Apoio a sistema de incentivo para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis

aviso plástico reutilizável
 


INFORMAÇÃO - Relatório Final

Data de publicação: 16/10/2019

 

Informam-se os interessados que está disponível o relatório final, do Aviso n.º 12599/2019 - "Apoio a sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis". Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:

Descarregar Relatório Fundamentado Final


Aviso nº 12599/2019 -  Apoio a sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis”


Nota: Por terem sido detetadas lacunas no Anexo I ao Aviso n.º 12599/2019, de 23 de julho, foram feitas alterações ao mesmo. Estas alterações serão em breve publicadas em Diário da República e podem ser consultadas aqui.


Questões frequentes ("FAQ") relativas a este Aviso


Este Aviso pretende apoiar a implementação do projeto-piloto para testar o sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico, não reutilizáveis.

O Governo português definiu como uma prioridade em matéria de políticas públicas de ambiente reforçar as ações para promover a transição para uma economia circular, aprovando em dezembro de 2017, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) - “Liderar a Transição”.

A Lei n.º 69/2018, relativa ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos, veio instituir um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até final de 2019, sob a forma de projeto-piloto, regulamentado pela Portaria n.º 202/2019, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.

A realização do projeto‐piloto constitui uma oportunidade para adquirir experiência e produzir ensinamentos para a definição e implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, também instituído pela referida Lei. O sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final pela devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem e a produção de reciclado de elevada qualidade, compatível com os requisitos necessários para a incorporação na produção de novas garrafas de bebidas, promovendo a maximização da circularidade dos materiais recuperados.

Para efeitos do presente Aviso “embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis” abrangem as embalagens de bebidas fabricadas em plástico do tipo PET (politereftalato de etileno) com capacidade entre 0,1 e 2 litros, inclusive, concebidas para serem usadas apenas uma vez e colocadas no mercado nacional destinadas ao consumidor final, incluindo todas as categorias do universo de bebidas nomeadamente águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção das bebidas lácteas.

 

 OBJETIVOS GERAIS 

  • Desenhar, implementar e testar, através do desenvolvimento de um projeto-piloto, o futuro sistema de incentivos à devolução de embalagens de bebidas em plástico, não reutilizáveis;
  • Contribuir para a recolha seletiva dos resíduos de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, visando alcançar um impacto direto positivo nas taxas de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos materiais reciclados, gerando oportunidades para o setor da reciclagem e o mercado de materiais reciclados.

 

Âmbito Geográfico

O sistema de incentivo deverá ser implementado no território de Portugal Continental, assegurando a existência de pelo menos um local por área de intervenção dos 23 sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), sendo os restantes pontos a prever distribuídos por um máximo de três áreas tendo por base critérios de densidade populacional, proximidade e acessibilidade.

 


Beneficiários

  • Embaladores e importadores de produtos embalados, designadamente através das suas associações representativas;
  • Os beneficiários podem apresentar candidatura em consórcio, cabendo-lhes estabelecer os acordos ou contratos necessários.
  • Os beneficiários podem promover as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:
    • Entidades gestoras de embalagens e resíduos de embalagens;
    • Municípios ou associações de municípios;
    • Universidades, centros tecnológicos, unidades de investigação e desenvolvimento (I&D) e outras infraestruturas tecnológicas.

 

Prazo de Execução

O projeto-piloto para teste do sistema de incentivo sujeito a financiamento ao abrigo do presente aviso deve iniciar as operações até 31 de dezembro de 2019 e manter-se em funcionamento até 30 de junho de 2021.

 

Prazo e Modo de Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo (A Declaração de Retificação ao Aviso nº 12599/2019 aguarda publicação) ;

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o aviso “Apoio a sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não  reutilizáveis” e a ligação para o formulário da candidatura.

 

Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente aviso é de €1.665.000 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil euros);

Será selecionada uma única candidatura, com a melhor classificação, que receberá um financiamento a 100% até ao limite estabelecido no número anterior.

 

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique Aqui

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Documentos enquadradores: