O e-Balcão constitui a via de acesso dos candidatos a questões e esclarecimentos do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais.
Aqui, encontra respostas a um conjunto de questões pré-definidas sobre o Programa e o formulário de candidatura. Caso não encontre a pergunta e resposta que procura, pode enviar uma questão através do preenchimento do formulário abaixo, que será posteriormente analisada e respondida pelo Fundo Ambiental.
A receção de candidaturas decorre a partir de dia 4 de Abril até dia 28 de dezembro de 2023 ou até se esgotar a dotação prevista.
Utilize o nosso serviço de atendimento telefónico para mais esclarecimentos através do número 210 519 411 (Disponível das 9h às 18h, todos os dias úteis).
Listagem de FAQ's
O Aviso foi publicado no dia 4 de abril de 2023.
O prazo para a submissão de candidaturas decorre desde o dia 17 de abril – data em que o formulário do Aviso foi disponibilizado - até às 17.59h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
O Aviso abrange todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Deverá consultar a página web do Aviso (aqui), onde encontrará o acesso para o Balcão de Atendimento dedicado (e-Balcão) e esclarecer as dúvidas acerca do Programa de Apoio e/ou da candidatura.
Informa-se que toda a comunicação com o Fundo Ambiental é realizada, em exclusivo, através do e-Balcão ou linha telefónica dedicada (210519411, disponível das 9h às 18h, todos os dias úteis).
O presente Aviso destina-se a edifícios de habitação multifamiliares, em regime de propriedade horizontal ou vertical, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, localizados em todo o território nacional.
Entende-se como edifício em regime de propriedade vertical, um prédio em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente.
Para este efeito deve verificar se o edifício possui licença de utilização para habitação válida emitida pela entidade licenciadora com data anterior a 31 de dezembro de 2006 (inclusive).
Não. Apenas são suscetíveis de apoio as obras que se encontrem por realizar à data da submissão da candidatura.
Podem candidatar-se os condomínios dos edifícios de habitação multifamiliares e, no caso dos edifícios em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, na ausência de condomínio, os seus Proprietários, enquanto responsáveis pelas zonas comuns do edifício residencial a intervencionar neste contexto.
São assim beneficiários os Condomínios que possuam NIPC (número de Identificação de Pessoa Coletiva) e os Proprietários nome individual que possuam NIF (número de identificação fiscal).
No caso dos Condomínio os atuais responsáveis pela administração do condomínio devem estar identificados na ata de eleição a anexar na candidatura, conforme referido no ponto 3.2 e na alínea c) do ponto 9.1 do Aviso.
Na ausência de condomínio, e no caso específico dos proprietários em nome individual, em alternativa à referida ata, deve ser anexada a Caderneta Predial Urbana (CPU) ou a certidão permanente que comprove a titularidade do imóvel em causa (alínea a) do ponto 9.2 do Aviso).
Para os edifícios em propriedade horizontal o documento que atesta a legitimidade do candidato é a ata da eleição dos atuais responsáveis pela administração e gestão do Condomínio, conforme previsto no ponto 3.2 e alínea c) do ponto 9.1 do Aviso.
Nos edifícios verticais (em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente) o documento que atesta a legitimidade do candidato, na ausência da constituição de condomínio, é a Caderneta Predial Urbana (CPU). Caso o nome do candidato não conste da CPU, deve a mesma ser acompanhada pela Certidão Permanente Predial, com data inferior a 6 meses, onde conste o nome e NIF do candidato como proprietário.
No caso de heranças indivisas, a CPU deve ser acompanhada da habilitação de herdeiros ou do imposto do selo da participação de transmissões gratuitas, emitido pela Autoridade Tributária, devendo o candidato ser o titular da herança. Na impossibilidade de o titular da herança ser o candidato, pode outro herdeiro submeter a candidatura, se anexada a declaração assinada pelo titular autorizando a execução da intervenção.
Quando aplicável, esta informação deve ser anexada em conjunto com a CPU no formulário online da candidatura.
