nível superior extremamente reduzida, não condizente com a elevada
complexidade das necessidades de qualificação para a tomada de decisões no
âmbito da gestão do fogo rural (senso lato). O histórico da existência de
oferta de formação específica a este nível, relativa aos incêndios rurais, é,
para além de reduzida, diversa e dispersa, colmatada com a existência de algumas
cadeiras em licenciaturas e mestrados, e sobretudo sob a forma de
pós-graduações, não conferíveis de grau nem de certificação. O PNQ_SGIFR
identificou, assim, uma elevada necessidade de formação específica certificável
de nível superior, de forma a qualificar adequadamente os técnicos com
responsabilidade no setor das florestas e dos incêndios rurais.
O objetivo geral passa pela implementação de um
programa de formação, certificada, modular, dirigido aos técnicos das OPF, que
permitirá um incremento na sua capacitação e consequente melhoria da qualidade
dos serviços prestados por estas estruturas. Pretende desta forma promover a
revitalização dos territórios rurais aumentando a sua resiliência e
rentabilidade num quadro de crescentes desafios provocados pelas alterações
climáticas.
Com o presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) pretende-se a apresentação de candidaturas visando a seleção de uma entidade que mediante a celebração de um contrato-programa com FA será responsável pela implementação do programa de formação conforme descrito.
ÂMBITO GEOGRAFICO
O programa de incentivos abrange todo o território de
Portugal Continental.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis para o presente apoio:
a)
Instituições de Ensino Superior;
b)
Associações sem fins lucrativos;
c)
Centros de Investigação;
d)
Consórcios entre Instituições previstas nas
alíneas anteriores.
OBJETO DO AVISO
O Aviso tem como objeto principal, a implementação de
um programa de formação certificada, modular dirigido aos técnicos das OPF, que
permitirá um incremento na sua capacitação e, desta forma, aumentar a qualidade
dos serviços prestados por estas estruturas, devendo respeitar os seguintes
critérios:
a)
Ter uma duração mínima de 684 horas por
formando, e abranger um mínimo de 150 formados;
b)
Estar de acordo com o Programa de Formação e com
o modelo de Organização da Formação, constante do anexo I, no presente aviso,
nomeadamente em termos de áreas temáticas previstas.
c)
Prever formato b-learning, com base na
colaboração entre instituições de ensino superior, laboratórios colaborativos,
OPF e outras entidades, com valorização simultânea da experiência profissional
dos formandos. Este formato deverá contribuir para a existência de plataforma
comum de colaboração e partilha, juntando investigadores, docentes, técnicos e
decisores, promovendo a interligação entre ambos com ganhos na eficiência da
investigação aplicada e direcionada, e contribuindo para melhorar a pretendida
e necessária profissionalização e especialização e a transferência recíproca de
conhecimentos entre o meio científico e a prática;
FINANCIAMENTO: NATUREZA, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
A dotação máxima deste AAC é de 900 mil de euros (novecentos mil euros).
A taxa de
comparticipação máxima é de 100%.
A forma do
apoio a conceder à candidatura a aprovar no âmbito do presente AAC reveste-se
na metodologia de custos simplificados, tendo em consideração os valores
previstos no Anexo XI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27
de setembro de 2019.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
São elegíveis as despesas realizadas após a data de
submissão da candidatura e até 31 de dezembro de 2025.
Ao presente AAC é aplicada a metodologia de custos
simplificados. Esta metodologia assenta na utilização de tabelas normalizadas
de custos unitários, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do
Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.º 2018/1046, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018 (OMNIBUS), e na alínea
c) do n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2018,
de 6 de novembro, sendo a tabela normalizada de custos unitários estabelecida
com base em dados estatísticos, nos termos do ponto i) da alínea a) do n.º 5 do
mencionado artigo 67.º do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, na sua atual redação.
Tendo em consideração o Anexo XI do Regulamento
Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019, o custo
hora/formando máximo estabelecido no presente AAC é de 7,12€ por formando.
