Para garantir a confidencialidade da informação, cada utilizador terá a sua área reservada, com a respetiva senha de acesso, onde poderá acompanhar o estado da candidatura, desde o seu preenchimento e submissão até à notificação da decisão final, bem como aceder aos seus dados pessoais, podendo consultá-los e modificar eletronicamente alguns desses dados. 


O Fundo Ambiental procura, assim, contribuir para a plena desmaterialização do procedimento de submissão das candidaturas, incluindo a avaliação e notificação da decisão final que recairá sobre as mesmas, promovendo práticas ambientalmente sustentáveis. 


A submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos associados, será efetuada através da plataforma disponibilizada para o efeito, sem recurso à utilização do endereço eletrónico do Fundo Ambiental. 


Os pedidos de esclarecimento ou reporte de dificuldades de utilização da plataforma devem ser enviados através do e-Balcão, que configura um balcão de atendimento virtual, disponível no menu lateral.


A receção de candidaturas a empresas fornecedoras decorre a partir de dia 5 de agosto e termina após 12 meses da data do último vale emitido. Já a receção de candidaturas a beneficiários decorre a partir de dia 31 de agosto, até ao dia 31 de dezembro de 2021 ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos. O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa “Vale Eficiência” termina após 12 meses da data do último vale emitido.


Atenção: Mesmo que já tenha credenciais de acesso ao Fundo Ambiental, para conseguir aceder ao formulário de candidatura do Programa Vale Eficiência terá de fazer novo registo, como fornecedor ou beneficiário.



Informação para Fornecedores: caso aceite um Vale Eficiência para realização de trabalhos relacionados com medidas de eficiência energética, poderá, antes de iniciar a obra, validar o Vale do beneficiário no formulário de candidaturas a medidas mais eficientes, de modo a certificar-se que o mesmo não será utilizado por outro fornecedor. Após a conclusão das obras poderá voltar a editar a candidatura, de modo a finalizar a mesma.