INCENTIVO PELA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS ANO 2025/2026 MOBILIDADE VERDE – PASSAGEIROS

Carregadores de veículos elétricos, bicicletas e uma agricultora a segura vegetais frescos
 

INTRODUÇÃO

A RCM n.º 134-C/2024, que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando a realização da despesa pelo Fundo Ambiental. 

Em complemento, as RCM n.º 28/2026 e RCM n.º 83/2026, procederam à reprogramação temporal dos encargos plurianuais, permitindo a transição para o ano económico de 2026 dos montantes não executados, assegurando a continuidade dos apoios.

O presente aviso, com uma dotação afeta de 10.000.000,00 euros, operacionaliza esta medida estimulando a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais. 

A descarbonização da mobilidade é um dos desígnios da Política Pública de Mobilidade, mantendo-se a exigência do abate de automóvel na Tipologia 1 para reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis. No sentido de fomentar a descarbonização das frotas de ligeiros de passageiros afetas a uso social, procede-se à majoração do apoio à aquisição de veículos da Tipologia 1 por parte de IPSS, bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais.

MODO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA E DO PEDIDO DE PAGAMENTO

A candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível no sítio na internet do Fundo Ambiental, a partir do dia 11 de junho de 2026 e até ao dia 27 de julho de 2026, às 17h59m.

Uma vez considerada elegível, a candidatura é aprovada e o candidato é notificado por correio eletrónico, sendo-lhe solicitado que proceda à aceitação do respetivo Termo de Aceitação na plataforma.

O pedido de pagamento do incentivo deve ser submetido no prazo máximo de 3 meses a contar da data de aprovação da candidatura, não podendo, em qualquer caso, ser apresentado após as 17h59m do dia 27 de outubro de 2026.

A submissão do pedido de pagamento depende da prévia aceitação do Termo de Aceitação, a qual deve ocorrer dentro do referido prazo de 3 meses.

O beneficiário que não apresente o pedido de pagamento neste prazo perde o direito ao incentivo. 

São aceites faturas e despesas de aquisição e instalação com data a partir de 1 de janeiro de 2025.

DOTAÇÃO E LIMITES

Tipologia Regras Dotação Ordem
T1
Ligeiro de Passageiros
1375 incentivos;
4 000 €;
veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoas singulares;
5 500 000,00 € 6
100 incentivos;
5 000 €;
veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 4 incentivo/ beneficiário, no caso de IPSS;
500 000,00 € 5
T3
Bicicletas de carga
833 incentivos;
50 % do PVP (incluindo IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular
1 249 500,00 € 1
T4
Bicicletas Elétricas
2000 incentivos;
50 % PVP (incluindo IVA), até 750 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular
1 500 000,00 € 2
T5.1
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
167 incentivos;
50 % PVP (incluindo IVA), até 1500 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular
250 500,00 € 3
T5.2
Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
500 incentivos;
50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular
250 000,00 € 4
T6
Bicicletas Convencionais
500 incentivos;
50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular
250 000,00 € 7
T7
Carregadores para veículos
278 incentivos;
80 % do PVP (incluindo IVA), do Posto de carregamento, até 800€ + 80 % do PVP (incluindo. IVA) da instalação elétrica, até 1000 €;
500 000,00 € 8
Total 10 000 000,00 €  

FINALIDADE DO INCENTIVO E REGRAS GERAIS

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, dado o seu claro contributo para a descarbonização.

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante verificação da introdução no consumo do veículo elegível ou da instalação do ponto de carregamento.

Atenção: Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data da aprovação do incentivo, e fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos.

DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS

Relativos ao beneficiário, no ato da candidatura:

  • Identificação (NIF) e NIB (IBAN) da conta bancária.
  • No caso de pessoa coletiva/IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso.

Relativos ao veículo adquirido (tipologias 1 a 6), no ato do pedido de pagamento:

  • Fatura e comprovativo de pagamento com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, devendo ser feita prova de matrícula (se aplicável).
  • Comprovativo de abate de viatura a combustíveis fósseis (mais de 10 anos) para a Tipologia 1.
  • Em caso de locação financeira, cópia completa do contrato com duração mínima de 24 meses (celebrado após 1 de janeiro de 2025) e prova da posse do veículo (auto de entrega).

Relativos ao ponto de carregamento (tipologia 7):

  • Fatura de aquisição do carregador e comprovativo de pagamento após 1 de janeiro de 2025.
  • Fatura de instalação por técnico certificado, indicando local de instalação (CPE) e número do certificado do técnico, com data após 1 de janeiro de 2025.

A presente informação não dispensa a leitura integral do aviso. Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivovbe@fundoambiental.pt.