No valor custo hora / formando, estão incluídas as
seguintes ações:
-
Divulgação do programa;
-
Coordenação da preparação dos conteúdos
e-learning das microcredenciais SGIFR e dos restantes módulos de formação,
considerando 36 horas de tempo médio por microcredencial (24 horas em média de
componente de ensino à distância para cada microcredencial):
-
recolha de conteúdos (multimédia);
-
produção e pós-produção;
-
honorários de docência (conteúdos e-learning);
-
tradução e legendagem (se necessário);
-
Infografia;
-
coordenação e organização de conteúdos.
-
Apoio às entidades de ensino superior para a
preparação de módulos de formação não SGIFR;
-
Divulgação da oferta formativa;
-
Coordenação de oferta formativa;
-
Desenvolvimento de ligação a plataforma de
registo de oferta, frequência e certificação;
-
Apoio logístico aos formandos das OPF.
A duração da formação está prevista no ponto 4.1,
alínea i), e tem uma duração mínima de 684 horas por formando, e abranger um
mínimo de 150 formados.
PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente
AAC decorre desde o dia 01 de fevereiro de 2024 até às 17:00 h do dia 20 de
fevereiro de 2024.
As candidaturas são apresentadas ao FA, enquanto
Beneficiário Intermediário (BI) do investimento RE-C08-i05 da Componente C08 do
PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do FA
(https://www.fundoambiental.pt) no âmbito do presente AAC.
A submissão do formulário preenchido deve ser
acompanhada de todos os documentos e informações solicitados no âmbito do
presente AAC, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros
meios.
Apenas é possível a submissão de uma candidatura por
proponente.
O candidato é notificado, via plataforma do FA, da
confirmação de submissão da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
A candidatura aprovada deverá dar início ao processo
formativo durante o 2º trimestre de 2024, sendo que o mesmo não deve
estender-se para além do 3º trimestre de 2025.
A candidatura aprovada deverá estar totalmente
implementada até 31 de dezembro de 2025.
DOCUMENTOS A SUBMETER
COM A CANDIDATURA
A candidatura é feita através da apresentação obrigatória dos
seguintes documentos:
-
Formulário on-line disponível para preenchimento no portal do FA
(https://www.fundoambiental.pt), instruído com cópia digital dos documentos
descritos nas alíneas seguintes.
-
Documentos obrigatórios relativos à entidade beneficiária:
o
Identificação da entidade beneficiária e dos parceiros quando
aplicável, através dos elementos comprovativos da sua constituição (certidão
permanente, estatutos, ata de instalação ou documento equivalente conforme
aplicável);
o
Declaração de Início de Atividade;
o
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante,
respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, bem como a
situação regularizada no âmbito dos financiamentos dos fundos nacionais e dos
Fundos Europeus
-
Documentos obrigatórios relativos ao projeto:
o
Memória descritiva da candidatura, com indicação das ações a que
se candidata e das metas a atingir em cada ano civil;
o
Cronograma físico e financeiro das atividades da candidatura;
o
Modelo de gestão com identificação dos recursos humanos (RH) da
entidade afetos ao desenvolvimento da ação de formação;
o
CV’s dos formadores já identificados, e que contribuam para o
cálculo da pontuação do critério “I & D”, da Valia Global da Operação
(VGO);
o
Modelo de parceria;
o
Contratos de parceria estabelecidos, podendo estes se entregues
até a data de assinatura dos contratos
ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas serão analisadas pelo Fundo Ambiental,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data-limite de submissão de
candidaturas.
O prazo indicado no ponto anterior pode ser suspenso
nos períodos relativos à apresentação de esclarecimentos adicionais pelos
beneficiários durante o processo de análise de candidaturas.
O presente AAC tem como objetivo apoiar a candidatura
com a Valia Global da Operação (VGO) mais alta, sendo que em caso de empate, o
desempate será efetuado aplicando o critério ordem de submissão das
candidaturas (data/hora).
Na classificação da candidatura serão aplicados os
parâmetros de avaliação e os respetivos coeficientes de ponderação:
a)
As candidaturas devidamente submetidas, que
cumpram os critérios de elegibilidade dos beneficiários e da operação são
selecionadas para hierarquização.
b)
As candidaturas são hierarquizadas por ordem
decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação (VGO).
VALIA GLOBAL DA OPERAÇÃO (VGO)
Atribuída em função da qualificação da entidade
candidata, para dinamizar o programa de formação na área do setor florestal e
da gestão de fogos rurais.
A pontuação de cada critério de seleção é atribuída
numa escala de 0 a 20.
A
metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção
e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte
fórmula:
VGO = 0,4 RP + 0,40 I&D + 0,20 E
Em que,
RP – A CANDIDATURA PREVÊ PARCERIAS
A pontuação do
subcritério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o
disposto no quadro seguinte:
Parcerias |
Pontuação |
A candidatura
prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo 5 ou mais entidades do
sistema científico e tecnológico |
20 |
A candidatura
prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo pelo menos 4 entidades do
sistema científico e tecnológico |
15 |
A candidatura
prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo pelo menos 3 entidades do
sistema científico e tecnológico |
10 |
A candidatura
prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo menos de 3 entidades do
sistema científico e tecnológico |
0 |
(1)
Aferido com base numa declaração das entidades parceiras
I&D – A ENTIDADE CANDIDATA DESENVOLVE ATIVIDADE DE I&D NO SETOR
FLORESTAL E NA GESTÃO DE FOGOS
A pontuação do subcritério de seleção é atribuída
numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte:
I&D no sector florestal e gestão de fogos |
Pontuação |
A entidade candidata desenvolve atividade de I&D na área do setor
florestal e da gestão de fogos, aferida através do objeto social |
20 |
A entidade candidata desenvolve atividade de I&D em uma das duas
áreas (setor florestal ou gestão de fogos) |
10 |
A entidade candidata não desenvolve diretamente atividade de I&D em
nenhuma das duas áreas (setor florestal ou gestão de fogos) |
0 |
(2)
Aferida à data de submissão da candidatura.
E –EXPERIÊNCIA DA EQUIPA
Atribuída em função da qualificação da equipa de
docentes/formadores proposta. A
pontuação do critério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo
com o disposto no quadro seguinte:
Qualificação dos candidatos (3) |
Pontuação |
Equipa docente >= 10 anos de experiência |
20 |
Equipa docente >= 5 e < 10 anos de experiência |
10 |
Equipa docente < 5 anos de experiência |
5 |
Equipa docente sem experiência |
0 |
(3)
Aferida com base na análise curricular da equipa
docente/formadores proposta
Em qualquer das fases descritas nos números anteriores
poderá a entidade gestora do FA solicitar esclarecimentos a qualquer dos
documentos ou declarações produzidas no âmbito da candidatura, no âmbito do
qual será dado um prazo de até 10 dias úteis para resposta.
ESCLARECIMENTOS
Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no assunto: “Programa MAIS Floresta Aviso N.º 04/C08-i05.02/2023”.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTO
- Despacho n.º 643-C/2022 do Ministro do Ambiente e da Ação Climática - Regulamento que define as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o Fundo Ambiental e as OPF e Centros de Competências
- Despacho n.º 4386/2023 do Ministro do Ambiente e da Ação Climática – Atualização do Despacho n.º 643-C/2022 que define as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o Fundo Ambiental e as OPF e Centros de Competências
- Aviso - Investimento RE-C08-i05.02 - Programa MAIS Floresta - N.º 04/C08-i05.02/2023 - Implementação de um Programa de Formação Nacional para Capacitação e Reforço de Competências das Organizações de Produtores Florestais
- Plano de Formação - Formação Nacional para Capacitação e Reforço de Competências dos Técnicos das Organizações de Produtores Florestais(na sua versão mais atualizada
- OT Nº 04/C08-I05.02/2024 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras (versão mais atualizada)
RELATÓRIOS
- Relatório Final Aviso 04/C08-i05.02/2023 - Formação para Capacitação e Reforço de Competências das OPF
DOCUMENTOS DE APOIO
- Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)
- Ficha de Verificação da Contratação Pública
- Documento de Apoio CCP - Entidades Beneficiárias FA(versão mais atualizada)
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)
- Modelo Ficha de Comunicação (versão mais atualizada)