Intervenções para o controlo da erva-das-pampas

Intervenções para o controlo da erva-das-pampas (Cortaderia selloana) em Portugal continental

erva pampa
 

Informação 28/06/2021

Intervenções para o controlo da erva-das-pampas (Cortaderia selloana) em Portugal continental

O Fundo Ambiental informa todos os interessados, que caso pretendam obter  parecer prévio do ICNF deverá fazê-lo  até às 18 horas do dia de hoje . Após esta data, e devido ao elevado número de solicitações, poderá não ser assegurada resposta em tempo útil.

Nota - A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do Aviso.

 

ENQUADRAMENTO

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), que tem em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Plano Estratégico da Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, assume três vértices estratégicos: i) Melhorar o estado de conservação do património natural; i) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade, prosseguindo uma visão de longo prazo que estipula como meta alcançar o estancar da perda da biodiversidade nacional, aprofundando a sua conservação e utilização sustentável.

A ENCNB 2030 identifica a proliferação das espécies exóticas que ameaçam os ecossistemas, habitats ou espécies como uma das principais ameaças à biodiversidade, que afeta a prossecução dos objetivos definidos no vértice estratégico, designado como Eixo 1: “Melhorar o estado de conservação do património natural”, que estabelece as medidas que contribuem para o cumprimento do objetivo identificado na matriz estratégica como “1.4 — Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras a nível nacional e no quadro da UE”, nomeadamente “Elaborar o Plano Nacional de Prevenção e Gestão Espécies Exóticas Invasoras (PNPGEEI)” e “Concretizar um sistema de prevenção, de alerta precoce e de resposta rápida à introdução e disseminação de espécies exóticas invasoras”.

Neste contexto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que revê o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, que visa concretizar as medidas previstas na ENCNB 2030 e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras. Este Decreto-Lei estabelece no seu Anexo II, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º, a Lista Nacional de Espécies Invasoras, na qual se encontra a espécie Cortaderia selloana (Schultes & Schultes fil.) Ascherson & Graebner, vulgarmente conhecida por erva-das-pampas ou penachos.

A Cortaderia selloana é uma planta gramínea, procedente da América do Sul, cuja presença tem aumentando nas últimas três décadas. A planta, que floresce no verão, conta com uma grande capacidade de produzir sementes, até 100.000 em cada pluma feminina, que se dispersam facilmente com a ajuda do vento. Trata-se de uma espécie muito competitiva em solos recém-removidos, despidos de vegetação e expostos ao sol. Aproveita os terrenos degradados e humanizados para se estabelecer e proliferar, colonizando a partir daí habitats naturais adjacentes.

Assim, trata-se de uma espécie exótica invasora (EEI) com elevada capacidade de invasão e colonização de áreas degradadas. Atualmente, é considerada uma praga que ameaça mesmo habitats de interesse comunitário existentes em áreas naturais protegidas. A sua elevada disponibilidade para ocupar grandes áreas de habitats antrópicos e, a partir daí, colonizar e transformar margens de rios, estuários, falésias e charnecas costeiras ou áreas rurais, torna-a muito perigosa para os ecossistemas. Isto representa uma ameaça séria para a biodiversidade. Na verdade, a elevada capacidade de expansão e transformação de espaços pela Cortaderia selloana representa uma diminuição da capacidade de recuperação natural dessas zonas e do seu potencial para a biodiversidade.

Além disso, a Cortaderia selloana é uma gramínea que, ao contrário das espécies de gramíneas autóctones, floresce no final do verão, pelo que, ao pico das alergias primaveris provocadas por estas últimas, se junta um segundo pico de alergias no final do verão e outono. Isto diminui o tempo de descanso do organismo humano na ausência de alergénios e pode agravar patologias causadas pelo pólen das gramíneas, com os inerentes problemas de saúde pública daí decorrentes.

