Descarbonização da Indústria: Descarbonização de Gases Fluorados

Gases Fluorados


INFORMAÇÃO

 

Informa-se aos interessados que está disponível para consulta o Relatório Final de avaliação do Aviso “ Descarbonização da Indústria: Descarbonização dos Gases Fluorados”que inclui a "Lista ordenada de candidaturas elegíveis e não elegíveis” e a “Lista de candidaturas elegíveis para financiamento” conforme ponto 14.4 do Aviso n.º 2435/2018.

 

Esclarecimento relativo ao Aviso n.º 2435/2018 - Descarbonização de Gases Fluorados.  

O tipo de fluido nos equipamentos existentes e elegível para este Aviso, é igual para as tipologias 3.1 e 3.2, ou seja, o fluido R404A.

Salienta-se a este respeito o disposto nos objetivos gerais e específicos deste Aviso “os gases fluorados instalados em equipamentos fixos de refrigeração, AVAC, comutadores elétricos, unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados em maior quantidade são, por ordem decrescente: R404A, R410A, R134A e R407C, representando o fluido R404A cerca de 40% do total de gases fluorados instalados em todos os equipamentos existentes e estes estão localizados maioritariamente em estabelecimentos comerciais ou industriais”, sendo referido ainda que “cerca de 94% dos equipamentos fixos de refrigeração contêm o fluido R404A.”, sublinhando-se a relevância dada ao fluido R404A no presente Aviso.

É ainda referido no Aviso, nos requisitos de elegibilidade dos beneficiários (9.1), ponto 9.1.2 que: “Que a quantidade total de R404A instalada nos seus equipamentos seja igual ou superior a 600 Kg no ano de 2016”.

Assim sendo, o formulário 2, relativo à aquisição de equipamentos, apresenta propositadamente a coluna “PAG do Fluido R404A” bloqueada, uma vez que obrigatoriamente tem de ser intervencionado um equipamento que contenha o citado fluido.

Introdução

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação às alterações climáticas, entre outros.

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, tendo já estabelecido metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) para 2020 e 2030[1] e identificado, no contexto do Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM)[2], políticas e medidas capazes de assegurar o cumprimento das citadas metas, tendo em vista a descarbonização da economia.

A contribuição dos gases fluorados com efeito de estufa para as emissões de GEE da União Europeia e nacionais tem vindo a aumentar significativamente nos últimos anos, passando o seu contributo a nível nacional de cerca de 1,4 % das emissões totais em 2005 para um valor de cerca de 4,7% em 2016, representando um crescimento de 335%, com especial destaque para as atividades que utilizam gases refrigerantes com efeito de estufa, nomeadamente nos setores de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de refrigeração.

Neste seguimento, foi aprovada legislação comunitária[3] e nacional[4],- Decreto Lei relativo a Gases Fluorados - que estipula um conjunto de obrigações relacionadas com as atividades em causa entre as quais se destaca a obrigatoriedade de substituição dos fluidos refrigerantes com efeito de estufa tradicionais por refrigerantes naturais com menor Potencial de Aquecimento Global (PAG)[5].

Importa, por isso, incentivar a consciencialização das entidades para a problemática da emissão de gases fluorados promovendo ações que mitiguem essas emissões.

 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso, as entidades abrangidas pela obrigação de reporte estabelecida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei Gases Fluorados.

 

Dotação Financeira

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.000.000 (um milhão de euros).

 

Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17:00 horas do dia 09 de março de 2018.

As candidaturas devem ser submetidas através da seguinte aplicação:

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao beneficiário.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Regulamento do Programa "Descarbonização da Indústria: Descarbonização de Gases Fluorados"
(Aviso n.º 2435/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 37 - 21 de fevereiro de 2018)

 


[1] Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho.
[2] Resolução do Conselho de Ministros n.º n.º 45/2016, de 26 de agosto
[3] Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 (Regulamento Gases Fluorados) que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006
[4] Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril (Decreto-Lei Gases Fluorados)
[5] Por PAG entende-se o potencial de aquecimento climático de um gás com efeito de estufa por comparação com o do dióxido de carbono (CO2), calculado em termos de relação entre os potenciais de aquecimento de um quilograma de gás com efeito de estufa e de um quilograma de CO2 num período de 100 anos.