01/C13-i03 - Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços
Informação 29/07/2024
Informa-se todos os interessados que, encontrando-se assegurado o reforço da dotação do AAC N.º 01/C13-i03/2022 em 80 milhões de euros pelo RePowerEU, já teve início a avaliação das candidaturas recebidas que não tinham sido avaliadas anteriormente – aguardando o reforço de dotação do mencionado Aviso. Esta avaliação será feita por ordem de submissão das candidaturas.
O Fundo Ambiental recorda que todas as comunicações com os candidatos serão estabelecidas através da plataforma e dirigidas ao endereço de correio eletrónico indicado na respetiva candidatura.
Informação 11/10/2022
Informa-se todos os interessados que as candidaturas ao Aviso N.º 01/C13-i03/2022, Investimento TC-C13-i03 – Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços se encontram em avaliação. Considerando o número elevado de candidaturas recebidas, o Fundo Ambiental comunicará a decisão preliminar com a brevidade possível.
Consulte aqui a 4ª republicação do Aviso do Investimento TC-C13-i03 – Eficiência Energética em edifícios de serviços N.º 01/C13-i03/2022.
Consulte aqui a 3ª republicação do Aviso do Investimento TC-C13-i03 – Eficiência Energética em edifícios de serviços N.º 01/C13-i03/2022.
Consulte aqui a 2ª republicação do Aviso do Investimento TC-C13-i03 – Eficiência Energética em edifícios de serviços N.º 01/C13-i03/2022.
Consulte aqui a 1ª republicação do Aviso do Investimento TC-C13-i03 – Eficiência Energética em edifícios de serviços N.º 01/C13-i03/2022.
Enquadramento
As intervenções em edifícios, visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está, por isso, identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID-19.
A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.
A nível nacional esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e no Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, nomeadamente o térmico, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de outros recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, e constitui ainda um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.
Nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal (2021/10149), a operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA), que tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, à qualidade do ar, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade. Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética.
O presente aviso enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do programa “Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” no âmbito do investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” da “Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).
Poderá consultar o aviso de abertura de concurso para o investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” (N.º 01/C13-i03/2022) aqui.
Âmbito geográfico
O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.
Beneficiários
São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado na tabela seguinte:
Quadro 1 – Tipologia e subtipologias de intervenção |
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1 | Envolvente opaca e envidraçada |
1.1 | Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes |
1.2 | Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural |
1.3 | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada |
1.4 | Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural |
2 | Intervenção em sistemas técnicos |
2.1 | Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos |
2.2 | Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes |
2.3 | Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes) |
2.4 | Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados |
2.5 | Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias |
2.6 | Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros) |
2.7 | Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros |
3 | Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo |
3.1 | Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia |
3.2 | Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: |
3.2.1. | Bombas de calor |
3.2.2. | Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ |
3.2.3. | Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente |
4 | Eficiência Hídrica |
4.1 | Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água |
4.2 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização |
4.3 | Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água |
5 | Ações Imateriais |
5.1 | Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE |
5.2 | Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas |
Dotação
A dotação deste Aviso é de 20 milhões de euros, sendo a dotação máximo por beneficiário de 200.000,00 (duzentos mil) euros.
Prazo e modo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 28 de fevereiro até às 18:00 h do dia 29 de julho de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.
Poderá consultar o aviso de abertura de concurso para o investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” (N.º 01/C13-i03/2022) aqui.
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o seguinte endereço de correio eletrónico: edificios_servicos@fundoambiental.pt
Documentação adicional
- Documento de Apoio CCP Entidades Adjudicantes FA
- Ficha de Verificação da Contratação Pública
- Orientação Técnica N.º 01C13-i03.012023 - Metodologia de pagamentos aos Beneficiários Finais
- Documento provisório para as novas alterações à Plataforma SIGA - FA_23052024
- AAC 01/C13-i03/2022 - Lista de Perguntas e Respostas. Versão 2 (junho 2022)
- Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)
- Publicidade – material editável
- Publicidade - material editável (versão EPS)
- Regime de minimis – Declaração de empresa Única/empresa Autónoma