Melhoria do conhecimento e do estado de conservação do património natural

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Informação - Relatório Final do Aviso n.º 10006/2020

Data de publicação: 18-09-2020


Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Final da avaliação do Aviso n.º 10006/2020. Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:

Descarregar Relatório Final



Foi publicado em Diário da República o Aviso nº 10006/2020, de 3 de julho, na área da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - "Melhoria do conhecimento e do estado de conservação do património natural" que visa apoiar projetos de conservação e gestão do património natural em áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas ou da Rede Natura 2000, orientados para os objetivos que estiveram na base de classificação dessas áreas de forma a diminuir os fatores de pressão e ameaça suscetíveis de comprometer a prossecução desses objetivos, ou cujo foco incida na gestão ativa de valores naturais e na colmatação de lacunas de conhecimento nessa áreas. Vai ser apoiada, também, a promoção de iniciativas de conservação da natureza e da biodiversidade em contexto urbano.


Aviso nº 10006/2020, de 3 de julho, pode ser consultado aqui.


Nota explicativa relativa ao enquadramento de “contexto urbano”   pode ser consultada aqui.  


O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à publicação do Aviso em Diário da República, até às 23:59 horas do dia 27 de julho de 2020.

Clique aqui para aceder ao Formulário de Candidatura


ENQUADRAMENTO

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, prossegue o objetivo de estancar a perda da biodiversidade nacional, aprofundando a sua conservação e utilização sustentável e promovendo a respetiva valorização, apropriação e reconhecimento por todos os agentes e pela sociedade. Este documento assenta no reconhecimento de que o património natural contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento baseado na valorização do seu território e dos seus valores naturais.

Assim, prossegue-se uma visão de longo prazo que alicerça a melhoria do estado de conservação do património natural na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos de quem está no território.

É neste enquadramento que se pretendem alavancar investimentos em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, a desenvolver, designadamente, por Organizações Não Governamentais de Ambiente, Comunidades Intermunicipais e Associações de Municípios que, doutro modo, não teriam a capacidade nem o suporte financeiro para os executar, mas envolvendo, também, as Instituições de Ensino Superior, como entidades promotoras da ampliação e propagação do conhecimento e implantadas no território.


A informação abaixo é um resumo do regulamento das candidaturas, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Aviso.


OBJETIVOS GERAIS

O presente Aviso tem como objetivo geral a “Melhoria do conhecimento e do estado de conservação do património natural” em território nacional.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos do Aviso a realização de projetos localizados em território nacional:

  1. Realização de projetos de conservação e gestão do património natural em áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas e/ou da Rede Natura 2000, orientados para os objetivos que estiveram na base de classificação dessas áreas e para os fatores de pressão e ameaça suscetíveis de comprometer a prossecução desses objetivos;
  2. Realização de projetos em áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas e/ou da Rede Natura 2000, cujo foco incida na gestão ativa de valores naturais e na colmatação de lacunas de conhecimento, designadamente de espécies e habitats protegidos, tendo em vista a melhoria do seu estado de conservação e tendências populacionais, e designadamente através da redução dos fatores de pressão e de ameaça exercidos e da recuperação estrutural e funcional de habitats e de espécies e da valorização do território em que se inserem esses valores naturais.
  3. Promoção de iniciativas de conservação da natureza e da biodiversidade em contexto urbano.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis candidaturas a projetos localizadas em território nacional.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários:

  1. ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE);
  2. Associações de Municípios e Comunidades Intermunicipais;
  3. Instituições de Ensino Superior


Apenas pode ser submetida uma candidatura por beneficiário.


PRAZO DE EXECUÇÃO

As candidaturas elegíveis para financiamento ao abrigo do presente Aviso deverão assegurar a execução financeira até 30 de novembro de 2020, podendo a execução material ser concluída até 31 de dezembro.


APOIO FINANCEIRO

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso, reveste a modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros), sendo a taxa máxima de cofinanciamento até 95% para todos os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a 80.000 € (oitenta mil euros) por projeto.