05/C08-i01.01/2023 - Condomínio de Aldeia
Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023
Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de
Floresta Vulneráveis
Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em
Territórios de Floresta

Informação 21/10/2024
Consulte aqui a versão mais atualizada do documento “OT Nº 01/C08-I01.01/2023 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras”
INFORMAÇÃO 06/08/2024
Nota Interpretativa
Consulte aqui a Nota Interpretativa sobre o controlo de vegetação espontânea, para casos cuja fundamentação técnica considere como ação fundamental para a realização das operações no terreno.
ENQUADRAMENTO E OBJETO
As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.
Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.
Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.
O presente Aviso n.º 05/C08-I01.01/2023 Condomínio de Aldeia: Programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, de 09 de outubro de 2023, que aprova o PRR para Portugal (13351/23).
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
É objetivo geral do presente
Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de
24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e
uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade
e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de
Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão
de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais)
noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas,
animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da
biodiversidade.
São objetivos específicos do
presente Aviso:
a) promover alterações no uso e
ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal,
interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;
b) promover a adoção de soluções
estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos
ecossistemas, designadamente a biodiversidade, o solo vivo, a infiltração da
água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 da
atmosfera e os valores culturais;
c) revitalizar as atividades
agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios
rurais em mosaico, relevantes e com valor na requalificação e gestão dos
territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de
proximidade;
d) valorizar as aldeias do ponto
de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais,
culturais, e garantir maior segurança e conforto às populações, face ao risco
de incêndio rural;
e) promover projetos que integrem
boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo
e de replicabilidade, e que fomentem:
i. a
capacitação e mobilização das pessoas da comunidade para a:
a. boa gestão
da vegetação e seus sobrantes, de modo a reduzir o número de ignições causadas
por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;
b. manutenção
das zonas de proteção às edificações localizadas na interface urbano-florestal,
de modo a reduzir o risco de incêndio rural;
ii. a transformação da paisagem a longo prazo, através de um processo
participado, colaborativo, e de base local, que reforce a cultura territorial e
a capacidade dos atores e instituições do território, com impacto duradouro ao
nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente AAC.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como benificiários finais:
i. as autarquias locais;
ii. as comunidades intermunicipais (CIM).
No caso da existência de parcerias no âmbito da candidatura, as entidades parceiras podem ser:
i. as organizações de produtores florestais ou agrícolas;
ii. as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
iii. as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
iv. as organizações não governamentais de ambiente;
v. as associações de desenvolvimento local ou outras associações de base local sem fins lucrativos, incluindo recreativas, culturais, desportivas de caça e pesca.
O BF é o único responsável pela candidatura aos projetos ‘‘Condomínio de Aldeia’’ para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa.
TIPOLOGIAS
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
Tipologia 1: Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados, e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:
a) culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;
b) culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;
c) sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;
d) prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.
Tipologia 2: Criação e recuperação de áreas ou estruturas de valorização da paisagem, especificamente:
a) espaços verdes;
b) socalcos e muros de pedra;
c) recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem: charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais.
Tipologia 3: Ações imateriais diretamente ligadas ao projeto “Condomínio de Aldeia”, que contribuam para a sua boa implementação, designadamente:
a) estudos, projetos e assistência técnica, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
b) coordenação e gestão do projeto, fiscalização e coordenação de segurança;
c) ações de sensibilização, capacitação e formação da comunidade para o projeto “Condomínio de Aldeia”, assegurando a sua continuidade a longo prazo.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS - CANDIDATURAS ENCERRADAS
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação deste Aviso é
integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01:
Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”, destinada à
medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias
Localizadas em Territórios de Floresta’’.
A dotação total deste Aviso é de 15
milhões de euros (quinze milhões de euros).
A dotação do AAC pode vir a ser
reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do FA.
A taxa de comparticipação máxima
é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
ESCLARECIMENTOS
Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023- Condomínio de Aldeia – candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023 - Condomínio de Aldeia - candidatura nº 234).
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020 de 24 de junho
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022 de 7 de janeiro
- Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023, de 13 de fevereiro
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 1ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 2ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 3ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 4ª Republicação
- Aviso N.º 05/08-i01.01/2023 Condomínio da Aldeia - 5ª Republicação
- Nota interpretativa de 06/08/2024
- OT Nº 01/C08-I01.01/2023 –Procedimentos e orientações técnicas e financeiras (versão mais atualizada)
DOCUMENTOS DE APOIO
- Sessão de Apresentação: Aviso N.º 05/C08-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia
- Perguntas Frequentes (FAQ) - Aviso n.º 05/CO8-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia
- Modelo da Memória Descritiva
- Modelo Relatório Final de Execução (versão mais atualizada)
- Modelo de dados cartográficos
- Modelo de Declaração de autorização do proprietário
- Declaração de Compromisso de Honra
- Modelo Declaração FEEI
- Modelo de cronograma físico-financeiro do Aviso 5 (versão mais atualizada)
- Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)
- Documento de Apoio CCP -Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Check-list CCP (versão mais atualizada)
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)