Missão

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes renováveis e à eficiência energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza e biodiversidade, ao bem -estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao ordenamento e gestão da paisagem.

O Fundo Ambiental financia entidades, atividades ou projetos que se enquadrem nas seguintes áreas de atuação:

a) Mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de gases com efeito de estufa (GEE) e, desta forma, para o cumprimento das metas, designadamente no domínio das emissões de GEE, das energias renováveis e da eficiência energética;

b) Adaptação às alterações climáticas, dando especial relevo a ações de aumento da resiliência

e redução das vulnerabilidades do território às alterações climáticas;

c) Sequestro e utilização de carbono;

d) Mercados de carbono;

e) Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos;

f) Sustentabilidade dos serviços de águas;

g) Proteção do ambiente, proteção radiológica e gestão de riscos e danos ambientais;

h) Gestão de resíduos;

i) Transição para uma economia circular;

) Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade;

k) Promoção do bem -estar dos animais de companhia;

l) Promoção da bioeconomia sustentável;

m) Floresta e gestão florestal sustentável;

n) Valorização do ordenamento do território e da paisagem;

o) Transportes e mobilidade sustentável;

p) Eficiência energética, energias de fontes renováveis, autoconsumo e comunidades de energia renovável, combate à pobreza energética e transição justa;

q) Combate à pobreza energética

r) Promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do setor energético e da política energética nacional;

s) Monitorização da qualidade do ambiente;

t) Capacitação e sensibilização em matéria de ambiente e ação climática;

u) Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, desde o processo de investigação fundamental até à transferência para o mercado e eventual introdução no mercado nas áreas definidas no Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro;

v) Cooperação na área do ambiente e da ação climática, nomeadamente para cumprimento de compromissos internacionais.

Entidade Gestora

A entidade gestora do Fundo é a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Ação Climática, que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.

A gestão financeira é prestada pela Secretaria -Geral do Ambiente, designadamente os serviços contabilísticos, orçamentais, sistemas de informação e de secretariados necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.

O Fundo é dirigido por um diretor e coadjuvado por um subdiretor, que são, por inerência, o secretário -geral e o secretário -geral adjunto do Ministério do Ambiente e Ação Climática. Atualmente o diretor é o dr. Marco Rebelo e o sub-diretor o dr. Joaquim Dias.

O Fundo possui uma Comissão de Consulta e Acompanhamento cuja finalidade é coadjuvar a direção do Fundo para uma maior celeridade na adoção, alinhamento estratégico e análise técnica das atividades prosseguidas pelo Fundo.

A Comissão de Consulta e Acompanhamento é composta pelas seguintes entidades:

a) IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

c) Direção -Geral de Energia e Geologia;

d) Direção -Geral do Território;

e) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

f) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

g) Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos