01-02/C12-01.01 – Bioeconomia

Informação n.º 30/06/2026
C12-i01.01 - Projetos Integrados (Têxtil e Vestuário, Calçado e Resina Natural)
O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, na qualidade de entidade gestora do Fundo Ambiental, deliberou proceder à reprogramação do prazo máximo de execução das operações financiadas no âmbito do investimento C12-i01.01 Na sequência desta deliberação, informa-se o seguinte:
- O prazo máximo de execução das operações financiadas passa a ser 31 de dezembro de 2026;
- A presente reprogramação produz efeitos relativamente a todos os Termos de Aceitação em vigor, não sendo necessária a celebração de adendas individuais;
- A alteração reveste natureza exclusivamente temporal, não afetando as demais condições estabelecidas nos respetivos Termos de Aceitação, as quais se mantêm integralmente em vigor, designadamente as respeitantes ao cumprimento dos marcos, metas e demais obrigações contratualmente previstas para o período de execução
Os beneficiários podem consultar a Orientação Técnica que enquadra esta reprogramação através deste link
|
Informação 07/11/2025 Publicação da Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento - versão 9.0 Consulte aqui OT N.º 01/C12-i01.01/2022, de 07/11/2025. |
|
Informação 07/10/2025 Publicação da Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento - versão 8.0 Consulte aqui OT N.º 01/C12-i01.01/2022, de 07/10/2025. |
|
Informação 02/04/2025 Publicação da Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento - versão 7.0 Consulte aqui OT N.º 01/C12-i01.01/2022, de 02/04/2025. |
|
Informação 19/03/2025 Publicação da
Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento - versão 6.0
Consulte aqui OT N.º 01/C12-i01.01/2022, de
18/03/2025. |
|
Informação 15/07/2024 Publicação da OT Nº
03/C12-i01.01/2024 - Pedidos de Reprogramação/Alteração - versão 1.0 Consulte aqui OT Nº
03/C12-i01.01/2024, de 12/07/2024. |
Informação 01/07/2024 Publicação de FAQ
Consórcios - versão 8.0
Consulte aqui as
perguntas mais frequentes - FAQ versão 8.0, de 01/07/2024. |
Informação 11/06/2024 4.ª
Republicação - Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento Reforço
de Pedido de Pagamento a Título de Adiantamento (PTA) até ao limite de 30% Consulte aqui a
4.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022, e na
seção abaixo “Documentação de apoio à Submissão de Pedidos de Pagamento“.
|
Informação 13/12/2023 Republicação de OT N.º 02/2022 – Monitorização de Execução (versão 2.0) Consulte aqui a OT atualizada, e na seção Monitorização da Execução no final presente página. |
Informação 09/05/2024 3.ª Republicação - Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento Reforço de Pedido de Pagamento a Título de Adiantamento (PTA) em 7% (até 30%) Consulte aqui a 3.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022. |
Informação 13/12/2023 Republicação de OT N.º 02/2022 – Monitorização de Execução (versão 2.0) Consulte aqui a OT atualizada, e na seção Monitorização da Execução no final presente página. |
Informação 07/12/2023 Publicação de FAQ Consórcios - versão 6.0 Consulte aqui as perguntas mais frequentes - FAQ versão 6.0, de 07-12-2023. |
Informação 22/09/2023 2.ª Republicação - Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento Consulte aqui a 2.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022. |
ENQUADRAMENTO
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve-se a “Promoção da Bioeconomia Sustentável” que visa promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos, em alternativa às matérias de base fóssil.
Em Portugal prevê-se a realização de investimentos em três fileiras da Bioeconomia Sustentável: i) Têxtil e Vestuário; ii) Calçado; e iii) Resina Natural - através de promoção dos Projetos integrados, enquadrados no Regulamento (UE) 2021 /241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, bem como no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua componente 12 – Bioeconomia Sustentável.
A promoção destes Projetos integrados nas três fileiras da Bioeconomia Sustentável é levada a cabo por Consórcios, mediante regulamentação expressa em Convite à Constituição de Consórcio.
COMITÉ COORDENADOR
A 10 de março de 2021 foi criado o Comité Coordenador (CC) para as iniciativas da Bioeconomia, que responde diretamente ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática, com o desígnio de conceber, desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do PRR “Promoção da Bioeconomia Sustentável”, de acordo com o Despacho n 2702-B/2021, Diário da República n.º 48/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-03-10.
CONVITE À CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
A constituição do consórcio deverá ter presente o foco no desenvolvimento do investimento na transição ecológica e digital. Para cada fileira deverá ser constituído um único consórcio para a apresentação do respetivo Projeto integrado. Em concreto, o PRR, na componente do presente Convite, irá apoiar:
a. Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação desde o processo de investigação fundamental até à transferência para o mercado e eventual introdução no mercado;
b. Inovação Produtiva;
c. Projetos para o desenvolvimento de plataformas e bases de dados;
d. Eventos de transferência de conhecimento;
e. Formação e capacitação dedicada;
f. Comunicação e promoção.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
O líder do consórcio, que deverá ser a entidade gestora do cluster de competitividade reconhecido nos termos do Despacho n.º 2909/2015, ou quando não existente, um centro de interface tecnológico, reconhecido nos termos do Despacho n.º 8563/2019, ou um laboratório colaborativo, reconhecido nos termos do Regulamento n.º 486-A/2017.
Os parceiros elegíveis são: (i) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; (ii) entidades do sistema científico nacional; (iii) Instituições do ensino superior incluindo os centros de investigação; (iv) entidades privadas não comerciais; e (v) organizações não-governamentais e associações sem fins lucrativos, todas legalmente estabelecidas em Portugal.
