08/C08-i01.01/2024 - Condomínio de Aldeia
Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024
Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis
Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta
Informação 21/10/2024
Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT Nº 01/C08-I01.01/2023 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras”
Informação 06/08/2024
Nota Interpretativa
Consulte aqui a Nota Interpretativa sobre o controlo de vegetação espontânea, para casos cuja fundamentação técnica considere como ação fundamental para a realização das operações no terreno.
ENQUADRAMENTO E OBJETO
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
É objetivo geral do presente Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade.
São objetivos específicos do presente Aviso:
a) promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;
b) promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade, o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 da atmosfera e os valores culturais;
c) revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios rurais em mosaico, relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;
d) valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais, culturais, e garantir maior segurança e conforto às populações, face ao risco de incêndio rural;
e) promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, e que fomentem:
i. a capacitação e mobilização das pessoas da comunidade para a:
a. boa gestão da vegetação e seus sobrantes, de modo a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;
b. manutenção das zonas de proteção às edificações localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir o risco de incêndio rural;
ii. a transformação da paisagem a longo prazo, através de um processo participado, colaborativo, e de base local, que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores e instituições do território, com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente AAC.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como benificiários finais:
i. as autarquias locais;
ii. as comunidades intermunicipais (CIM);
iii. agrupamento de baldios;
iv. associações de desenvolvimento local.
O BF é o único responsável pela candidatura aos projetos ‘‘Condomínio de Aldeia’’ para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa.
TIPOLOGIAS
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
Tipologia 1: Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados, e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:
a) culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;
b) sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;
c) prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.
Tipologia 2: Ações imateriais diretamente ligadas ao projeto “Condomínio de Aldeia”, que contribuam para a sua boa implementação, designadamente:
a) estudos, projetos e assistência técnica, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
b) coordenação e gestão do projeto, fiscalização e coordenação de segurança;
c) ações de sensibilização, capacitação e formação da comunidade para o projeto “Condomínio de Aldeia”, assegurando a sua continuidade a longo prazo.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação deste Aviso é integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”, destinada à medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’.
A dotação total deste Aviso é de 10 milhões de euros (dez milhões de euros).
A dotação do AAC pode vir a ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do FA.
A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
ESCLARECIMENTOS
Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 - Condomínio de Aldeia – candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 - Condomínio de Aldeia - candidatura nº 234).
De modo a garantir resposta em tempo útil por parte do FA, todos os pedidos de esclarecimento devem ser enviados no máximo até 24 horas antes do último dia útil de encerramento das candidaturas.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020 de 24 de junho
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022 de 7 de janeiro
- Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023, de 13 de fevereiro
- Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 Condomínio de Aldeia
- Aviso N.º 08/08-i01.01/2024 Condomínio da Aldeia - 1ª Republicação
- Nota interpretativa de 06/08/2024
- OT Nº 01/C08-I01.01/2023 –Procedimentos e orientações técnicas e financeiras (versão mais atualizada)
DOCUMENTOS DE APOIO
- Apresentação Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 Condomínio de Aldeia
- Perguntas Frequentes (FAQ) - Aviso n.º 08/CO8-i01.01/2024 Condomínio de Aldeia
- Modelo da Memória Descritiva
- Modelo Relatório Final de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo de Relatório de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo de dados cartográficos
- Modelo de Declaração de autorização do proprietário
- Modelo de cronograma físico-financeiro do Aviso 8 (versão mais atualizada)
- Declaração de Compromisso de Honra
- Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)
- Documento de Apoio CCP - Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Check-list CCP (versão mais atualizada)
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)