Programa Sê-lo Verde 2017

 


Comunicação

Após a aprovação do Relatório Fundamentado e respetivos documentos que o integram, vem o Fundo Ambiental proceder à comunicação aos beneficiários, nos termos do n.º 14.3 do Aviso n.º 1670-C/2017, de 13 fevereiro de 2017.

Comunicação - Relatório Fundamentado

Data de publicação: 09/06/2017


 

Informação

Informamos que está disponível, na área reservada com acesso através das respetivas senhas e nomes de utilizadores, o Relatório Fundamentado, que inclui a Lista das medidas aceites e não aceites conforme previsto no ponto 13.1, de acordo com a lista ordenada de medidas prevista no ponto 13.3, bem como da proposta de medidas aprovadas para financiamento, previstas no ponto 13.4.
Os interessados, nos termos do disposto no artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, querendo, podem pronunciar-se por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

 

ESCLARECIMENTOS:


Considerando que existiram algumas dificuldades na submissão das candidaturas a partir das 21h00 do dia 31/03/2017, faz-se público que o prazo de submissão das mesmas terminará às 18h00 de 04 de Abril de 2017.


Nos casos em que o promotor esteja isento e comprove que não realiza até 3 festivais num ano, ao documento solicitado na alínea b) do ponto 12.1.1 do Regulamento, pode ser substituído por uma Declaração de Honra, onde conste a referência à não obrigatoriedade de apresentação do respetivo comprovativo, com a devida fundamentação.


"22.4 - As medidas candidatas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente Programa."


Objeto: O “Programa Sê-lo Verde” 2017 tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social, económico nos grandes eventos de música, através do financiamento de medidas verdes a adotar nesses festivais, tendo como principais objetivos:

  1. Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
  2. Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, conceção ecológica;
  3. Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos – promotores, marcas, municípios, espectadores e comércio local adjacente.

 

Finalidade: Pretende-se Valorizar e promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas.

 

Valor do incentivo: € 500 000 (quinhentos mil euros).

 

Beneficiários: São elegíveis os promotores de espetáculos de natureza artística, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de espetáculos de natureza artística, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

  1. Categoria A: festivais com um número máximo de “espectadores por dia”, dado pela lotação do recinto, entre 5.000 e 25.000;
  2. Categoria B: festivais com um número máximo de “espectadores por dia”, dado pela lotação do recinto, acima de 25.000.

 

Tipologias: Podem ser apoiadas no âmbito do Programa medidas tangíveis e intangíveis que se enquadrem nas seguintes tipologias:

  • Tangíveis
    1. No âmbito do vetor recursos;
    2. No âmbito do vetor energia;
    3. No âmbito do vetor emissões;
  • Intangíveis
    1. Ações de sensibilização no âmbito dos vetores previstos no ponto 2;
    2. Elementos de comunicação associados a ações de sensibilização;
    3. Medidas de contabilização das emissões como inventários de emissões, cálculo da pegada hídrica, carbónica, etc.;
    4. Medidas que promovam o envolvimento do cidadão em iniciativas de “responsabilidade” ambiental associadas ao evento;
    5. Desenvolvimento de aplicações inovadoras no âmbito dos vetores ambientais previstos no presente aviso.

 

Taxa máxima de cofinanciamento: As taxas máximas são as seguintes:

  1. 60% (sessenta por cento) para as medidas tangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 € (vinte mil euros) por medida;
  2. 40% (quarenta por cento) para as medidas intangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 € (vinte mil euros) por medida.

 

Prazo máximo para conclusão das medidas: As medidas são executadas e concluídas durante o festival, a realizar até 30 de setembro de 2017.

 

Dotação máxima por candidatura: € 50 000,00 (cinquenta mil euros).

 

Período para receção das candidaturas: Entre o dia 20 de fevereiro de 2017 e as 23:59 horas do dia 31 de março de 2017.

 

Modo de apresentação das candidaturas: A submissão do formulário de candidatura deverá ser efetuada através da seguinte aplicação:

Formulário de Candidatura

O formulário deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

 

Documentos a apresentar com a candidatura: O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Documentos relativos ao beneficiário:
    • Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, e.g., certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;
    • Comprovativo de registo como promotor de espetáculos de natureza artística junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC);
    • Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, perante a administração fiscal e a segurança social.
  2. Documentos relativos à operação:
    • Plano de acompanhamento da execução e dos resultados da(s) medida(s) constantes da candidatura;
    • Orçamento e documentos justificativos dos custos associados às componentes de investimento (ex: fatura proforma; catálogos de equipamentos);
    • Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental das medidas propostas.

A candidatura deve conter a informação complementar que o proponente considere relevante para a demonstração das condições de elegibilidade.

 

Nota: Não dispensa a consulta do Aviso n.º 1670-C/2017, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, 2.º Suplemento, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2017.