3ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública - Parte 2

(inserido no Programa ECO.mob)

3ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública

Informação (25/01/2021)
 

Informa-se os candidatos ao Aviso n.º 20226/2019, publicado no Diário da República n.º 242, 2ª série, de 17 de dezembro de 2019, que se encontra disponível o Relatório Final referente ao mencionado Aviso. Pode consultá-lo aqui.

https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/relatorio-final-pameap-3-fase-parte-2-pdf


 
Nota FA 19/03/2020: Dadas as circunstâncias excecionais conhecidas e ao facto de os serviços da administração pública estarem com algumas limitações, o Fundo Ambiental irá prorrogar o prazo de candidatura a este Aviso até às 23:59 de 31 de maio de 2020. Nesta conformidade, assim que publicado em Diário da República, será aqui disponibilizado o texto do Despacho que altera o Aviso n.º 20226/2019, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, referente à 3.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública — Financiamento da aquisição de 600 veículos elétricos — Parte 2.


Foi publicado, no passado dia 17 de dezembro, o Aviso n.º 20226/2019, de 18 de julho, que inclui o Regulamento da 3ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (PAMEAP), inserido no Programa ECO.mob. O Aviso pode ser descarregado aqui

O formulário de candidatura encontra-se disponível na ligação abaixo:

Formulário de Candidatura à 3ª Fase do PAMEAP


A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a consulta daquele.


Finalidade: A finalidade do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (PAMEAP) é Promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado, enquadrando-se no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020 – ECO.mob.


Objetivo: O PAMEAP, tal como previsto no ECO.mob, engloba o financiamento de veículos elétricos (VE) na AP, o apoio à aquisição de pontos de carregamento e os respetivos sistemas de georreferenciação e monitorização. Foi previsto o financiamento de 1200 VE e um montante global estimado de 23,34 M€ para a sua concretização.

Na presente fase está previsto o financiamento da contratação de 600 VE para substituição de veículos com mais de 10 anos dos Municípios, sendo dada prioridade aos veículos destinados ao serviço de apoio logístico de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), integrados no Serviço Nacional de Saúde, designadamente os previstos na alínea e) e f) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde. 

Por não ter sido esgotada a dotação prevista para a 3.ªfase referente ao financiamento da aquisição de 600 de veículos elétricos (VE), tendo ficado por atribuir incentivo a 410 VE, é possível agora estender o Aviso a outros beneficiários para além dos Municípios, sendo elegíveis também candidatos como: Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas, Freguesias e Empresas Municipais. A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 5,33 milhões de euros.

Valor global do incentivo para a 3.ª fase - Parte 2: 5.300.000 € (cinco milhões e trezentos mil euros), incluindo IVA.


Financiamento:

O FA financia 50% da despesa (incluindo IVA) com as rendas dos VE adquiridos, em regime de locação operacional e financeira, nos termos do regulamento, durante um período de 48 meses. Quaisquer outros custos serão da responsabilidade do beneficiário.

O número de veículos a financiar é limitado a 2 veículos por Município, Comunidades Intermunicipais ou Áreas Metropolitanas, Freguesias e Empresas Municipais.

O FA financiará igualmente 50% da aquisição e instalação de postos de carregamento, até um número máximo de postos igual ao número de veículos atribuídos a cada entidade e até ao limite de 2.000€ por posto, no caso de postos convencionais, ou de 4.000€ por posto, no caso de postos semirrápidos.


Beneficiários e Critérios de Elegibilidade

Podem apresentar candidaturas à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP todos os Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Áreas Metropolitanas, Freguesias e Empresas Municipais que disponham de um veículo ligeiro, com mais de 10 anos, para abater por cada veículo elétrico a que se candidatem, nas condições definidas no regulamento;

Candidaturas: As candidaturas devem demonstrar o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no Regulamento.

As candidaturas apresentadas deverão incluir, relativamente aos veículos a abater:

- comprovativo da idade do veículo, designadamente cópia do Título de registo de propriedade e livrete ou Certificado de Matrícula – DUA;

- quilometragem atualizada do veículo.

 Só serão aceites as candidaturas que apresentem o formulário completo e que cumpram todas as exigências do regulamento.

As candidaturas deverão ser apresentadas desde a data de publicação do Aviso até às 23h59 do dia 31 de março de 2020, não sendo aceites as candidaturas apresentadas após esse prazo.


Modo de apresentação das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento de formulário de candidatura a disponibilizar neste site e submissão, no mesmo, de todos os documentos exigidos no regulamento.


O prazo de candidaturas decorre da data de publicação do Aviso até às 23h59 de 31 março de 2020.

Consulte também, a seguinte legislação:

RCM n.º 54/2015, de 28 de julho