As tipologias de intervenção apoiadas que, em seguida se listam, encontram-se identificadas no ponto 5.8 do Aviso:
- Tipologia 1: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas
- Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em paredes
- Tipologia 3: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em pavimentos
Não. A taxa de comparticipação para soluções que utilizem isolamentos térmicos que recorram a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados é de 80%. Para os restantes isolantes a taxa de comparticipação é de 70%.
Estas despesas estão ainda limitadas a um montante máximo definido por tipologia de intervenção e fração autónoma renovada conforme indicado na tabela do número 5.8 do Aviso.
Os documentos e outras evidências que serão solicitados no formulário online da candidatura, encontram-se indicados no número 9 do Aviso, estando agrupados por assuntos relativos ao candidato, candidatura e tipologias de intervenção.
Conforme previsto na alínea e) do número 9.2 do Aviso é obrigatória a apresentação de documento com o saldo da conta bancária a prazo ou da conta poupança relativa ao fundo de reserva legal, atualizado no momento da submissão da candidatura. O valor do saldo deve ser igual ou superior ao custo total da empreitada adjudicada, com IVA incluído, deduzido do valor do incentivo que poderá ser comparticipado pelo Fundo Ambiental.
Na tabela seguinte indica-se a taxa de comparticipação a aplicar ao valor da despesa candidata por cada tipologia de intervenção, não podendo o respetivo incentivo ultrapassar o somatório dos limites máximos definidos para cada fração de habitação renovada (autónoma ou de utilização independente) do edifício candidato.
Caso a candidatura inclua mais do que uma tipologia de intervenção, o valor do incentivo é obtido através do somatório dos incentivos aferidos por tipologia de intervenção, conforme indicado no parágrafo anterior.
Acresce ainda ao incentivo, a verba de 400€ (quatrocentos euros) relativa ao Acompanhamento Técnico obrigatório para implementação das tipologias de intervenção consideradas na candidatura e as despesas opcionais referentes à certificação energética caso o candidato as pretenda realizar. O total do incentivo a atribuir não poderá, em caso algum, ultrapassar o montante máximo de 150.000€ por candidatura.
Os valores das despesas a considerar para aferição dos incentivos não incluem IVA nem a taxa de registo dos certificados energéticos no Sistema de Certificação Energética dos edifícios (SCE), conforme consta nas alíneas h) e l) do ponto 7.2 do Aviso.
O Aviso tem uma dotação global de 12 milhões de euros, estando enquadrado no âmbito da Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 – Eficiência energética em edifícios residenciais, incluído na Componente 13 - “Eficiência Energética em Edifícios”.
O Beneficiário Final, ainda na fase de candidatura, deve registar-se no Balcão dos Fundos e remeter ao Fundo Ambiental (FA) o documento comprovativo da conclusão do registo (print screen), no respetivo formulário de candidatura ao Aviso, no separador “Beneficiário”.
Ao registar-se no Balcão dos Fundos, deve preencher os campos solicitados com informação relativa à Entidade Beneficiária e verificar se, os dados e informações inseridos estão atualizados. O correto registo no Balcão dos Fundos será validado quando se encontrar no estado Concluído. Em caso de dúvidas, poderá ser consultada informação disponível através do link https://portugal2020.pt/perguntas-frequentes/, Tema 4.
Exemplo de documento comprovativo (print screen dos “Dados Gerais”, no separador “Dados de Entidade”) a submeter no formulário de candidatura:
Concluído o registo no Balcão dos Fundos, pode o Fundo Ambiental, posteriormente, para as candidaturas elegíveis que se encontrem em fase de pagamento, aceder à Plataforma SIGA e proceder à consulta de inexistência de dívidas, designadamente, aos FEEI, Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Segurança Social (SS), conforme indicado no ponto 11.1 do Aviso.
Os respetivos pedidos de pagamento serão submetidos pelo Beneficiário Final na plataforma SIGA, podendo ainda consultar e acompanhar o estado dos investimentos aprovados neste âmbito.
Não. As despesas não precisam de abranger todas das frações identificadas no edifício objeto de candidatura (alínea a) do número 6.4 do Aviso). Contudo, apenas serão passíveis de apoio, as candidaturas em que os processos de certificação energética a apresentar reflitam o estado das frações autónomas de habitação antes e após a intervenção.
Pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental e submeter uma questão através do preenchimento dos seguintes campos: