EducarTe - Educar para o Território

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INFORMAÇÃO - Relatório Final

Data de publicação: 12/07/2019

 

Informam-se os interessados que está disponível, o Relatório Final. Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:

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EducarTe - Educar para o Território


ENQUADRAMENTO

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujo processo de alteração foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, teve como enfoque a elaboração de um novo programa de ação para o horizonte 2030, no contexto de uma estratégia de organização e desenvolvimento territorial de mais longo prazo suportada por uma visão para o futuro do país e, também, no estabelecimento de um sistema de operacionalização, monitorização e avaliação capaz de dinamizar a concretização das orientações, diretrizes e medidas de política e de promover o PNPOT como referencial estratégico da territorialização das políticas públicas e da programação de investimentos territoriais financiados por programas nacionais e comunitários.

O Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 116/2018, de 14 de julho, que procedeu à revisão e ampliação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 72/2016, de 20 de outubro, define a Agenda para o Interior constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior. Entre estes, destaca-se a promoção de um território interior + sustentável cujo objetivo é potenciar a diversidade geográfica, integrando a paisagem, os recursos endógenos, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos.

A mobilização do património natural deverá, assim, ser alicerçado na crescente importância do desenvolvimento dos territórios do interior, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais e atraiam visitantes e novos residentes.

A dinamização deste novo paradigma de desenvolvimento, assente nos valores naturais presentes e identitários nos territórios do interior, passa por um conjunto de apostas:

- Na promoção da natureza, na valorização das áreas protegidas, das paisagens e da biodiversidade, privilegiando as espécies autóctones, e dos serviços dos ecossistemas;

- Na investigação, no mapeamento, no aprofundamento e difusão do conhecimento e no reforço das competências e das qualificações em torno dos recursos naturais. Numa difusão e programação que atenue a sazonalidade e privilegie a qualidade, a circulação em rede e a acessibilidade à natureza e à cultura nos territórios do interior. Numa gestão mais próxima dos valores culturais e naturais que conte com o envolvimento ativo das populações locais.

Por seu turno, a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral. Desta forma, esta Estratégia, com uma visão de longo prazo, tendo como referência o ano de 2050, sistematiza objetivos (30) ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, sendo um dos mesmos o de “Aumentar a visibilidade e perceção pública do valor do património natural e dos serviços de ecossistemas”.

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020, o PNPOT, o PVI e a ENCNB 2030, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o ambiente, o ordenamento do território, a conservação da natureza e da biodiversidade, na apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do ambiente numa perspetiva de sustentabilidade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.

ÁREAS CHAVE

As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, na seguinte área chave:

- Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e neutra em carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de promoção do sequestro de carbono;

- Tornar a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;

- Valorizar o Território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do Planeta, incluindo a adaptação às alterações climáticas.

TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

- Participação ativa do público (por exemplo, atividades de educação-ação, concursos de ideias);

- Efeito multiplicador (por exemplo, formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);

- Sensibilização ambiental (por exemplo, plataformas digitais);

- Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos desmaterializados, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis projetos desenvolvidos nos 165 municípios e 73 freguesias definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho (disponibilizar link para a Portaria)

BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

- Administração direta, indireta e autónoma;

- Setor Empresarial do Estado e Local;

- Estabelecimentos de ensino;

- Universidades e Institutos Politécnicos;

- Centros de Investigação;

- Empresas independentemente da sua forma jurídica;

- Associações e Fundações;

- Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas.

Caso a candidatura provenha de um beneficiário não localizado nos 165 municípios e 73 freguesias definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, é obrigatória a constituição de um consórcio que envolva entidades locais.

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:

- 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos pontos 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura;

- 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no ponto 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura.

- Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Aviso n.º 4656-A/2019 - Diário da República, 2.ª série — N.º 55 — 19 de março de 2019


Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020)