INCENTIVO PELA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS ANO 2025/2026 MOBILIDADE VERDE – PASSAGEIROS

INTRODUÇÃO
A RCM n.º 134-C/2024, que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando a realização da despesa pelo Fundo Ambiental.
Em complemento, as RCM n.º 28/2026 e RCM n.º 83/2026, procederam à reprogramação temporal dos encargos plurianuais, permitindo a transição para o ano económico de 2026 dos montantes não executados, assegurando a continuidade dos apoios.
O presente aviso, com uma dotação afeta de 10.000.000,00 euros, operacionaliza esta medida estimulando a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais.
A descarbonização da mobilidade é um dos desígnios da Política Pública de Mobilidade, mantendo-se a exigência do abate de automóvel na Tipologia 1 para reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis. No sentido de fomentar a descarbonização das frotas de ligeiros de passageiros afetas a uso social, procede-se à majoração do apoio à aquisição de veículos da Tipologia 1 por parte de IPSS, bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais.
MODO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA E DO PEDIDO DE PAGAMENTO
A candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível no sítio na internet do Fundo Ambiental, a partir do dia 11 de junho de 2026 e até ao dia 27 de julho de 2026, às 17h59m.
Uma vez considerada elegível, a candidatura é aprovada e o candidato é notificado por correio eletrónico, sendo-lhe solicitado que proceda à aceitação do respetivo Termo de Aceitação na plataforma.
O pedido de pagamento do incentivo deve ser submetido no prazo máximo de 3 meses a contar da data de aprovação da candidatura, não podendo, em qualquer caso, ser apresentado após as 17h59m do dia 27 de outubro de 2026.
A submissão do pedido de pagamento depende da prévia aceitação do Termo de Aceitação, a qual deve ocorrer dentro do referido prazo de 3 meses.
O beneficiário que não apresente o pedido de pagamento neste prazo perde o direito ao incentivo.
São aceites faturas e despesas de aquisição e instalação com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
DOTAÇÃO E LIMITES
| Tipologia | Regras | Dotação | Ordem |
T1 Ligeiro de Passageiros |
1375 incentivos; 4 000 €; veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoas singulares; |
5 500 000,00 € | 6 |
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100 incentivos; 5 000 €; veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 4 incentivo/ beneficiário, no caso de IPSS; |
500 000,00 € | 5 | |
T3 Bicicletas de carga |
833 incentivos; 50 % do PVP (incluindo IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular |
1 249 500,00 € | 1 |
T4 Bicicletas Elétricas |
2000 incentivos; 50 % PVP (incluindo IVA), até 750 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular |
1 500 000,00 € | 2 |
T5.1 Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos |
167 incentivos; 50 % PVP (incluindo IVA), até 1500 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular |
250 500,00 € | 3 |
T5.2 Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos |
500 incentivos; 50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular |
250 000,00 € | 4 |
T6 Bicicletas Convencionais |
500 incentivos; 50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas, Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular |
250 000,00 € | 7 |
T7 Carregadores para veículos |
278 incentivos; 80 % do PVP (incluindo IVA), do Posto de carregamento, até 800€ + 80 % do PVP (incluindo. IVA) da instalação elétrica, até 1000 €; |
500 000,00 € | 8 |
| Total | 10 000 000,00 € | ||
FINALIDADE DO INCENTIVO E REGRAS GERAIS
Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, dado o seu claro contributo para a descarbonização.
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante verificação da introdução no consumo do veículo elegível ou da instalação do ponto de carregamento.
Atenção: Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data da aprovação do incentivo, e fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos.
DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS
Relativos ao beneficiário, no ato da candidatura:
- Identificação (NIF) e NIB (IBAN) da conta bancária.
- No caso de pessoa coletiva/IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso.
Relativos ao veículo adquirido (tipologias 1 a 6), no ato do pedido de pagamento:
- Fatura e comprovativo de pagamento com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, devendo ser feita prova de matrícula (se aplicável).
- Comprovativo de abate de viatura a combustíveis fósseis (mais de 10 anos) para a Tipologia 1.
- Em caso de locação financeira, cópia completa do contrato com duração mínima de 24 meses (celebrado após 1 de janeiro de 2025) e prova da posse do veículo (auto de entrega).
Relativos ao ponto de carregamento (tipologia 7):
- Fatura de aquisição do carregador e comprovativo de pagamento após 1 de janeiro de 2025.
- Fatura de instalação por técnico certificado, indicando local de instalação (CPE) e número do certificado do técnico, com data após 1 de janeiro de 2025.
A presente informação não dispensa a leitura integral do aviso. Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivovbe@fundoambiental.pt.

