01-02/C12-01.01 – Bioeconomia

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Informação 15/07/2024

Publicação da OT Nº 03/C12-i01.01/2024 - Pedidos de Reprogramação/Alteração - versão 1.0

Consulte aqui  OT Nº 03/C12-i01.01/2024, de 12/07/2024.



Informação 01/07/2024

Publicação de FAQ Consórcios - versão 8.0

Consulte aqui as perguntas mais frequentes - FAQ versão 8.0, de 01/07/2024.



Informação 11/06/2024

4.ª Republicação - Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento

Reforço de Pedido de Pagamento a Título de Adiantamento (PTA) até ao limite de 30%

 

Consulte aqui a 4.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022,

e na seção abaixo “Documentação de apoio à Submissão de Pedidos de Pagamento“.

 



Informação 13/12/2023

Republicação de OT N.º 02/2022 – Monitorização de Execução (versão 2.0)


Consulte aqui a OT atualizada, e na seção Monitorização da Execução no final presente página.


Informação 09/05/2024

3.ª Republicação - Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento

Reforço de Pedido de Pagamento a Título de Adiantamento (PTA) em 7%

(até 30%)


Consulte aqui a 3.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022.



Informação 13/12/2023

Republicação de OT N.º 02/2022 – Monitorização de Execução (versão 2.0)


Consulte aqui a OT atualizada, e na seção Monitorização da Execução no final presente página.


Informação 07/12/2023

Publicação de FAQ Consórcios - versão 6.0


Consulte aqui as perguntas mais frequentes - FAQ versão 6.0, de 07-12-2023.


Informação 22/09/2023

2.ª Republicação - Orientação Técnica N.º 01/C12-i01.01/2022 - Pedidos de Pagamento


Consulte aqui a 2.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022.



Informação 31/01/2023

Auxílios de Estado


Pode consultar informação sobre os Auxílios de Estado aprovados no âmbito deste apoio na tabela abaixo e descarregá-la no formato xlsx , csv ou pdf


ENQUADRAMENTO

No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve-se a “Promoção da Bioeconomia Sustentável” que visa promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos, em alternativa às matérias de base fóssil.

Em Portugal prevê-se a realização de investimentos em três fileiras da Bioeconomia Sustentável: i) Têxtil e Vestuário; ii) Calçado; e iii) Resina Natural - através de promoção dos Projetos integrados, enquadrados no Regulamento (UE) 2021 /241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, bem como no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua componente 12 – Bioeconomia Sustentável.

A promoção destes Projetos integrados nas três fileiras da Bioeconomia Sustentável é levada a cabo por Consórcios, mediante regulamentação expressa em Convite à Constituição de Consórcio.


COMITÉ COORDENADOR

A 10 de março de 2021 foi criado o Comité Coordenador (CC) para as iniciativas da Bioeconomia, que responde diretamente ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática, com o desígnio de conceber, desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do PRR “Promoção da Bioeconomia Sustentável”, de acordo com o Despacho n 2702-B/2021, Diário da República n.º 48/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-03-10.


CONVITE À CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO

A constituição do consórcio deverá ter presente o foco no desenvolvimento do investimento na transição ecológica e digital. Para cada fileira deverá ser constituído um único consórcio para a apresentação do respetivo Projeto integrado. Em concreto, o PRR, na componente do presente Convite, irá apoiar:

a. Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação desde o processo de investigação fundamental até à transferência para o mercado e eventual introdução no mercado;

b. Inovação Produtiva;

c. Projetos para o desenvolvimento de plataformas e bases de dados;

d. Eventos de transferência de conhecimento;

e. Formação e capacitação dedicada;

f. Comunicação e promoção.


ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

O líder do consórcio, que deverá ser a entidade gestora do cluster de competitividade reconhecido nos termos do Despacho n.º 2909/2015, ou quando não existente, um centro de interface tecnológico, reconhecido nos termos do Despacho n.º 8563/2019, ou um laboratório colaborativo, reconhecido nos termos do Regulamento n.º 486-A/2017.

Os parceiros elegíveis são: (i) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; (ii) entidades do sistema científico nacional; (iii) Instituições do ensino superior incluindo os centros de investigação; (iv) entidades privadas não comerciais; e (v) organizações não-governamentais e associações sem fins lucrativos, todas legalmente estabelecidas em Portugal.

No caso da fileira da Resina Natural, incluem-se ainda como parceiros elegíveis: organizações de produtores florestais; e empresas de resinagem todas legalmente estabelecidas em Portugal.


