Fundo Ambiental

Tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, foi estabelecido que o programa do XXI Governo Constitucional contemplasse a criação de um único Fundo Ambiental, concentrando os recursos dos fundos existentes, de modo à obtenção de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios colocados.

Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2017, teve por objeto proceder à criação do Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução das respetivas receitas e apoios a conceder.

Com a criação do Fundo Ambiental procedeu-se à extinção do Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Em 2021, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, foram extintos e agregados ao Fundo Ambiental, o Fundo Florestal Permanente, o Fundo de Apoio à Inovação, o Fundo de Eficiência Energética e o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético.