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Fundo Ambiental apoia o Setor dos Transportes Públicos Pesados de Passageiros – 5ª Fase

Fundo Ambiental apoia o Setor dos Transportes Públicos Pesados de Passageiros – 5ª Fase

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, procedeu à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo através do artigo 243.º, o qual veio a estabelecer o reembolso parcial do gasóleo e gás profissional utilizado pelas empresas que procedem ao transporte coletivo de passageiros, com lotação não inferior a 22 lugares, nos escalões definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia. No entanto, importa criar um apoio extraordinário até que aquele mecanismo se encontre operacionalizado. Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2023, de 03 de maio de 2023 autoriza a concessão de apoio extraordinário para o setor dos transportes públicos pesados de passageiros, no montante de até € 16 200 000,00, referente ao período entre 1 de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023.

O Aviso estará aberto de 09 de maio até às 16h59 do dia 29 de maio de 2023.

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