No caso da fileira da Resina Natural, incluem-se ainda como parceiros elegíveis: organizações de produtores florestais; e empresas de resinagem todas legalmente estabelecidas em Portugal.
FORMA E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios a conceder no âmbito deste Convite revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições a definir entre o Estado português e os respetivos Consórcios, e de acordo com o quadro legal vigente a nível nacional e comunitário aplicável, designadamente no âmbito da implementação do PRR.
Qualquer que seja a taxa de financiamento aplicável na sequência da aceitação, por ambas as partes, do presente Convite, o consórcio deve ter presente que a taxa de financiamento do projeto deve ser estabelecida respeitando as regras de Auxílios de Estado em vigor e tomando em consideração toda e qualquer forma de financiamento público a projetos.
PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico disponível no sítio web www.fundoambiental.pt.
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no sítio web www.fundoambiental.pt. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao PRR.
PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO INTEGRADO
A apresentação dos Projetos Integrados é feita através de formulário eletrónico disponível no microsite do www.fundoambiental.pt, até às 17:00 do dia 03.05.2022.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no
microsite do www.fundoambiental.pt. Desta forma, pode aceder à sua área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao PRR.
7.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 – 07/10/2025 (consulte aqui)
6.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 – 02/04/2025 (consulte aqui)
5.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 – 18/03/2025 (consulte aqui)
4.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 – 11/06/2024 (consulte aqui)
3.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 – 09/05/2024 (consulte aqui)
2.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 (consulte aqui)
Manual de Instruções SIGA-PRR (consulte aqui)
Manual de Instruções (consulte aqui)
Monitorização da Execução
Republicação de Orientação Técnica N.º 02/2022, versão 2.0, de 12/12/2023 (consulte aqui)
Pedidos de Reprogramação/Alteração
Orientação Técnica (OT) Nº 03/C12-i01.01/2024 - Pedidos de Reprogramação/Alteração - versão 1.0, de 12/07/2024 (consulte aqui)
DESPACHO Aprovação Projetos Integrados Promoção Bioeconomia (consulte aqui)
Comité Bioeconomia - Ata 19.05.2022 (consulte aqui)
Aviso N.º 02/C12-i01/2022 - Convite 2ª fase - Apresentação de Projeto Integrado (consulte aqui)
Relatório Final - Bioeconomia Sustentável - C12_16022022 (consulte aqui)
Anexo E7 Relatório Final_BLC3_PRR_Resina iLoop_Alegacoes Constraria_Pronúncia_v09.02.2022_vfinal (consulte aqui)
Anexo E8 Relatório Final_Resposta Alegações Contrárias - Resina iLoop - Fev 2022 (consulte aqui)
Relatório provisório - Bioeconomia Sustentável - C12_26012022 (consulte aqui)
PRR Bioeconomia Despacho_06012022 (consulte aqui)
PRR Bioeconomia Comissão Seleção Ata1_05.01.2022 (consulte aqui)
Relatório provisório - Bioeconomia Sustentável - C12 - (consulte aqui)
Aviso N.º 01/C12-i01/2021 - Convite à Constituição de Consórcio (consulte aqui)
Anexo I – Lista de documentos necessários (consulte aqui)
Anexo II.1 - Identificação e caracterização das entidades constituintes do Consórcio (consulte aqui)
Anexo II.2 – Carta de Intenção do Promotor | Parceiro (consulte aqui)
Anexo II.3 – Declaração de Consórcio Completo |Líder de Consórcio (consulte aqui)
Anexo II.4 - Memória Descritiva do Projeto (consulte aqui)
Anexo II.5 – Descrição Técnica Detalhada do Projeto (consulte aqui)
Anexo II.6 – Matriz de Risco do Projeto (consulte aqui)
Anexo II.7 – Plano de Comunicação do Projeto (consulte aqui)
Anexo II.8 – Informação Complementar (consulte aqui)
Anexo III – Nível de maturidade tecnológica ou Technology Readiness Levels (TRL) (consulte aqui)
Análise de Mérito Bioeconomia Sustentável (consulte aqui)
FAQ
- Consulte aqui as perguntas mais frequentes - FAQ versão 8.0, de 01/07/2024.
- Consulte aqui as perguntas mais frequentes.
- Consulte aqui as perguntas mais frequentes – Pós Contratação
Visualize a Sessão de Esclarecimentos do seu interesse:
CONTACTOS
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: proj.integrados.c12@fundoambiental.pt
Atendimento preferencial às quartas-feiras.
Telefone: (+351) 213 231 500, disponível nos dias úteis das 10h às 13h
e das 14h às 17h.
PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
- Documento de Apoio_CCP_EntidadesBeneficiárias_FA
- Apresentação "Componente da Bioeconomia Sustentável" 10.05.2021
- Apresentação "Bioeconomia - Convite a Consórcio" 10.05.2021
- CELEX_32021R0241_PT_TXT
- Criação estrutura missão recuperar Portugal
- Despacho n.º 2702-B/2021, publicado no Diário da República n.º 48/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-03-10
- Modelo de governação dos fundos PRR
- PRR
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 4/2021 - Regras Gerais sobre criação de sistemas de incentivo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
- Portaria n.º 262/2021 - Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»
- Portaria n.º 63/2022 de 31 de Janeiro - Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável».
- Portaria n.º 85/2024/1, de 7 de março - Segunda alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável».
- Regulamento Funcionamento Comité Coordenador
- Regulamento Funcionamento Comissão Seleção
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)
- Orientação Técnica nº5/2026 da C12-i01.01 - Reprogramação Prazo máximo de execução_31.dez.2026


