Apoio ao Setor dos Transportes Públicos Pesados de Passageiros - 5.ª fase

Apoio ao Setor dos Transportes Públicos Pesados de Passageiros - 5.ª fase
 


INFORMAÇÃO


Apoios atribuídos na 5ª Fase Poderá consultar os apoios concedidos às empresas do setor dos transportes públicos de passageiros na 5ª Fase deste apoio, aqui.




ENQUADRAMENTO

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, procedeu à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo através do artigo 243.º, o qual veio a estabelecer o reembolso parcial do gasóleo e gás profissional utilizado pelas empresas que procedem ao transporte coletivo de passageiros, com lotação não inferior a 22 lugares, nos escalões definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia. No entanto, importa criar um apoio extraordinário até que aquele mecanismo se encontre operacionalizado.

Neste sentido, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve autorizar a concessão de apoio extraordinário e excecional, no montante de até € 16 200 000, com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros referente ao período entre 1 de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos pesados de passageiros, relativas a veículos pesados licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., designadamente veículos pesados de passageiros, das categorias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção periódica obrigatória válida.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente Aviso abrange o território nacional continental.


FINANCIAMENTO

O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, com verbas provenientes do Orçamento do Estado, sendo pago de uma única vez até 30 de junho de 2023, e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios de elegibilidade.

Este apoio, no montante de até € 16 200 000, é conferido a veículos que utilizem combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória válida, tendo os respetivos montantes sido calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro para os veículos que utilizem combustíveis fósseis que não o gás natural e de 30 cêntimos por litro para os veículos pesados que utilizem gás natural, assumindo consumos de 2100 litros por mês por autocarro, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023, o que corresponde aos seguintes montantes:

  • € 1260, por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize combustível fóssil que não gás natural;
  • € 3780, por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize gás natural.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 09 de maio de 2023 e decorre até às 16h59 do dia 29 de maio de 2023.

Apenas pode ser apresentada uma candidatura por NIF ou NIPC, devendo a mesma incluir todas as viaturas para as quais é solicitado o apoio.

Para se candidatarem, os operadores dos veículos abrangidos devem preencher online o formulário de inscrição disponibilizado pelo Fundo Ambiental na sua página na Internet (link abaixo), submetendo a informação necessária à operacionalização do apoio, nomeadamente o registo da empresa de transportes públicos pesados e o registo dos veículos pesados a candidatar ao apoio, entre outros dados.


ANÁLISE DE CANDIDATURAS

A análise de elegibilidade decorre da ordem de submissão das candidaturas, procedendo-se à validação da informação registada pelo candidato em cada candidatura. A informação fornecida pelos operadores é validada e considerada elegível pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Durante o processo de análise de elegibilidade, o candidato receberá notificações relativas ao processo, as quais serão enviadas através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail) que o candidato registou na sua candidatura. O candidato deverá acompanhar este processo e responder ao solicitado, nos prazos legais comunicados.

O candidato será notificado pela entidade gestora do Fundo Ambiental do resultado da avaliação de elegibilidade, designadamente se é “elegível” ou “não elegível”, através de uma notificação enviada através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail) que o candidato registou na sua candidatura.

O pagamento só pode ser efetivado com a apresentação de comprovativo válido de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e da situação contributiva perante a Segurança Social ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária e contributiva.

Os pagamentos são efetuados até 30 de junho de 2023, por transferência bancária, para o número de identificação bancária inserido no formulário de candidatura.

Poderá consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2023, de 03 de maio de 2023, aqui

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: apoiotransportespublicos@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do apoio a que se refere.