08/C08-i01.01/2024 - Condomínio de Aldeia

Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024

Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

Logotipo do Condomínio de Aldeia
 



Informação 05/07/2024


Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT Nº 01/C08-I01.01/2023 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras”



Informação 28/06/2024

Prorrogação do prazo para encerramento de candidaturas até 12/07/2024

Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “Aviso N.º 08/08-i01.01/2024 Condomínio da Aldeia”


ENQUADRAMENTO E OBJETO

As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.
Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.
Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.
O presente Aviso n.º 08/C08-I01.01/2024 Condomínio de Aldeia: Programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, de 09 de outubro de 2023, que aprova o PRR para Portugal (13351/23).


OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo geral do presente Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade. 

São objetivos específicos do presente Aviso:

a) promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;

b) promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade, o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 da atmosfera e os valores culturais;

c) revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios rurais em mosaico, relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;

d) valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais, culturais, e garantir maior segurança e conforto às populações, face ao risco de incêndio rural;

e) promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, e que fomentem:

i. a capacitação e mobilização das pessoas da comunidade para a:

a. boa gestão da vegetação e seus sobrantes, de modo a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;

b. manutenção das zonas de proteção às edificações localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir o risco de incêndio rural;

ii. a transformação da paisagem a longo prazo, através de um processo participado, colaborativo, e de base local, que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores e instituições do território, com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.


ÂMBITO GEOGRÁFICO 

As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente AAC.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como benificiários finais:

i. as autarquias locais;

ii. as comunidades intermunicipais (CIM);

iii. agrupamento de baldios;

iv. associações de desenvolvimento local.

O BF é o único responsável pela candidatura aos projetos ‘‘Condomínio de Aldeia’’ para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa.



TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

Tipologia 1: Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados, e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:

a) culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;

b) sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;

c) prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.

Tipologia 2: Ações imateriais diretamente ligadas ao projeto “Condomínio de Aldeia”, que contribuam para a sua boa implementação, designadamente:

a) estudos, projetos e assistência técnica, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;

b) coordenação e gestão do projeto, fiscalização e coordenação de segurança;

c) ações de sensibilização, capacitação e formação da comunidade para o projeto “Condomínio de Aldeia”, assegurando a sua continuidade a longo prazo.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente AAC decorre desde o dia 1 de abril de 2024 até às 17:00 h do dia 12 de julho de 2024, ou até ao fim da dotação inicial prevista no Aviso.



DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”, destinada à medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’.

A dotação total deste Aviso é de 10 milhões de euros (dez milhões de euros).

A dotação do AAC pode vir a ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do FA.

A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.



ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 - Condomínio de Aldeia – candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 - Condomínio de Aldeia - candidatura nº 234).


De modo a garantir resposta em tempo útil por parte do FA, todos os pedidos de esclarecimento devem ser enviados no máximo até 24 horas antes do último dia útil de encerramento das candidaturas.