Atribuição de apoio para Requalificação dos Centros de Recuperação da Fauna 2022

 

Informação 26/09/2022

Relatório Final - Aviso n.º 12512/2022 - Atribuição de apoio para a Requalificação dos Centros de Recuperação para a Fauna integrantes da Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro


Informa-se todos os interessados que o Relatório Final Aviso n.º 12512/2022 - Atribuição de apoio para a Requalificação  dos Centros de Recuperação para a Fauna integrantes da Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, está disponível para consulta aqui.



Informação 14/07/2022

Informação Adicional - Prorrogação da Data de Submissão de Candidaturas


Informamos que o período de receção de candidaturas do Aviso n.º 12512/2022, “Conservação da Natureza e da Biodiversidade — Atribuição de apoio para Requalificação dos Centros de Recuperação da Fauna” foi prorrogado até às 23h59 horas do dia 01/08/2022. Despacho n.º 8997/2022, de 22 de julho de 2022



Informação 09/06/2022

Parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., relativamente à relevância das obras a realizar quando em instalações que são propriedade deste instituto, que deverá ser solicitado a esta entidade única e exclusivamente através do endereço eletrónico dcnb@icnf.pt, até à data limite de 15 (quinze) dias úteis antes da data limite de submissão de candidaturas (definida no ponto 11.1), isto é, até ao dia 27 de junho de 2022, sendo que o parecer deverá ser emitido por esta entidade no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, findo o qual, e em caso de não pronúncia, se considera haver um parecer positivo.



ENQUADRAMENTO

A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.

Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do homem, muitos animais selvagens são encontrados feridos ou debilitados. Para além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção das espécies indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), ou relativa às espécies selvagens ameaçadas listadas nos anexos da Convenção de Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que necessitam de acolhimento, tratamento e recuperação. Para dar resposta a estas situações, entidades públicas e privadas são responsáveis por um conjunto de polos de receção e centros de recuperação de animais selvagens. Estes locais respondem às exigências de carácter regulamentar, éticas e outras, quanto a assegurar adequadamente o tratamento, o bem-estar, a recuperação e, sempre que possível, a restituição ao meio natural.

A RNCRF é constituída por estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens de fauna indígena ou naturalizada, nomeadamente os abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução ao meio natural. 

Esta rede integra dois tipos de infraestruturas: os pólos de receção — locais aptos para a receção, a prestação de primeiros socorros e a manutenção de animais por um curto período de tempo, adiante designados por pólos; e os centros de recuperação — locais aptos para receber e manter animais com o fim de os recuperar de danos físicos e comportamentais.


OBJETIVOS

O presente Aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas entidades gestoras de centros de recuperação para a fauna. 

Com esta iniciativa pretende-se contribuir para a requalificação e para a melhoria efetiva das infraestruturas existentes na RFCNF, que são estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.

Pretende-se, desta forma, apoiar a requalificação de infraestruturas associadas aos pólos de receção e aos centros de recuperação de fauna. 

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.


TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações: 

  • Tipologia 1 - Realização de obras de manutenção e de reabilitação das infraestruturas existentes;
  • Tipologia 2 - Construção de novas infraestruturas de auxílio à recuperação dos espécimes detidos.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, nomeadamente:

  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
  • ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE*), conforme Aviso n.º 2285/2022, de 19 de janeiro - Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2021, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo;
  • Municípios;
  • Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;
  • Empresas independentemente da sua forma jurídica.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal continental.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo de entrega do Relatório de Execução do Projeto é 30 de novembro de 2022.


DOTAÇÃO

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros), sendo a taxa máxima de cofinanciamento de até 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 75.000 (setenta e cinco mil euros) por projeto.


PRAZO DE SUBMISSÃO

O prazo de submissão de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte à data de publicação do Aviso em Diário da República e termina às 23:59 horas do dia 15 de julho de 2022, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.


Pode consultar o Aviso aqui.