Economia Circular em Freguesias (JUNTAr)

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O Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, abre o presente aviso destinado a apoiar soluções locais de economia circular, cujos beneficiários são as Juntas de Freguesia, que podem apresentar projetos isoladamente ou em parceria com outras juntas de freguesia, universidades, empresas, ONGA, associações culturais e sociais, entre outras entidades.

 

Objetivos Gerais e Específicos

São objetivos gerais implementar soluções locais de economia circular, demonstrando os benefícios económicos, sociais e ambientais associados.

São objetivos específicos desenvolver soluções enquadradas, designadamente, nas ações 1 e 4 do Plano de Ação para a Economia Circular:
 
a) Desenhar, Reparar, Reutilizar: uma responsabilidade alargada do produtor: aumentar a reutilização de produtos, nomeadamente os abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e outros de consumo massificado (p. ex. manuais escolares), diminuir a produção de resíduos e contribuir para uma conceção de produtos com múltiplas vidas úteis (menor obsolescência);

b) Alimentar sem sobrar: produção sustentável para um consumo sustentável: conhecer e monitorizar a realidade nacional em matéria de desperdício alimentar na cadeia de valor, diminuir a produção de resíduos orgânicos e aumentar a produtividade da cadeia de valor, sobretudo dos setores ligados à indústria alimentar, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e contribuir para a educação do produtor/consumidor.

 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis as Juntas de Freguesia.

O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:
a) Juntas de freguesia;
b) Micro e pequenas e médias empresas;
c) Entidades gestoras de fluxos específicos;
d) Universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;
e) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);
f) Organizações não governamentais de diferentes âmbitos.

 

Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.000.000 (um milhão de euros).

O cofinanciamento é de 85%, até um valor máximo de €25.000 (vinte e cinco mil euros), por candidatura.

Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

 

Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 18:00 horas do dia 14 de abril de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

As candidaturas devem ser submetidas através da seguinte aplicação:

Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui

O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao beneficiário.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Regulamento do Programa "JUNTAr - Economia Circular em Freguesias" (Aviso n.º 3498-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 53 - 15 de março de 2018)

Modelo de candidatura – privilegie este modelo para ir preparando e submeter a sua candidatura

Estão disponíveis as apresentações feitas nas sessões públicas realizadas em Vila Real e em Lisboa no âmbito do Aviso JUNTAr. Para aceder ao documento, clique aqui.