Adaptação do Território às Alterações Climáticas

 

Introdução

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.

Assim, pretende-se promover operações (e.g. projetos e ações) de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de carácter territorial (local ou regional).

 

Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

- Municípios e associações de municípios;

- Outros parceiros enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderado por municípios e associações de municípios:
a. Associações e Fundações;
b. Empresas, independentemente da sua forma jurídica;
c. Organizações Não-governamentais.

Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho. 
O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

 

Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.000.000 (um milhão de euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes: 85% (oitenta e cinco por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a € 200 000,00 (duzentos mil euros) por operação.

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

 

Apresentação de candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17:00 horas do dia 16 de março de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

As candidaturas devem ser submetidas através da seguinte aplicação:

Formulário de Candidatura

O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao beneficiário.

 

Consulte as regras de apoio à candidatura:

Regulamento do programa "Adaptação do território às alterações climáticas" (Aviso n.º 2434/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 37 - 21 de fevereiro de 2018)