FORMA E LIMITES DOS APOIOS

Os apoios a conceder no âmbito deste Convite revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições a definir entre o Estado português e os respetivos Consórcios, e de acordo com o quadro legal vigente a nível nacional e comunitário aplicável, designadamente no âmbito da implementação do PRR.

Qualquer que seja a taxa de financiamento aplicável na sequência da aceitação, por ambas as partes, do presente Convite, o consórcio deve ter presente que a taxa de financiamento do projeto deve ser estabelecida respeitando as regras de Auxílios de Estado em vigor e tomando em consideração toda e qualquer forma de financiamento público a projetos.


PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico disponível no sítio web www.fundoambiental.pt.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no sítio web www.fundoambiental.pt.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no sítio web www.fundoambiental.pt. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao PRR.


PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO INTEGRADO


A apresentação dos Projetos Integrados é feita através de formulário eletrónico disponível no microsite do www.fundoambiental.pt, até às  17:00 do dia 03.05.2022.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no  microsite do www.fundoambiental.pt. Desta forma, pode aceder à sua área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao PRR.

Documentação de apoio à Submissão de Pedidos de Pagamento^

4.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 – 11/06/2024  (consulte aqui)

    3.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 – 09/05/2024  (consulte aqui)

    2.ª Republicação de Orientação Técnica N.º 01/2022 (consulte aqui)

    Manual de Instruções SIGA-PRR (consulte aqui)

    Manual de Instruções (consulte aqui)


    Monitorização da Execução

    Republicação de Orientação Técnica N.º 02/2022, versão 2.0, de 12/12/2023 (consulte aqui)

     

    Pedidos de Reprogramação/Alteração

    Orientação Técnica (OT) Nº 03/C12-i01.01/2024 - Pedidos de Reprogramação/Alteração - versão 1.0, de 12/07/2024 (consulte aqui)


    REGULAMENTOS

    DESPACHO  Aprovação Projetos Integrados Promoção Bioeconomia (consulte aqui)

    Comité Bioeconomia - Ata 19.05.2022 (consulte aqui)

    Aviso N.º 02/C12-i01/2022 - Convite 2ª fase - Apresentação de Projeto Integrado (consulte aqui)

    Relatório Final - Bioeconomia Sustentável - C12_16022022 (consulte aqui)

    Anexo E7 Relatório Final_BLC3_PRR_Resina iLoop_Alegacoes Constraria_Pronúncia_v09.02.2022_vfinal (consulte aqui)

    Anexo E8 Relatório Final_Resposta Alegações Contrárias - Resina iLoop - Fev 2022 (consulte aqui)

    Relatório provisório - Bioeconomia Sustentável - C12_26012022 (consulte aqui)

    PRR Bioeconomia Despacho_06012022 (consulte aqui)

    PRR Bioeconomia Comissão Seleção Ata1_05.01.2022 (consulte aqui)

    Relatório provisório - Bioeconomia Sustentável - C12 - (consulte aqui)

    Aviso N.º 01/C12-i01/2021 - Convite à Constituição de Consórcio (consulte aqui)

    Anexo I – Lista de documentos necessários (consulte aqui)

    Anexo II.1 - Identificação e caracterização das entidades constituintes do Consórcio (consulte aqui)

    Anexo II.2 – Carta de Intenção do Promotor | Parceiro (consulte aqui)

    Anexo II.3 – Declaração de Consórcio Completo |Líder de Consórcio (consulte aqui)

    Anexo II.4 - Memória Descritiva do Projeto (consulte aqui)

    Anexo II.5 – Descrição Técnica Detalhada do Projeto (consulte aqui)

    Anexo II.6 – Matriz de Risco do Projeto (consulte aqui)

    Anexo II.7 – Plano de Comunicação do Projeto (consulte aqui)

    Anexo II.8 – Informação Complementar (consulte aqui)

    Anexo III – Nível de maturidade tecnológica ou Technology Readiness Levels (TRL) (consulte aqui)

    Análise de Mérito Bioeconomia Sustentável (consulte aqui)


    FAQ

    • Consulte aqui as perguntas mais frequentes - FAQ versão 8.0, de 01/07/2024.




    SESSÕES DE ESCLARECIMENTOS 

    Visualize a Sessão de Esclarecimentos do seu interesse:



    CONTACTOS

    Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: bioeconomia.prr@fundoambiental.pt.

    Atendimento preferencial às quartas-feiras.

    Telefone: (+351) 213 231 500 | (+351) 214 728 200 (Arlete Madeira) disponível nos dias úteis das 10h às 13h e das 14h às 17h.


    PROTEÇÃO DE DADOS

    Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.


    DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL