Economia Circular em Freguesias (JUNTAr+)

JUNTAr+
 

INFORMAÇÃO - Relatório Final

Data de publicação: 08/08/2019

 

Informam-se os interessados que está disponível, o Relatório Final. Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:

Descarregar Relatório Fundamentado Final.

Declaração de Retificação ao Anexo II do Relatório Final

Anexo III – Pronúncias


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No ano de 2018, o aviso JUNTAR com financiamento de 1 milhão de euros, dirigido às Juntas de Freguesia, recebeu 110 candidaturas, dos mais variados pontos do país, tendo apoiado 49 projetos, que foram desde redes locais de compostagem, a reutilização de manuais escolares, brinquedos e produtos de puericultura, passando por cozinhas comunitárias e repair café. O aviso de 2019 – o JUNTAR+ – vem de novo ao encontro destes exemplos comunitários, complementando as ações focadas nas questões territoriais da economia circular. O foco deste aviso continua a ser os modelos de economia colaborativa e de partilha, os circuitos curtos de produção e consumo, a reutilização e extensão de vida útil de produtos e equipamentos, e a promoção e valorização de recursos locais, como uma oportunidade para usar de modo mais eficiente os recursos, perceber as poupanças associadas e educar sobre os impactos evitados associados a ações do dia-a-dia dos cidadãos.


Objetivos Gerais e Específicos

São objetivos gerais implementar soluções locais de economia circular, demonstrando os benefícios económicos, sociais e ambientais associados.

São objetivos específicos desenvolver soluções enquadradas, designadamente, nas ações 1, 4, 5 e 6 do Plano de Ação para a Economia Circular:

a) Desenhar, Reparar, Reutilizar: uma responsabilidade alargada do produtor: aumentar a reutilização de produtos, nomeadamente os abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e outros de consumo massificado (p. ex. manuais escolares), diminuir a produção de resíduos e contribuir para uma conceção de produtos com múltiplas vidas úteis (menor obsolescência);

b) Alimentar sem sobrar: produção sustentável para um consumo sustentável: conhecer e monitorizar a realidade nacional em matéria de desperdício alimentar na cadeia de valor, diminuir a produção de resíduos orgânicos e aumentar a produtividade da cadeia de valor, sobretudo dos setores ligados à indústria alimentar, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e contribuir para a educação do produtor/consumidor.

c) Nova vida aos resíduos!: resíduos, subprodutos e matérias-primas secundárias: aumentar a introdução de matérias-primas secundárias na economia, diminuir a produção de resíduos, reduzir custos de contexto às empresas e promover a redução da extracção de recursos naturais.

d) Regenerar recursos: água e nutrientes: consumo – resíduos, subprodutos e matérias-primas secundárias: melhorar a eficiência hídrica, aumentar a reutilização de água e melhorar a recirculação de nutrientes e da matéria orgânica pelos seus ciclos naturais. 


Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis as Juntas de Freguesia.

O beneficiário pode apresentar candidatura em parceria, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

O líder da parceria deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:
a) Juntas de freguesia;
b) Micro e pequenas e médias empresas;
c) Entidades gestoras de fluxos específicos;
d) Universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;
e) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);
f) Organizações não governamentais de diferentes âmbitos.


Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.000.000 (um milhão de euros).

O cofinanciamento é de 85%, até um valor máximo de €25.000 (vinte e cinco mil euros), por candidatura.

Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário, nomeadamente no âmbito do Aviso JUNTAr de 2018.


Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 8 de maio de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

Informamos que o período de receção de candidaturas ao Aviso Economia Circular em Freguesias (JUNTAr +), foi prorrogado até às 23:59 horas do dia 15/05/2019 (quarta-feira).

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

Divulgação de projetos financiados - JUNTAr 2018


Consulte as regras de apoio à candidatura:

Aviso do Programa "JUNTAr+ - Economia Circular em Freguesias" (Aviso n.º 6519/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 70 - 9 de abril de 2019)

Modelo de candidatura – privilegie este modelo para ir preparando e submeter a sua candidatura