Construção de Ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável

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INFORMAÇÃO – Relatório Final

Data de publicação: 15/01/2021

 

Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Fundamentado Final do Aviso n.º 10261/2019, que inclui a "Lista das candidaturas aceites e não aceites", a "Lista ordenada das candidaturas" e a "Lista de candidaturas aprovadas para financiamento".


Descarregar Relatório fundamentado Final.



Foi publicado no passado dia 19 de junho o Aviso n.º 10261/2019, no Diário da República n.º 116, 2ª série, de 19 de junho de 2019, para construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável. Este Aviso pode ser descarregado aqui.

 

O formulário de candidatura encontra-se disponível na ligação abaixo:

Formulário de Candidatura à Construção de Ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável


Nota: O prazo de candidatura a este Aviso foi prolongado até dia 20 de setembro de 2019

 

A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura daquele.

 

Este Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da construção de ciclovias entre aglomerações relevantes contíguas, de diferentes municípios, nomeadamente entre os pares de Municípios identificados no Subprograma 2 do PC2030 e que constam do Anexo I ao Aviso e do qual faz parte integrante. Pretende-se assim incentivar o uso da bicicleta como forma de mobilidade em meio urbano, sobretudo em deslocações pendulares e também de forma complementar à oferta de transpores públicos, privilegiando as ligações que permitam atingir o maior número de cidadãos.

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

As ciclovias deverão ser construídas tendo em conta todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as melhores normas técnicas em vigor no domínio do uso da bicicleta em meio urbano.

Tipologia de operações

As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a construção de ciclovias descritas no “Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contiguas” do Programa Portugal Ciclável 2030.

Para além das ligações propostas no Subprograma 2 do PC2030, poderão ainda apresentar candidatura os pares de Municípios que considerem que a sua ligação por ciclovia se enquadra no âmbito do presente Aviso.

Beneficiários

São elegíveis as candidaturas apresentadas por qualquer par de Municípios contíguos que pretendam construir ciclovias entre os seus territórios, ou as Comunidades Intermunicipais (CIM) em que os mesmos deleguem as respetivas competências.

Âmbito geográfico

O presente Aviso abrange todo o território nacional.

Prazo máximo para conclusão das operações

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 30 de novembro de 2021.

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 50% do custo de construção de cada ciclovia, com um limite de 120.000 EUR (cento e vinte mil euros) por cada quilómetro.

Cada candidatura tem uma dotação máxima de 2.000.000 EUR (dois milhões).

O prazo de candidaturas inicia-se no dia seguinte ao da publicação do Aviso e terminou às 23:59 horas do dia 20 de setembro de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

 

Consulte também a seguinte informação:

Programa Nacional para a interconexão das redes cicláveis municipais, para a estruturação entre redes contíguas e para a promoção de redes isoladas - Portugal Ciclável 2030