Descarbonização da Indústria: Emissões de Processo na Indústria

 

Introdução

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação às alterações climáticas, entre outros.

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, tendo já estabelecido metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) para 2020 e 2030[1] e identificado, no contexto do Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM)[2], políticas e medidas capazes de assegurar o cumprimento das citadas metas, tendo em vista a descarbonização da economia.

As emissões associadas a processos industriais registaram uma redução de cerca de 13% desde 2005 (8,4 MtCO2eq), registando-se em 2016 um valor de 7,3 Mt CO2eq. Em 2016, estas emissões representaram cerca de 10,8% das emissões totais de GEE em Portugal, o que representa um aumento do contributo destas emissões, em resultado do decréscimo das emissões totais no período 2005-2016.

Neste seguimento, importa, por isso, incentivar a consciencialização das entidades para a problemática da emissão de GEE provenientes dos processos industriais e promover ações que mitiguem essas emissões.

 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos do presente Aviso:

  • As instalações industriais cuja atividade principal corresponda aos CAE constantes do Anexo I ao presente Aviso;
  • As Associações (CAE 94110 - Atividades de organizações económicas e patronais) que tenham como objetivos principais a representação, acompanhamento e defesa dos interesses dos setores e consequentemente de instalações cujo código de atividade económica (CAE) tenha sido mencionado no ponto anterior.

 

Dotação Financeira

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €2.000.000 (dois milhões de euros).

 

Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17:00 horas do dia 09 de abril de 2018.

As candidaturas devem ser submetidas através da seguinte aplicação:

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao beneficiário.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Regulamento do Programa "Descarbonização da Indústria: Emissões de Processo na Indústria"
(Aviso n.º 2437/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 37 - 21 de fevereiro de 2018)

 


[1] Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho.
[2] Resolução do Conselho de Ministros n.º n.º 45/2016, de 26 de agosto.