Missão
O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes renováveis e à eficiência energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza e biodiversidade, ao bem -estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao ordenamento e gestão da paisagem.
O Fundo Ambiental financia entidades, atividades ou projetos que se enquadrem nas seguintes áreas de atuação:
a) Mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de gases com efeito de estufa (GEE) e, desta forma, para o cumprimento das metas, designadamente no domínio das emissões de GEE, das energias renováveis e da eficiência energética;
b) Adaptação às alterações climáticas, dando especial relevo a ações de aumento da resiliência
e redução das vulnerabilidades do território às alterações climáticas;
c) Sequestro e utilização de carbono;
d) Mercados de carbono;
e) Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos;
f) Sustentabilidade dos serviços de águas;
g) Proteção do ambiente, proteção radiológica e gestão de riscos e danos ambientais;
h) Gestão de resíduos;
i) Transição para uma economia circular;
) Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade;
k) Promoção do bem -estar dos animais de companhia;
l) Promoção da bioeconomia sustentável;
m) Floresta e gestão florestal sustentável;
n) Valorização do ordenamento do território e da paisagem;
o) Transportes e mobilidade sustentável;
p) Eficiência energética, energias de fontes renováveis, autoconsumo e comunidades de energia renovável, combate à pobreza energética e transição justa;
q) Combate à pobreza energética
r) Promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do setor energético e da política energética nacional;
s) Monitorização da qualidade do ambiente;
t) Capacitação e sensibilização em matéria de ambiente e ação climática;
u) Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, desde o processo de investigação fundamental até à transferência para o mercado e eventual introdução no mercado nas áreas definidas no Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro;
v) Cooperação na área do ambiente e da ação climática, nomeadamente para cumprimento de compromissos internacionais.
Entidade Gestora
A entidade gestora do Fundo é a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Ação Climática, que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
A gestão financeira é prestada pela Secretaria -Geral do Ambiente, designadamente os serviços contabilísticos, orçamentais, sistemas de informação e de secretariados necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
O Fundo é dirigido por um diretor e coadjuvado por um subdiretor, que são, por inerência, o secretário -geral e o secretário -geral adjunto do Ministério do Ambiente e Ação Climática. Atualmente o diretor é o dr. Marco Rebelo e o sub-diretor o dr. Joaquim Dias.
O Fundo possui uma Comissão de Consulta e Acompanhamento cuja finalidade é coadjuvar a direção do Fundo para uma maior celeridade na adoção, alinhamento estratégico e análise técnica das atividades prosseguidas pelo Fundo.
A Comissão de Consulta e Acompanhamento é composta pelas seguintes entidades:
a) IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
c) Direção -Geral de Energia e Geologia;
d) Direção -Geral do Território;
e) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
f) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
g) Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos