Regulamento do mecanismo de compensação para uma transição justa

Edifício da Central do Pego
 



Informação 14/03/2024


Foi publicado em 22 de janeiro, o Despacho n.º 688-A/2024, que procede à segunda alteração do Despacho n.º 12081-A/2021, de 10 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 14384/2022, o qual aprova o Regulamento do Mecanismo de Compensação para Uma Transição Justa.

Considerando os prazos previstos para a completa implementação do projeto vencedor do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público, que permitirá absorver parte destes trabalhadores, o apoio aos ex. trabalhadores da Central do Pego deverá manter-se até final de dezembro em 2024, havendo um reforço da dotação total para 5,6M€. Ainda de acordo com o Despacho n.º 688-A/2024, de 22 de janeiro, as novas inscrições para este apoio podem ser efetuadas até 30 de setembro de 2024.


Pode consultar o Despacho n.º 688-A/2024, de 22 de janeiro aqui.




Informação 15/12/2022


Foi publicado o Despacho n.º 14384/2022, que altera o Despacho n.º 12081-A/2021, de 10 de dezembro, o qual aprova o Regulamento do Mecanismo de Compensação para Uma Transição Justa.

Considerando  que a completa implementação do projeto vencedor do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público, que permitirá absorver parte destes trabalhadores, ainda está a decorrer, o apoio aos ex –trabalhadores da Central do Pego vai manter-se em 2023. Assim, as novas  inscrições para este apoio podem ser efetuadas ao longo de 2023.

Pode consultar o Despacho n.º 14384/2022, de 15 de dezembro aqui


O Despacho que aprova o “Regulamento do Mecanismo de Compensação para uma transição justa”, tem como objetivo garantir a manutenção do rendimento dos trabalhadores afetados, direta e indiretamente, pelo fim da produção de eletricidade a partir de carvão na Central Termoelétrica do Pego, e pelo seu consequente encerramento, durante uma fase de transição até que estes encontrem emprego.

Este mecanismo visa contribuir para minimizar os impactes socioeconómicos decorrentes da transição climática, em particular junto dos trabalhadores e suas famílias, assegurando uma transição justa. 


O Despacho pode ser  consultado aqui.   


A informação abaixo é um resumo do Regulamento do mecanismo de compensação para uma transição justa, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho.


Enquadramento

Portugal comprometeu-se em alcançar a neutralidade carbónica até 2050 tendo desenvolvido o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e assumido metas ambiciosas de descarbonização até 2030 no seu Plano Nacional Energia e Clima, em linha com aquele que é também agora o objetivo europeu consagrado na Lei Europeia para o Clima. Nesta transição, o fim da produção de eletricidade a partir de carvão e a sua substituição por fontes de energia renovável é uma das principais medidas preconizadas nos referidos instrumentos de política. Foi igualmente assumido que a transição climática teria que ser justa e coesa, sendo determinante a aceitação social da alteração de paradigma que esta transição implica. Importa, por isso, encontrar soluções que permitam garantir uma transição justa e coesa, dando particular atenção às situações iminentes com inegáveis impactes económicos e sociais.

O “Mecanismo de compensação para uma transição justa” prossegue os objetivos de uma transição justa, nomeadamente, na componente social e de proteção dos trabalhadores afetados pela transição para uma economia neutra em carbono. 

A Central Termoelétrica do Pego, que recorria ao uso de carvão para a produção de eletricidade, encerrou a sua atividade a 30 de novembro de 2021, com implicações no emprego direto e indireto, junto das empresas prestadoras de serviços à Central, bem como na dinâmica económica do território onde se insere. 

Estando em curso o “Procedimento concursal para a atribuição de reserva de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público do Pego” e o “Aviso para a submissão de propostas de investimento para a diversificação económica para uma transição justa no Médio Tejo”, que contribuirão para gerar novos empregos no território em apreço, importa mitigar os impactes socioeconómicos sobre os trabalhadores mais diretamente afetados.

Foi assim criado o “Mecanismo de Compensação dos trabalhadores no quadro de uma transição justa” dirigido aos trabalhadores e que tem como objetivo a manutenção do seu rendimento durante essa fase de transição.


Objetivos

O “Mecanismo de compensação para uma transição justa” tem como objetivo garantir a manutenção do rendimento dos trabalhadores afetados direta e indiretamente pelo fim da produção de eletricidade a partir de carvão na Central Termoelétrica do Pego, e pelo seu consequente encerramento, durante uma fase de transição até que estes encontrem emprego.

Este mecanismo visa contribuir para minimizar os impactes socioeconómicos decorrentes da transição climática, em particular junto dos trabalhadores e suas famílias, assegurando uma transição justa. 


