Programa Sê-lo Verde 2020

Programa Sê-lo Verde 2020
 
Informação - 08/05/2020:
Dadas as atuais circunstâncias de exceção provocadas pela pandemia de Covid 19, tendo sido aprovada hoje a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, e tendo em conta o comunicado do Conselho de Ministros de 7 de maio de 2020 que impõe a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020, informa-se os interessados que se encontra cancelado o Aviso n.º 3749/2020, de 4 de março, relativo Programa Sê-Lo Verde 2020.

Nota FA 19/03/2020: Dadas as circunstâncias excecionais conhecidas e o seu impacte no setor dos eventos, o Fundo Ambiental irá prorrogar o prazo de candidatura a este Aviso até dia 31 de maio 2020, e introduzir uma alteração nos critérios de elegibilidade, apoiando os eventos que se realizem entre 1 de maio e 31 de outubro. Nesta conformidade, assim que publicado em Diário da República, será aqui disponibilizado o texto do Despacho que altera o Aviso n.º 3749/2020, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020, referente ao Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2020» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental. 

O «Programa Sê-lo Verde 2020» tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas verdes a adotar nesses eventos, tendo como principais objetivos gerais:

  1. Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
  2. Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, conceção ecológica;
  3. Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos – promotores, marcas, municípios, espectadores e comércio local adjacente.

Finalidade: Pretende-se valorizar e promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas.

Beneficiários: Constituem beneficiários do Programa, os promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras e provas de atletismo, nomeadamente da disciplina de corrida, como sejam provas de estrada, corta-mato e outras, com fins competitivos de promoção turística ou solidários, sendo consideradas provas organizadas por clubes, autarquias, ou outras entidades juridicamente constituídas, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

  1. Categoria A: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, entre 3.000 e 15.000;
  2. Categoria B: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, acima de 15.000.

Valor do incentivo: € 600 000 (seiscentos mil euros).

Taxa máxima de cofinanciamento: A taxa máxima é de 70%, por projeto. 

Prazo máximo para conclusão das medidas: Os projetos são executados e concluídos durante o evento, no ano de 2020. 

Formulário de Candidatura

O formulário deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma ao beneficiário.