Com o presente Aviso pretende-se apoiar projetos que visem intervenções para o controlo da erva-das-pampas, seguindo as indicações delineadas na Estratégia Transnacional de luta contra a Cortaderia selloana no Arco Atlântico (http://stopcortaderia.org/language/pt/estrategia-pt/), elaborada no quadro do projeto LIFE STOP Cortaderia e à qual o ICNF aderiu enquanto autoridade nacional de conservação da natureza. De acordo com esta estratégia (a partir daqui designada simplesmente por Estratégia Transnacional), as prioridades de trabalho na luta contra a Cortaderia selloana centram-se no controlo preventivo e deteção rápida de exemplares isolados dispersos ou em pequenos núcleos, e através do controlo e erradicação em locais com alto valor ecológico (por exemplo, áreas classificadas) e noutros que possam colocar estes últimos em risco graças à possibilidade de disseminação de sementes.

Neste contexto, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio a políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação da biodiversidade, contribui para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.

Nos termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados a intervenções para o controlo da erva-das-pampas (Cortaderia selloana) em Portugal continental.

 

OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS

É objetivo geral do presente Aviso apoiar projetos que visem intervenções para o controlo da erva-das-pampas (Cortaderia selloana) em Portugal continental, particularmente em locais com alto valor ecológico (áreas classificadas), para prevenir novas colonizações e controlar as já estabelecidas, mas ainda com áreas reduzidas, e as localizadas em áreas-tampão circundantes de áreas de invasão fortemente implantadas. Por essa razão, será dada prioridade às ações direcionadas a áreas de colonização recente, com exemplares isolados ou em pequenos núcleos.

É objetivo específico do presente Aviso apoiar ações de erradicação e controlo da erva-das-pampas, em áreas com exemplares isolados ou dispersos, por forma a evitar novas colonizações, através dos meios previstos na Estratégia Transnacional e de acordo com o Manual de Boas Práticas elaborado no âmbito da mesma (documentos disponíveis em http://stopcortaderia.org/language/pt/kit-stop-cortaderia-pt/).

 

TIPOLOGIAS

São passíveis de apresentação de candidatura, no âmbito do presente Aviso, os projetos que proponham ações de erradicação e controlo da erva-das-pampas, tal como previsto no objetivo específico (Tipologia 3.1).

Complementarmente, as candidaturas poderão prever também ações incluídas nas seguintes tipologias:

- Ações de deteção-precoce, vigilância e mapeamento com vista à resposta rápida em caso de exemplares isolados ou em pequenos núcleos (Tipologia 3.2);

- Ações de sensibilização pública dirigidas à problemática associada à ocorrência desta espécie, nomeadamente a divulgação da proibição da sua utilização como espécie ornamental e importância da sua substituição por outras espécies sem impactes sobre o ambiente (Tipologia 3.3);

- Ações de restauração do terreno, recorrendo a espécies autóctones, por forma a evitar a recolonização pela erva-das-pampas, quando justificável (Tipologia 3.4).

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal continental.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários, de acordo com o disposto no Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021:

-  Comunidades Intermunicipais

 Municípios

-  Instituições de Ensino Superior

-  Centros de investigação

-  Outras entidades públicas

Os beneficiários deste Aviso podem consorciar-se com os proprietários e agentes do setor privado e do setor empresarial do Estado, pessoas singulares ou coletivas, que detenham a seu cargo a gestão dos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.

Caso a candidatura seja apresentada por uma entidade beneficiária em consórcio com outras entidades compete-lhes estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação do projeto.

 

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 200.000 (duzentos mil euros).

A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, com financiamento limitado a € 20.000 (vinte mil euros) por projeto.

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorre desde o dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso em Diário da República, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do referido prazo.


Pode consultar o Regulamento do Aviso aqui.

 

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.


INFORMAÇÃO

O pedido para obter o parecer prévio do ICNF deve ser feito para o email: exoticas@icnf.pt.

Este pedido deve referir o Aviso no assunto do email e ser acompanhado da memória descritiva do projeto e respetivo cronograma.