EduMove-te - Educar para a mobilidade sustentável

INFORMAÇÃO - Relatório Final
Data de publicação: 05/07/2019
Informam-se os interessados que está disponível, o Relatório Final. Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:
Descarregar Relatório Fundamentado Final.
EduMove-te - Educar para a mobilidade sustentável
ENQUADRAMENTO
A descarbonização da sociedade e a consequente independência de combustíveis fósseis, até 2050, são objetivos que Portugal está determinado a cumprir, em linha com o definido no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. No que respeita aos transportes, verifica-se que este setor representa cerca de 25% das emissões de GEE e, aproximadamente, 75% do consumo total de petróleo e produtos dele derivados, tornando-se urgente e imprescindível a adoção de comportamentos conscientes e sustentáveis por parte dos cidadãos, a par com os investimentos executados e previstos no domínio do desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio, na consolidação das redes de metro ligeiro e de metropolitano, na descarbonização da frota de transportes públicos e da logística urbano, no apoio à mobilidade elétrica e na promoção da mobilidade ativa, nomeadamente através do Programa Nacional para a Interconexão das Redes Cicláveis Municipais.
Complementarmente, as pressões exercidas por este setor verificam-se também ao nível da qualidade do ar e do ruído, pelo que este é um fator relevante que urge combater, considerando os impactos no ambiente e na saúde pública. As causas destas pressões estão essencialmente associadas ao tráfego automóvel, resultado da dependência excessiva do transporte individual, mas também, por exemplo, da ineficiência na logística urbana.
Assim, é necessário fomentar alternativas à utilização do transporte individual motorizado, sendo cada vez mais relevante a transferência modal para os modos ativos e o transporte coletivo e, sempre que possível, a complementaridade com meios suaves de transporte (como a bicicleta), estes últimos associados a uma mudança do estilo de vida com ganhos significativos também para a condição física e melhoria global da saúde individual.
Importa, por isso, encorajar a adoção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e consciencializar os cidadãos e as empresas para os efeitos das suas escolhas de transporte.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a mobilidade sustentável.
ÁREAS CHAVE
As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, nas seguintes áreas chave:
- Descarbonizar a sociedade e promover a transição energética: desenvolver uma sociedade neutra em carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE), a eficiência energética e a promoção de energias renováveis;
TIPOLOGIAS
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
- Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);
- Efeito multiplicador (por exemplo, formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);
- Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);
- Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas.
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €500.000 (quinhentos mil euros).
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
- 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos n.ºs 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura;
- 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no n.º 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura.
- Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.
Consulte as regras de apoio à candidatura:
Aviso n.º 4656-C/2019 - Diário da República, 2.ª série — N.º 55 — 19 de março de 2019