Compensação

A gestão do Mecanismo de Compensação referido no número anterior compete à direção do Fundo Ambiental, com o apoio da Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional I.P., nos termos a estabelecer entre o Fundo Ambiental e as duas entidades.

  • A compensação assume a forma de subsídio não reembolsável.
  • A atribuição da Compensação é aplicável enquanto se mantiverem válidas as condições de elegibilidade do beneficiário, com limite a 31 de dezembro de 2022.
  • A compensação corresponde à média do valor da remuneração líquida mensal declarada à segurança social nos últimos 12 meses anteriores à data de cessação do contrato de trabalho, incluindo os subsídios de férias e de natal e outras componentes remuneratórias regulares normalmente declaradas à segurança social e habitualmente pagas ao trabalhador. 
  • No apuramento da compensação, não são considerados os valores recebidos a título de prémios de desempenho, indemnizações, ou outras componentes remuneratórias que não assumam caráter regular.
  • À compensação é descontado o valor  dos apoios sociais pagos por frequência da formação profissional , cujo valor, relativo a cada beneficiário é comunicado mensalmente pelo IEFP, I.P. ao Fundo Ambiental.
  • O pagamento referido no número anterior é efetuado mensalmente para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental.
  • O pagamento da compensação tem por referência a data de submissão da candidatura ou, nos casos em que nessa data ainda não estejam reunidas as condições de elegibilidade, a partir da data em que passem a estar reunidas essas condições. 
  • O pagamento da compensação é efetuado enquanto o programa estiver em vigor e se mantiverem válidas as condições de elegibilidade do beneficiário. 
  • O valor da compensação não é acumulável com outro tipo de apoios destinados a compensar a perda de rendimento, designadamente subsídio de desemprego ou de doença, para além do previsto no regulamento.


Dotação

A dotação máxima deste Programa é de 3,5 milhões de euros em 2021 e 2022.


Beneficiários

São elegíveis as pessoas singulares que comprovem a qualidade de ex-trabalhadores das empresas afetadas direta ou indiretamente pelo fim da produção da eletricidade a partir do carvão, e que cuja data de cessação dos contratos de trabalho seja posterior a 1 de janeiro de 2021, e que comprovem a inscrição no centro de emprego e de pedido de suspensão do subsídio de desemprego, designadamente nas seguintes empresas:

  • Pegop
  • Carbopego
  • Abranlimpa
  • Efaservicing (Grupo Efacec) 
  • Zilmo
  • THC
  • Delícias da Deolinda de Batista e Patrício 


 Apresentação de candidaturas

  • O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 9 de dezembro até 30 de novembro de 2022.
  • A candidatura pode ser apresentada em qualquer momento no período referido no ponto anterior.
  • As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental dedicado ao presente programa (https://www.fundoambiental.pt).
  • A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados no âmbito do presente regulamento, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
  • O candidato é notificado, por via da plataforma digital do Fundo Ambiental, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.


Elegibilidade das candidaturas

  • São elegíveis as candidaturas de pessoas que se enquadrem na lista de beneficiários e que cumpram as disposições do regulamento.
  • O Beneficiário deve ter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a Autoridade Tributária (AT), apresentando declarações ou autorizando a consulta online da situação tributária perante a AT, e contributiva perante segurança social.
  • Os beneficiários comprometem-se a comunicar alterações que conduzam à perda de elegibilidade.
  • É condição de elegibilidade a inscrição no IEFP, I.P., a suspensão do subsídio de desemprego e a participação nas ações de formação profissional que lhe sejam destinadas pelo IEFP, I.P., salvaguardando-se as situações previstas na lei.


Documentos solicitados

A candidatura deverá ser instruída com cópia digital dos documentos obrigatórios relativos ao candidato identificados: 

  • Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.
  • Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.
  • Comprovativo de suspensão do subsídio de desemprego.
  • Comprovativo de inscrição no centro de emprego e frequência de formação profissional administrada pelo IEFP, I.P.
  • Recibos de vencimento dos últimos 12 meses.


Desistências

A desistência da candidatura deve ser realizada pelo candidato na plataforma digital do Fundo Ambiental, identificando os motivos da desistência.


Incumprimento

Em caso de incumprimento pelo beneficiário das condições estabelecidas no presente regulamento há lugar à devolução ou acerto do financiamento recebido, no prazo de 30 dias, após notificação do Fundo Ambiental para o efeito.



Esclarecimentos

Para efeitos da candidatura, toda a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios não são considerados para a análise das candidaturas.

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: centraldopego@fundoambiental.pt